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Programa de Ação nas Zonas Vulneráveis  a Nitratos (ZV)

Necessidade de registo no Sistema de Identificação Parcelar 

(Portaria n.º 259/2012 de 28 de agosto)

A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, faz saber que, a Portaria n.º 259/2012 de 28 de agosto, determina, no seu Artigo 15º a obrigatoriedade de:

Registo da Identificação de Parcelas

(iSIP/IFAP, IP)

Para todos os titulares/gestores de explorações agrícolas total ou parcialmente integradas em ZV, conforme definido e tornado público a todos os agricultores com explorações inseridas nestes territórios. Alertamos deste modo, para que sejam desencadeados os respetivos agendamentos junto dos serviços das DRAP territorialmente competentes ou junto de outras organizações que para o efeito estão protocoladas e dispõe de serviços vocacionados.