Page 46 - Normas técnicas necessárias ao excercício da produção integrada
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46       NORMAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DA PRODUÇÃO INTEGRADA CULTURAS VEGETAIS




          Na formação das sebes, RECOMENDA-SE a utilização de   / 3.10.
          espécies autóctones.
                                                               FORMAÇÃO DOS


          RECOMENDA-SE a plantação e a manutenção na explo-    TRABALHADORES SOBRE
          ração agrícola de exemplares arbóreos e arbustivos de   A PRÁTICA DA PRODUÇÃO
          espécies autóctones, assim como o uso de sementes de   INTEGRADA
          variedades regionais ou nacionais.


          Para conhecer as espécies que estão adaptadas a quase
          todos os ambientes do nosso país sugere-se a consulta   Para o sucesso da exploração agrícola em Produção Inte-
          da publicação “Árvores indígenas em Portugal continen-  grada é fundamental que todos os intervenientes tenham
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          tal - Guia de utilização” , do Instituto da Conservação da   conhecimentos sobre o processo produtivo, mais espe-
          Natureza e das Florestas (ICNF).                     cificamente sobre os princípios e normas da Produção

                                                               Integrada.
          Na exploração agrícola RECOMENDA-SE a diminuição ou
          erradicação das espécies invasoras, a um prazo de 10   A necessidade de conhecimentos específicos para o exer-
          anos, devendo estar prevista no Plano de Exploração.   cício da Produção Integrada implica a frequência de ações
          A lista das espécies de plantas invasoras de Portugal   de formação pelos técnicos e agricultores, pelo que são
                                                                           37
          encontra-se  atualmente  definida  no  Decreto-Lei  n.º   OBRIGATÓRIAS .
          92/2019, 10 de julho.
                                                               É importante que as normas de produção integrada sejam
          Na exploração agrícola, RECOMENDA-SE que as árvores   explicadas também aos trabalhadores da exploração agrí-

          monumentais que se distinguem de outros exemplares da   cola, para um maior envolvimento de todos no processo
          sua espécie pelo porte, desenho, idade, raridade, interes-  produtivo, pelo que se RECOMENDA ações de sensibilização
          se histórico ou paisagístico, sejam mantidas, mesmo que   dirigidas aos trabalhadores. Estas ações, quando existam,
          não classificadas pelo ICNF como de interesse público.  devem OBRIGATORIAMENTE constar do Plano de Exploração.




























               36 ICNF (2016) - Espécies arbóreas indígenas em Portugal continental. Guia de utilização. 44pp (em https://www.icnf.pt/api/file/
                 doc/2ed27ed862242e3e, consultado em 03/03/2021).
               37 Esta formação profissional encontra-se regulamentada pelo Despacho n.º 899/2015, de 16 de janeiro, do Ministério da Agricultura e Mar.
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