Concurso Público
Internacional nº 19/02
Elaboração de trabalhos arqueológicos, na albufeira
da Barragem dos Minutos — Medida de minimização de impacte
ambiental sobre o património arqueológico
Histórico
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Anúncio |
DR nº 194 de 3.08.02 |
Data da Abertura |
01.Out.02 |
Este concurso ficou deserto
(não houve apresentação de propostas) |
Foi aberto novo concurso (CPI
23/02) |
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MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e
Ambiente
ANÚNCIO
Concurso Público Internacional n.º
19/2002 - Elaboração de Trabalhos Arqueológicos, na albufeira da
Barragem dos Minutos - Medida de minimização de Impacte Ambiental
sobre o Património Arqueológico.
(Artº 87º do D. L. nº 197/99, de 8 de
Junho)
1 – Designação, endereço, número de telefone,
telefax da entidade adjudicante:
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av.
Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone: 21 844 22 00,
Telefax: 21 844 22 02.
2 – Objecto do concurso público:
a) - Categoria do serviço e sua descrição:
Com referência ao Regulamento (CEE) nº 3696/93, do Conselho, de 29
de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº
L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º
1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias n.º L 177, de 22 de Junho de 1998, a classificação
do objecto do presente concurso é: Divisão 92, Grupo 92.5, Classe
92.52, e Categoria 92.52.1 e Subcategoria 92.52.12.
Descrição da prestação de serviços:
A prestação de serviços tem por objectivo a realização de
Trabalhos Arqueológicos (Sondagens e a Preservação dos Sítios)
constantes do Quadro I do Caderno de Encargos, na albufeira da
Barragem dos Minutos, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho
de Montemor-o-Novo.
Sendo o Número Total de Sítios a intervencionar: 41; a Área Total a
Decapar: 7.263 m2; a Área Total de Sondagens: 459 m2; Área Total a
Proteger: 9.818 m2.
3 - Local da prestação do serviço ou da entrega dos bens:
O local da realização das acções arqueológicas é a albufeira da
Barragem dos Minutos, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho
de Montemor-o-Novo; a entrega dos relatórios relativos aos trabalhos
é feita, após aprovação pelo IPA (Instituto Português de
Arqueologia), no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
(IHERA) Av. Afonso Costa, n.º 3, 2º andar, 1949-002 Lisboa.
4 – Prazo de execução:
O prazo máximo de execução é de 120 dias a
contar da data da assinatura do contrato ou do Visto do Tribunal de
Contas, no caso do valor do contrato o exigir.
5 – Profissões específicas:
A equipa concorrente deverá estar em conformidade
com as com o estipulado na Lei Orgânica do IPA (Dec.-Lei n.º 117/97,
de 14 de Maio), com o Regulamento de trabalhos arqueológicos
(Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho) e com as regras da actividade
arqueológica (Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, artigos 74.º a
79.º), que regem o Património Cultural.
Deverá integrar necessariamente Arqueólogos
especialistas nas seguintes épocas:
Calcolítico
Romano
Árabe
Os especialistas nas referidas áreas deverão ser
os Directores de escavação, com presença efectiva no campo. Devem
ter um mínimo de experiência de cinco anos na área específica da
especialidade da sua intervenção, comprovado com o respectivo currículo
e termo de aceitação, e ser reconhecido pelo IPA.
6 – Indicação pelos concorrentes dos nomes e
habilitações profissionais dos responsáveis pela prestação de
serviços.
É exigida a identificação dos responsáveis pela
prestação de serviços e as respectivas habilitações
profissionais.
Para a totalidade dos técnicos que constituem a
equipa técnica, deverão ser apresentadas as respectivas qualificação
e experiência profissional, através de um curriculum, devidamente
assinado pelo próprio, sem prejuízo da documentação exigida na alínea
c) do nº 3 do artigo 10º do programa de concurso.
7 – Admissibilidade da proposta
A prestação é una e indivisível, pelo que os
concorrentes terão de apresentar uma proposta global para a elaboração
dos trabalhos, com a respectiva nota justificativa da formação do
preço.
8 - Alterações ao caderno de encargos e apresentação
de variantes:
Não são admitidas alterações ao caderno de
encargos. Não se aceitam propostas variantes.
9 - Elementos e formalidades necessários à
apreciação das condições de carácter profissional, económico e técnico
que os concorrentes devem preencher:
Só podem apresentar-se a concurso as entidades que
provem possuir idoneidade, bem como habilitações profissionais e
capacidade financeira e técnica suficientes, para a realização da
prestação de serviço.
No caso de concorrentes nacionais de outros Estados
membros da União Europeia ou neles estabelecidos e das Partes
Contratantes do Acordo do Espaço Económico Europeu e da Organização
Mundial do Comércio podem concorrer em situação de igualdade com os
nacionais nos termos previstos nos respectivos acordos, e nas condições
do Art.º 31.º do Dec.-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
a) - Idoneidade:
Não se encontrarem em alguma das situações
previstas no artigo 33º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
b) – Habilitações profissionais
Para a comprovação das habilitações a proposta
deve ainda ser acompanhada de certificados de habilitações académicas,
formativas e profissionais em Arqueologia dos técnicos que integram a
equipa técnica do concorrente
c) – Capacidade financeira
A proposta deve ser acompanhada dos seguintes
documentos:
-
de prestação de contas dos três últimos
exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição,
caso tenha ocorrido há menos de três anos;
-
declaração do concorrente na qual indique, em
relação aos três últimos anos, o volume global dos seus de negócios
e das prestações de serviços objecto do procedimento;
-
prova da subscrição de um seguro de riscos
profissionais;
d) – Capacidade técnica
A proposta deve ser acompanhada dos seguintes
documentos:
-
lista dos principais serviços prestados nos últimos
três anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a
comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se
de destinatários particulares, por simples declaração do
concorrente;
-
descrição do equipamento técnico utilizado
pelo concorrente;
-
indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos
integrados ou não na empresa, bem como das habilitações literárias
e profissionais desses técnicos, especialmente dos afectos à
prestação de serviço. Relativamente à equipa técnica a
afectar à realização do estudo devem ser apresentados os currículos
de cada um dos técnicos, por áreas de especialidade;
-
indicação do pessoal efectivo médio anual do
concorrente nos últimos três anos;
-
descrição dos métodos adoptados pelo
concorrente para a garantia da qualidade e dos meios de estudo e
investigação que utiliza.
10 - Forma jurídica que deve revestir o grupo de
concorrentes adjudicatário:
Os agrupamentos de empresas concorrentes podem
optar, em caso de adjudicação, tendo em vista a celebração do
contrato, pela modalidade de consórcio externo (nomeando um
coordenador responsável do consórcio), em regime de responsabilidade
solidária passiva, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE),
nos termos do Dec.-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho.
11 - Pedido de documentos:
a) O processo de concurso pode ser consultado no
IHERA, na morada indicada no nº 1, todos os dias úteis das 10H00 às
12H00 e das 14H30 às 16H30, até ao dia e hora da abertura do acto público
do concurso.
-
A aquisição de exemplares do processo de
concurso pode ser efectuada, até ao final do segundo terço do
prazo fixado para a entrega das propostas, no Núcleo de
Expediente e Arquivo do IHERA – 2º Andar – Porta 2, sito na
morada indicada no nº 1, todos os dias úteis das 10H00 às 12H00
e das 14H30 às 16H30.
-
O processo de concurso será fornecido mediante
o pagamento, em dinheiro ou cheque traçado, do valor de 100 EUROS
(cem euros), IVA não incluído, passado em nome do Instituto de
Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA). Não se aceitam
reservas de processos sem pagamento prévio.
12 – Entrega de propostas:
a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues
no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente – Núcleo
de Expediente e Arquivo, Av. Afonso Costa n.º 3 - 2º andar - Porta
2, 1949-002 Lisboa
b) As propostas deverão ser entregues até às 16
horas do dia 30 de Setembro de 2002.
c) As propostas e candidaturas, bem como os
documentos que as acompanham, devem ser redigidas em língua
portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução
devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara
aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos
originais.
13 - Data, hora e local da abertura das propostas e
indicação das pessoas que a ela podem assistir:
O acto público de abertura das propostas
realizar-se-á no dia 1 de Outubro de 2002, às 10 horas, no Instituto
de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av. Afonso Costa
n.º 3 - 4º andar, 1949-002 Lisboa, podendo assistir ao acto todos os
interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos
concorrentes.
14 - Critério de adjudicação:
A adjudicação será feita à proposta mais
vantajosa, tendo em conta os seguintes factores e respectivas ponderações:
- Capacidade técnica do concorrente (F1) -
60 %;
- Preço da proposta.(F2) - 30 %;
- Prazo para a realização dos trabalhos e
entrega dos relatórios.(F3) - 10 %;
15 – Manutenção de propostas:
Os concorrentes ficam obrigados a manter as
propostas durante o prazo de 60 dias, contados da data limite para a
sua entrega, o qual se considerará prorrogado por iguais períodos
para os concorrentes que nada requeiram em contrário.
16 – Outras informações: caução, modalidade
de financiamento, de pagamento.
O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação
prestará uma caução antes da celebração do contrato no valor de
5% do valor global da adjudicação, com exclusão do IVA, ao abrigo
do Art.º 69.º e nos termos do Art.º 70.º e 71.º, todos do
Dec.-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
O financiamento tem como fonte o .Programa AGRO,
Medida 4 - Gestão e Infraestruturas Hidroagrícolas, Acções
Minimizadoras de Impacte Ambiental.
Os pagamentos obedecem ao previsto nos artigos 72.º
a 75º do DL nº 197/99 de 8 de Junho e, na ausência de acordo em
contrário, não excederão 30 dias úteis.
17 - Publicação de anúncio indicativo:
Não foi publicado anúncio indicativo.
18 – Acordo sobre contratos públicos
O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo
aprovado pela Decisão nº 94/800/CEE, do Conselho, de 22 de Dezembro,
publicada no JOCE, nº L 336, de 23 de Dezembro de 1994.
19 - Data do envio do anúncio para publicação no
Diário da República:
O anúncio foi enviado para publicação no Diário
da República no dia 6 de Agosto de 2002 e no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias no dia 6 de Agosto de 2002.
20 - Data de recepção do anúncio para publicação:
A recepção do anúncio na Imprensa Nacional -
Casa da Moeda, E.P. e, no Serviço de Publicações Oficiais das
Comunidades Europeias ocorreu no dia 6 de Agosto de 2002.
Lisboa, 6 de Agosto de 2002.
O Presidente
(C. Mattamouros Resende)