Concurso Público
Internacional nº 23/2002
Elaboração de Trabalhos Arqueológicos, na albufeira
da Barragem dos Minutos — Medida de minimização de Impacte
Ambiental sobre o Património Arqueológico
Características Fundamentais
Descrição da prestação de serviços:
A prestação de serviços tem por objectivo a realização de
Trabalhos Arqueológicos (Sondagens e a Preservação dos Sítios)
constantes do Quadro I do Caderno de Encargos, na albufeira da
Barragem dos Minutos, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho
de Montemor-o-Novo.
Sendo o Número Total de Sítios a intervencionar: 41; a Área Total a
Decapar: 7.263 m2; a Área Total de Sondagens: 459 m2; Área Total a
Proteger: 9.818 m2.
Local da prestação do serviço ou da entrega dos bens:
O local da realização das acções arqueológicas é a albufeira da
Barragem dos Minutos, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho
de Montemor-o-Novo; a entrega dos relatórios relativos aos trabalhos
é feita, após aprovação pelo IPA (Instituto Português de
Arqueologia), no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
(IHERA) Av. Afonso Costa, n.º 3, 2º andar, 1949-002 Lisboa.
Prazo de execução:
O prazo máximo de execução é de 120 dias de calendário a contar
da data da assinatura do contrato ou do Visto do Tribunal de Contas,
no caso do valor do contrato o exigir.
Resultado da Abertura
Nº |
Concorrentes |
Prazo
de Execução |
Valor
da Proposta
(s/IVA) |
1 |
OCRIMIRA,
Lda. |
100 |
€ 595
818,63 |
2 |
TOMÁS
OLIVEIRA / ERA |
111 |
€ 768
510,17 |
3 |
CRIVARQUE,
Lda. |
|
EXCLUÍDA |
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO
DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Instituto de Hidráulica
Engenharia Rural e Ambiente
ANÚNCIO
Concurso Público Internacional
n.º 23/2002 - Elaboração de Trabalhos Arqueológicos, na albufeira
da Barragem dos Minutos - Medida de minimização de Impacte Ambiental
sobre o Património Arqueológico.
(Artº
87º do D. L. nº 197/99, de 8 de Junho)
1 – Designação, endereço, número
de telefone, telefax da entidade adjudicante:
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av.
Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone: 21 844 22 00,
Telefax: 21 844 22 02.
2 – Objecto do concurso público:
a) - Categoria do serviço e sua descrição:
Com referência ao Regulamento (CEE) nº 3696/93, do Conselho, de 29
de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº
L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º
1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias n.º L 177, de 22 de Junho de 1998, a classificação
do objecto do presente concurso é: Divisão 92, Grupo 92.5, Classe
92.52, e Categoria 92.52.1 e Subcategoria 92.52.12.
Descrição da prestação de
serviços:
A prestação de serviços tem
por objectivo a realização de Trabalhos Arqueológicos (Sondagens e
a Preservação dos Sítios) constantes do Quadro I do Caderno de
Encargos, na albufeira da Barragem dos Minutos, na freguesia de Nossa
Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.
Sendo o Número Total de Sítios a intervencionar: 41; a Área Total a
Decapar: 7.263 m2; a Área Total de Sondagens: 459 m2; Área Total a
Proteger: 9.818 m2.
3 - Local da prestação do
serviço ou da entrega dos bens:
O local da realização das acções arqueológicas é a albufeira da
Barragem dos Minutos, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho
de Montemor-o-Novo; a entrega dos relatórios relativos aos trabalhos
é feita, após aprovação pelo IPA (Instituto Português de
Arqueologia), no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
(IHERA) Av. Afonso Costa, n.º 3, 2º andar, 1949-002 Lisboa.
4 – Prazo de execução:
O prazo máximo de execução é de 120 dias de calendário a contar
da data da assinatura do contrato ou do Visto do Tribunal de Contas,
no caso do valor do contrato o exigir.
5 – Profissões específicas:
A equipa concorrente deverá estar em conformidade com o estipulado na
Lei Orgânica do IPA (Dec.-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio), com o
Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei 270/99, de 15 de
Julho) e com as regras da actividade arqueológica (Lei n.º 107/2001,
de 8 de Setembro, artigos 74.º a 79.º), que regem o Património
Cultural.
Deverá integrar necessariamente
Arqueólogos especialistas nas seguintes épocas:
Calcolítico
Romano
Árabe
Os especialistas nas referidas áreas
deverão ser os Directores de escavação, com presença efectiva no
campo. Devem ter um mínimo de experiência de cinco anos na área
específica da especialidade da sua intervenção, comprovado com o
respectivo currículo e termo de aceitação, e ser reconhecido pelo
IPA.
6 – Indicação pelos
concorrentes dos nomes e habilitações profissionais dos responsáveis
pela prestação de serviços
É exigida a identificação dos
responsáveis pela prestação de serviços e as respectivas habilitações
profissionais.
Para a totalidade dos técnicos
que constituem a equipa técnica, deverão ser apresentadas as
respectivas qualificação e experiência profissional, através de um
curriculum, devidamente assinado pelo próprio, sem prejuízo da
documentação exigida na alínea c) do nº 3 do artigo 10º do
programa de concurso.
7 – Admissibilidade da proposta
A prestação é una e indivisível, pelo que os concorrentes terão
de apresentar uma proposta global para a elaboração dos trabalhos,
com a respectiva nota justificativa da formação do preço.
8 - Alterações ao caderno de
encargos e apresentação de variantes:
Não são admitidas alterações ao caderno de encargos. Não se
aceitam propostas variantes.
9 - Elementos e formalidades
necessários à apreciação das condições de carácter
profissional, económico e técnico que os concorrentes devem
preencher:
Só podem apresentar-se a concurso as entidades que provem possuir
idoneidade, bem como habilitações profissionais e capacidade
financeira e técnica suficientes, para a realização da prestação
de serviço.
No caso de concorrentes nacionais de outros Estados membros da União
Europeia ou neles estabelecidos e das Partes Contratantes do Acordo do
Espaço Económico Europeu e da Organização Mundial do Comércio
podem concorrer em situação de igualdade com os nacionais nos termos
previstos nos respectivos acordos, e nas condições do Art.º 31.º
do Dec.-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
a)
- Idoneidade:
Não se encontrarem em alguma das situações previstas no artigo 33º
do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
b)
– Habilitações profissionais
Para a comprovação das habilitações a proposta deve ainda ser
acompanhada de certificados de habilitações académicas, formativas
e profissionais em Arqueologia dos técnicos que integram a equipa técnica
do concorrente
c) – Capacidade financeira
A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
-
de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos
exercícios findos desde a constituição, caso tenha ocorrido há
menos de três anos;
- declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três
últimos anos, o volume global dos seus de negócios e das prestações
de serviços objecto do procedimento;
- prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais;
d) – Capacidade técnica
A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
-
lista dos principais serviços prestados nos últimos três anos,
respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração
destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares,
por simples declaração do concorrente;
- descrição do equipamento técnico utilizado pelo concorrente;
- indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos integrados ou não
na empresa, bem como das habilitações literárias e profissionais
desses técnicos, especialmente dos afectos à prestação de serviço.
Relativamente à equipa técnica a afectar à realização do estudo
devem ser apresentados os currículos de cada um dos técnicos, por áreas
de especialidade;
- indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos
três anos;
- descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para a garantia
da qualidade e dos meios de estudo e investigação que utiliza.
10 - Forma jurídica que deve
revestir o grupo de concorrentes adjudicatário:
Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de
adjudicação, tendo em vista a celebração do contrato, pela
modalidade de consórcio externo (nomeando um coordenador responsável
do consórcio), em regime de responsabilidade solidária passiva, ou
em agrupamento complementar de empresas (ACE), nos termos do Dec.-Lei
n.º 231/81, de 28 de Julho.
11 - Pedido de documentos:
a) O processo de concurso pode ser consultado no IHERA, na morada
indicada no nº 1, todos os dias úteis das 10H00 às 12H00 e das
14H30 às 16H30, até ao dia e hora da abertura do acto público do
concurso.
b) A aquisição de exemplares do processo de
concurso pode ser efectuada, até ao final do segundo terço do prazo
fixado para a entrega das propostas, no Núcleo de Expediente e
Arquivo do IHERA – 2º Andar – Porta 2, sito na morada indicada no
nº 1, todos os dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30.
c) O
processo de concurso será fornecido mediante o pagamento, em dinheiro
ou cheque traçado, do valor de 100 EUROS (cem euros), IVA não incluído,
passado em nome do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e
Ambiente (IHERA). Não se aceitam reservas de processos sem pagamento
prévio.
12 – Entrega de propostas:
a) As propostas deverão ser
enviadas ou entregues no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e
Ambiente – Núcleo de Expediente e Arquivo, Av. Afonso Costa n.º 3
- 2º andar - Porta 2, 1949-002 Lisboa
b) As propostas deverão ser entregues até às 16 horas do dia 5 de
Dezembro de 2002.
c) As propostas e candidaturas, bem como os documentos que as
acompanham, devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não o
sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e
em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência,
para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
13 - Data, hora e local da
abertura das propostas e indicação das pessoas que a ela podem
assistir:
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no dia 6 de
Dezembro de 2002, às 10 horas, no Instituto de Hidráulica,
Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av. Afonso Costa n.º 3 - 4º
andar, 1949-002 Lisboa, podendo assistir ao acto todos os interessados
e intervir só os devidamente credenciados pelos concorrentes.
14 - Critério de adjudicação:A
adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, tendo em conta
os seguintes factores e respectivas ponderações:
-
Capacidade técnica do concorrente (F1) - 60 %;
- Preço da proposta.(F2) - 30 %;
- Prazo para a realização dos trabalhos e entrega dos relatórios.(F3)
- 10 %;
15 –
Manutenção de propostas:
Os concorrentes ficam obrigados a manter as propostas durante o prazo
de 60 dias, contados da data limite para a sua entrega, o qual se
considerará prorrogado por iguais períodos para os concorrentes que
nada requeiram em contrário.
16 – Outras informações: caução,
modalidade de financiamento, de pagamento.
O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação prestará uma caução
antes da celebração do contrato no valor de 5% do valor global da
adjudicação, com exclusão do IVA, ao abrigo do Art.º 69.º e nos
termos do Art.º 70.º e 71.º, todos do Dec.-Lei n.º 197/99, de 8 de
Junho.
O financiamento tem como fonte o .Programa AGRO, Medida 4 - Gestão e
Infraestruturas Hidroagrícolas, Acções Minimizadoras de Impacte
Ambiental.
Os pagamentos obedecem ao previsto nos artigos 72.º a 75º do DL nº
197/99 de 8 de Junho e, na ausência de acordo em contrário, não
excederão 30 dias úteis.
17 - Publicação de anúncio
indicativo:
Não foi publicado anúncio indicativo.
18 – Acordo sobre contratos públicos
O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo aprovado pela Decisão
nº 94/800/CEE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no JOCE, nº
L 336, de 23 de Dezembro de 1994.
19 - Data do envio do anúncio
para publicação no Diário da República:
O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República e no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias no dia 14 de Outubro de 2002.
20 - Data de recepção do anúncio
para publicação:
A recepção do anúncio na Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P. e,
no Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
ocorreu no dia 14 de Outubro de 2002.
Lisboa, 14 de Outubro de
2002.
O Presidente
(C. Mattamouros Resende)