Concurso Público Internacional nº 23/2002
Elaboração de Trabalhos Arqueológicos, na albufeira da Barragem dos Minutos — Medida de minimização de Impacte Ambiental sobre o Património Arqueológico

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 247 de 25.10.02
Data do Acto Público 06.Dez.02
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária Consórcio 
TOMÁS DE OLIVEIRA, Empreiteiros, S. A. / ERA-Arqueologia, S. A.
Valor da Adjudicação (s/IVA) 768 510,17
Data de Início
Prazo de Execução 111 dias
Trabalhos em curso
Data de Conclusão

Características Fundamentais

Descrição da prestação de serviços:
A prestação de serviços tem por objectivo a realização de Trabalhos Arqueológicos (Sondagens e a Preservação dos Sítios) constantes do Quadro I do Caderno de Encargos, na albufeira da Barragem dos Minutos, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.
Sendo o Número Total de Sítios a intervencionar: 41; a Área Total a Decapar: 7.263 m2; a Área Total de Sondagens: 459 m2; Área Total a Proteger: 9.818 m2.
Local da prestação do serviço ou da entrega dos bens:
O local da realização das acções arqueológicas é a albufeira da Barragem dos Minutos, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo; a entrega dos relatórios relativos aos trabalhos é feita, após aprovação pelo IPA (Instituto Português de Arqueologia), no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) Av. Afonso Costa, n.º 3, 2º andar, 1949-002 Lisboa. 
Prazo de execução:
O prazo máximo de execução é de 120 dias de calendário a contar da data da assinatura do contrato ou do Visto do Tribunal de Contas, no caso do valor do contrato o exigir.

Resultado da Abertura

Concorrentes Prazo de Execução Valor da Proposta
(s/IVA)

1

OCRIMIRA, Lda. 100

595 818,63

2

TOMÁS OLIVEIRA / ERA 111

768 510,17

3

CRIVARQUE, Lda.

EXCLUÍDA

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente

ANÚNCIO

Concurso Público Internacional n.º 23/2002 - Elaboração de Trabalhos Arqueológicos, na albufeira da Barragem dos Minutos - Medida de minimização de Impacte Ambiental sobre o Património Arqueológico.

(Artº 87º do D. L. nº 197/99, de 8 de Junho)

1 – Designação, endereço, número de telefone, telefax da entidade adjudicante:
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av. Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone: 21 844 22 00, Telefax: 21 844 22 02.

2 – Objecto do concurso público:
a) - Categoria do serviço e sua descrição:
Com referência ao Regulamento (CEE) nº 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L 177, de 22 de Junho de 1998, a classificação do objecto do presente concurso é: Divisão 92, Grupo 92.5, Classe 92.52, e Categoria 92.52.1 e Subcategoria 92.52.12.

Descrição da prestação de serviços:

A prestação de serviços tem por objectivo a realização de Trabalhos Arqueológicos (Sondagens e a Preservação dos Sítios) constantes do Quadro I do Caderno de Encargos, na albufeira da Barragem dos Minutos, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.
Sendo o Número Total de Sítios a intervencionar: 41; a Área Total a Decapar: 7.263 m2; a Área Total de Sondagens: 459 m2; Área Total a Proteger: 9.818 m2.

3 - Local da prestação do serviço ou da entrega dos bens:
O local da realização das acções arqueológicas é a albufeira da Barragem dos Minutos, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo; a entrega dos relatórios relativos aos trabalhos é feita, após aprovação pelo IPA (Instituto Português de Arqueologia), no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) Av. Afonso Costa, n.º 3, 2º andar, 1949-002 Lisboa.

4 – Prazo de execução:
O prazo máximo de execução é de 120 dias de calendário a contar da data da assinatura do contrato ou do Visto do Tribunal de Contas, no caso do valor do contrato o exigir.

5 – Profissões específicas:
A equipa concorrente deverá estar em conformidade com o estipulado na Lei Orgânica do IPA (Dec.-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio), com o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho) e com as regras da actividade arqueológica (Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, artigos 74.º a 79.º), que regem o Património Cultural.

Deverá integrar necessariamente Arqueólogos especialistas nas seguintes épocas:

      Calcolítico
      Romano
      Árabe

Os especialistas nas referidas áreas deverão ser os Directores de escavação, com presença efectiva no campo. Devem ter um mínimo de experiência de cinco anos na área específica da especialidade da sua intervenção, comprovado com o respectivo currículo e termo de aceitação, e ser reconhecido pelo IPA.

6 – Indicação pelos concorrentes dos nomes e habilitações profissionais dos responsáveis pela prestação de serviços

É exigida a identificação dos responsáveis pela prestação de serviços e as respectivas habilitações profissionais.

Para a totalidade dos técnicos que constituem a equipa técnica, deverão ser apresentadas as respectivas qualificação e experiência profissional, através de um curriculum, devidamente assinado pelo próprio, sem prejuízo da documentação exigida na alínea c) do nº 3 do artigo 10º do programa de concurso.

7 – Admissibilidade da proposta
A prestação é una e indivisível, pelo que os concorrentes terão de apresentar uma proposta global para a elaboração dos trabalhos, com a respectiva nota justificativa da formação do preço.

8 - Alterações ao caderno de encargos e apresentação de variantes:
Não são admitidas alterações ao caderno de encargos. Não se aceitam propostas variantes.

9 - Elementos e formalidades necessários à apreciação das condições de carácter profissional, económico e técnico que os concorrentes devem preencher:
Só podem apresentar-se a concurso as entidades que provem possuir idoneidade, bem como habilitações profissionais e capacidade financeira e técnica suficientes, para a realização da prestação de serviço.
No caso de concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou neles estabelecidos e das Partes Contratantes do Acordo do Espaço Económico Europeu e da Organização Mundial do Comércio podem concorrer em situação de igualdade com os nacionais nos termos previstos nos respectivos acordos, e nas condições do Art.º 31.º do Dec.-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

a)    - Idoneidade:
Não se encontrarem em alguma das situações previstas no artigo 33º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.

b) – Habilitações profissionais
Para a comprovação das habilitações a proposta deve ainda ser acompanhada de certificados de habilitações académicas, formativas e profissionais em Arqueologia dos técnicos que integram a equipa técnica do concorrente

c) – Capacidade financeira
A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

- de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso tenha ocorrido há menos de três anos;
- declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus de negócios e das prestações de serviços objecto do procedimento;
- prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais;

 d) – Capacidade técnica
A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

- lista dos principais serviços prestados nos últimos três anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração do concorrente;
- descrição do equipamento técnico utilizado pelo concorrente;
- indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos integrados ou não na empresa, bem como das habilitações literárias e profissionais desses técnicos, especialmente dos afectos à prestação de serviço. Relativamente à equipa técnica a afectar à realização do estudo devem ser apresentados os currículos de cada um dos técnicos, por áreas de especialidade;
- indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos três anos;
- descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para a garantia da qualidade e dos meios de estudo e investigação que utiliza.

10 - Forma jurídica que deve revestir o grupo de concorrentes adjudicatário:
Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, tendo em vista a celebração do contrato, pela modalidade de consórcio externo (nomeando um coordenador responsável do consórcio), em regime de responsabilidade solidária passiva, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE), nos termos do Dec.-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho.

 11 - Pedido de documentos:
a) O processo de concurso pode ser consultado no IHERA, na morada indicada no nº 1, todos os dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso.
b)     A aquisição de exemplares do processo de concurso pode ser efectuada, até ao final do segundo terço do prazo fixado para a entrega das propostas, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IHERA – 2º Andar – Porta 2, sito na morada indicada no nº 1, todos os dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30.

c)     O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento, em dinheiro ou cheque traçado, do valor de 100 EUROS (cem euros), IVA não incluído, passado em nome do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA). Não se aceitam reservas de processos sem pagamento prévio. 

12 – Entrega de propostas:

a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente – Núcleo de Expediente e Arquivo, Av. Afonso Costa n.º 3 - 2º andar - Porta 2, 1949-002 Lisboa
b) As propostas deverão ser entregues até às 16 horas do dia 5 de Dezembro de 2002.
c) As propostas e candidaturas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

13 - Data, hora e local da abertura das propostas e indicação das pessoas que a ela podem assistir:
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no dia 6 de Dezembro de 2002, às 10 horas, no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av. Afonso Costa n.º 3 - 4º andar, 1949-002 Lisboa, podendo assistir ao acto todos os interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos concorrentes.

 14 - Critério de adjudicação:A adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores e respectivas ponderações:

- Capacidade técnica do concorrente (F1) - 60 %;
- Preço da proposta.(F2) - 30 %;
- Prazo para a realização dos trabalhos e entrega dos relatórios.(F3) - 10 %;

15 – Manutenção de propostas:
Os concorrentes ficam obrigados a manter as propostas durante o prazo de 60 dias, contados da data limite para a sua entrega, o qual se considerará prorrogado por iguais períodos para os concorrentes que nada requeiram em contrário.

16 – Outras informações: caução, modalidade de financiamento, de pagamento.
O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação prestará uma caução antes da celebração do contrato no valor de 5% do valor global da adjudicação, com exclusão do IVA, ao abrigo do Art.º 69.º e nos termos do Art.º 70.º e 71.º, todos do Dec.-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
O financiamento tem como fonte o .Programa AGRO, Medida 4 - Gestão e Infraestruturas Hidroagrícolas, Acções Minimizadoras de Impacte Ambiental.
Os pagamentos obedecem ao previsto nos artigos 72.º a 75º do DL nº 197/99 de 8 de Junho e, na ausência de acordo em contrário, não excederão 30 dias úteis.

17 - Publicação de anúncio indicativo:
Não foi publicado anúncio indicativo.

18 – Acordo sobre contratos públicos
O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo aprovado pela Decisão nº 94/800/CEE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no JOCE, nº L 336, de 23 de Dezembro de 1994.

19 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República:
O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no dia 14 de Outubro de 2002.

20 - Data de recepção do anúncio para publicação:
A recepção do anúncio na Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P. e, no Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias ocorreu no dia 14 de Outubro de 2002.

Lisboa, 14 de Outubro de 2002.
O Presidente
(C. Mattamouros Resende)