Concurso Público
Internacional nº 08/2002
Empreitada de Concepção/Construção do 3º Troço do
canal Condutor Geral e do canal da Capinha do Aproveitamento Hidroagrícola
da Cova da Beira
Nota: As empresas, após análise das propostas, foram todas
excluídas.
Características Fundamentais
Natureza e extensão dos trabalhos: Execução do
levantamento topográfico pormenorizado, à escala 1:1 000, da área de
implantação das infra-estruturas a projectar e dos acessos à obra,
conforme estipulado no Caderno de Encargos.
Concepção do Projecto de Execução do troço do Canal Condutor
Geral da Cova da Beira (CCG) compreendido entre o km 29+660 e o km
57+608 e do Canal da Capinha com uma extensão de 3200 m de acordo com
o definido no Caderno de Encargos.
Construção do Canal Condutor Geral, do Canal da Capinha e de todas
as restantes estruturas projectadas. Fornecimento e instalação de
todos os equipamentos eléctricos e hidromecânicos.
O objecto da empreitada inclui a elaboração do Projecto de execução,
a coordenação de segurança na fase de Projecto, a realização da
empreitada, a coordenação de segurança na fase de obra e a elaboração
das telas finais.
Local de execução: Concelhos da Covilhã e Fundão, Distrito
de Castelo Branco.
Preço base do concurso: Euros: 16.000.000 euros (dezasseis
milhões de euros); com exclusão do IVA;
Prazos máximos de execução: O prazo máximo para concepção
do projecto de execução é de 120 dias a contar da data da
assinatura do contrato englobando a realização e entrega do
levantamento topográfico nos primeiros 60 dias.
O prazo para a execução das obras é de 1095 dias (3 anos) seguidos,
a contar da data da consignação a qual ocorrerá após aprovação
do projecto por parte do IHERA.
Assim o prazo máximo total para a empreitada, incluindo a elaboração
do projecto e a execução das obras, é de 1215 dias contados da data
da assinatura do contrato.
Este prazo será suspenso no período compreendido entre a entrega do
projecto e a aprovação do mesmo pelo IHERA
Resultado da Abertura
N.º |
Concorrente
|
Valor
da proposta
(s/IVA) Base |
Valor
da proposta
(s/IVA) Variante |
1 |
FCC
Construccion, S.A. / Ramalho Rosa Cobetar, Sociedade de
Construções, S.A.
|
16.585.024,63
€ |
- |
2 |
Construtora
do Tâmega, S.A. / Costrutora do Lena, S.A. / Construtora Hispânica,
S.A.
|
12.620.077,00
€ |
- |
3 |
Conduril,
S.A
|
16.718.000,00
€ |
- |
4 |
Mota
e Companhia, S.A.
|
14.556.126,94
€ |
14.486.607,77
€ |
5 |
Zagope,
Construções e Engenharia, S.A.
|
19.875.470,79
€ |
19.233.034,25
€ |
6 |
Ferrovial
Agroman, S.A.
|
16.850.168,11
€ |
16.549.236,99
€ |
7 |
Teixeira
e Duarte, Engenharia e Construções, S.A.
|
EXCLUÍDA |
- |
8 |
MSF-
Moniz da Maia, Serra & Fortunato - Empreiteiros, S.A.
|
16.985.019,38
€ |
- |
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MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
(Concurso
público, nos termos do artigo 80º do Decreto-lei n.º 59/99 de 2 de
Março)
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1. O dono da obra é o Instituto de Hidráulica,
Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito na Avenida Afonso Costa, n.º
3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844 22 02,
Internet www.ihera.min-agricultura.pt.
A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do
Diário da República.
2. Concurso público, nos termos do artigo 80º do
Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
3.
a) Local de execução: concelhos da Covilhã e Fundão,
distrito de Castelo Branco.
b)
- Designação da empreitada:
Empreitada de “Construção do 3º troço do
Canal Condutor Geral e do Canal da Capinha do Aproveitamento
Hidroagrícola da Cova da Beira”.
- Natureza e extensão dos trabalhos:
b1) Execução do levantamento topográfico
pormenorizado, à escala 1:1000, da área de implantação das
infra-estruturas a projectar e dos acessos à obra, conforme
estipulado no Caderno de Encargos.
b2) Concepção do Projecto de Execução do troço
do Canal Condutor Geral da Cova da Beira (CCG) compreendido entre o
km 29+660 e o km 57+608 e do Canal da Capinha com uma extensão de
3200 m de acordo com o definido no Caderno de Encargos.
b3) Construção do Canal Condutor Geral, do
Canal da Capinha e de todas as restantes estruturas projectadas.
Fornecimento e instalação de todos os equipamentos eléctricos e
hidromecânicos.
Com a proposta os concorrentes deverão
apresentar o projecto base de acordo com o definido no artº 11 do Dl
59/99 de 2/3 e no Caderno de Encargos.
- Descrição segundo o regulamento (CEE)
nº 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos
Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das
Comunidades Europeias, nº S 169, de 3 de Setembro de 1996, com o código:
45.241.200-0.
- Preço base do concurso - Euros:
16.000.000 euros (dezasseis milhões de euros); com exclusão do
IVA;
c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) O objecto da empreitada inclui a elaboração do
Projecto de execução, a coordenação de segurança na fase de
Projecto, a realização da empreitada, a coordenação de segurança
na fase de obra e a elaboração das telas finais.
4. Prazos máximos de execução:
4.1. O prazo máximo para concepção do projecto
de execução é de 120 dias a contar da data da assinatura do
contrato englobando a realização e entrega do levantamento topográfico
nos primeiros 60 dias.
4.2. O Prazo para a execução das obras é
de 1095 dias (3 anos) seguidos, a contar da data da consignação a
qual ocorrerá após aprovação do projecto por parte do IHERA.
4.3. Assim o prazo máximo total para a
empreitada, incluindo a elaboração do projecto e a execução das
obras, é de 1215 dias contados da data da assinatura do contrato.
Este prazo será suspenso no período compreendido
entre a entrega do projecto e a aprovação do mesmo pelo IHERA
5.
a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser
examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada
referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de
Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e
30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º
andar da morada indicada no nº 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de Euros: 850 euros, (oitocentos e
cinquenta euros), passado em nome do Instituto de Hidráulica,
Engenharia Rural e Ambiente, valor que já inclui IVA à taxa de 17%.
6.
a) As
propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia
19 de Junho de 2002.
b) As
propostas deverão ser enviadas ou entregues no IHERA, Avenida Afonso
Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7.
a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes
ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 20 de
Junho de 2002, na sede do IHERA.
8 – Será exigida a prestação de caução de
montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo
esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos n.ºs.
3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em
cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 %
para garantia do contrato, em reforço da caução prestada,
aplicando-se o nº 4 do artigo 211º do Decreto-Lei nº. 59/99, caso o
requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por preço global, nos termos
da alínea a) do nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de
Março.
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais
previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do QCA III, Programa
- Melhorar a Competitividade Agro-Florestal e a Sustentabilidade
Rural, Medida - AGRO, Acção - 4, Gestão e Infraestruturas Hidroagrícolas
do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento
é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes
podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio
externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em
agrupamento complementar de empresas (ACE).
11.
a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de
classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº
412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela
Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a
seguir indicadas:
Certificados:
· Da 4ª categoria (Obras hidráulicas) a 1ª subcategoria (Obras
fluviais e canais), e classe correspondente ao valor global da
proposta;
· Da 5ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas)
a 13ª subcategoria (Instalação de equipamento a incorporar em
obras hidráulicas), e classe correspondente ao valor dos
trabalhos especializados que lhe respeitem, de acordo com a parte
desses trabalhos relativamente ao total da proposta, e que serão
indicados em documento anexo à proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em
razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição
em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de
inscrição no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 68º e da alínea
a) do n.º 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de
Março.
c)Condições mínimas de caracter técnico e económico:
c.1)Só são admitidos a concurso concorrentes
que apresentem:
- Experiência de obras de construção ou de reabilitação de
canais em betão ou em obras da mesma natureza, nos últimos 5 anos.
- No mapa de equipamento a afectar à obra, meios mecânicos de
revestimento/pavimentação contínua em betão, com molde
deslizante, da secção do canal no seu todo ou faseada
- rasto e espaldas.
- A equipa responsável pela direcção e orientação técnica da
obra tem que ser constituída no mínimo por um engenheiro civil, um
engenheiro mecânico, um engenheiro electrotécnico e um engenheiro
informático.
C.2) Os critérios de avaliação da capacidade
financeira e económica dos concorrentes, ao abrigo do disposto no
ponto 19.3 da Portaria nº 104/2001, de 21 de Fevereiro são os
seguintes:
• Liquidez geral = (existências+disponibilidades+dívidas
de terceiros a curto prazo)/ passivo a curto prazo
• Autonomia financeira = capitais próprios /
activo líquido total
• Grau de cobertura do imobilizado = capitais
permanentes(capitais próprios+dívidas a terceiros de médio e
longo prazos)/ imobilizado líquido
Nos termos da Portaria nº 1454/2001, de 28 de
Dezembro, e para o conjunto dos rácios acima indicados, os valores de
referência distribuem-se de acordo com o seguinte quadro:
RÁCIOS (Indicadores)
|
QUADRIL
INFERIOR
|
MEDIANA
|
QUADRIL
SUPERIOR
|
liquidez geral (%)
|
103,85
|
133,99
|
233,35
|
autonomia financeira (%)
|
9,85
|
20,38
|
34,12
|
grau de cobertura do imobilizado (%)
|
115,69
|
268,69
|
993,13
|
- A Portaria nº 104/2001, de 21 de Fevereiro, vem
estabelecer que só são admitidos os concorrentes que apresentem
cumulativamente valores iguais ou superiores aos valores do quartil
inferior, expressos no quadro de referência;
- Serão excluídos os concorrentes que apresentem
um dos valores inferior aos expressos no referido quartil.
- Os rácios serão calculados para o último ano
do IRC.
12. O prazo de validade das propostas é de 66
(sessenta e seis) dias a contar do acto público do concurso.
13. A adjudicação será feita à proposta
economicamente mais vantajosa atendendo aos seguintes factores de
apreciação e respectiva ponderação:
1 – Valia técnica da
proposta.....................50%
2 - Preço................................................45%
3 – Prazo de execução...............................5%
14. Aceitam-se variantes de acordo com o definido
no ponto 12 do Programa de Concurso. Não se aceitam propostas
condicionadas.
15. O processo de Concurso só estará à venda após
a publicação deste anúncio em Diário da Republica.
16. Não foi publicado o anúncio de informação
prévia, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta
empreitada.
17. O anúncio foi enviado para publicação no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 26 de Fevereiro de 2002.
18. Não aplicável.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 2002
O Presidente
Prof. José Luís Teixeira
Aviso
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Instituto de Hidráulica,
Engenharia Rural e Ambiente
AVISO N.º 1
Concurso
Público Internacional n.º 8/2002 – Empreitada de “Concepção/construção
do 3º Troço do Canal Condutor Geral e do Canal da Capinha do
Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira”.
Avisam-se
todos os interessados no concurso acima referido, cujo Anúncio de
Abertura foi publicado no Diário de República n.º 58 de 9 de Março
(III Série), de que:
1 – Foram apensos ao Processo de Concurso elementos que se
consideram essenciais à interpretação dos documentos patenteados;
2 – Foi alterada a ordem de alguns itens da Lista de Preços;
3 – Foi alterado o conteúdo da alínea a) da clausula 19.4 do
Programa de Concurso (Volume O);
4 – Passa a estar disponível para venda uma colecção completa dos
Desenhos fornecidos em suporte informático mediante o pagamento de
400,00 € (quatrocentos euros);
5- Os prazos de entrega e abertura das propostas foram alterados
passando a ser os seguintes:
a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16.00
horas do dia 10 de Julho de 2002;
b) A abertura das propostas terá lugar às 10.00 horas do dia 11 de
Julho.
O
Presidente
José Luís Teixeira