Concurso Público Internacional nº 08/2002
Empreitada de Concepção/Construção do 3º Troço do canal Condutor Geral e do canal da Capinha do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 58 de 09.03.02
Aviso
Data do Acto Público 11.Jul.2002
Resultado do Acto Público

Nota: As empresas, após análise das propostas, foram todas excluídas.

Características Fundamentais

Natureza e extensão dos trabalhos: Execução do levantamento topográfico pormenorizado, à escala 1:1 000, da área de implantação das infra-estruturas a projectar e dos acessos à obra, conforme estipulado no Caderno de Encargos.
Concepção do Projecto de Execução do troço do Canal Condutor Geral da Cova da Beira (CCG) compreendido entre o km 29+660 e o km 57+608 e do Canal da Capinha com uma extensão de 3200 m de acordo com o definido no Caderno de Encargos.
Construção do Canal Condutor Geral, do Canal da Capinha e de todas as restantes estruturas projectadas. Fornecimento e instalação de todos os equipamentos eléctricos e hidromecânicos.
O objecto da empreitada inclui a elaboração do Projecto de execução, a coordenação de segurança na fase de Projecto, a realização da empreitada, a coordenação de segurança na fase de obra e a elaboração das telas finais.
Local de execução: Concelhos da Covilhã e Fundão, Distrito de Castelo Branco.
Preço base do concurso: Euros: 16.000.000 euros (dezasseis milhões de euros); com exclusão do IVA;
Prazos máximos de execução: O prazo máximo para concepção do projecto de execução é de 120 dias a contar da data da assinatura do contrato englobando a realização e entrega do levantamento topográfico nos primeiros 60 dias.
O prazo para a execução das obras é de 1095 dias (3 anos) seguidos, a contar da data da consignação a qual ocorrerá após aprovação do projecto por parte do IHERA.
Assim o prazo máximo total para a empreitada, incluindo a elaboração do projecto e a execução das obras, é de 1215 dias contados da data da assinatura do contrato.
Este prazo será suspenso no período compreendido entre a entrega do projecto e a aprovação do mesmo pelo IHERA

Resultado da Abertura

N.º

Concorrente

Valor da proposta
(s/IVA) Base
Valor da proposta
(s/IVA) Variante
1

FCC Construccion, S.A. / Ramalho Rosa Cobetar, Sociedade de Construções, S.A.

16.585.024,63 € -
2

Construtora do Tâmega, S.A. / Costrutora do Lena, S.A. / Construtora Hispânica, S.A.

12.620.077,00 € -
3

Conduril, S.A

16.718.000,00 € -
4

Mota e Companhia, S.A.

14.556.126,94 € 14.486.607,77 €
5

Zagope, Construções e Engenharia, S.A.

19.875.470,79 € 19.233.034,25 €
6

Ferrovial Agroman, S.A.

16.850.168,11 € 16.549.236,99 €
7

Teixeira e Duarte, Engenharia e Construções, S.A.

EXCLUÍDA -
8

MSF- Moniz da Maia, Serra & Fortunato - Empreiteiros, S.A.

16.985.019,38 € -

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

 Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente

(Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-lei n.º 59/99 de 2 de Março)

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Concurso Público Internacional n.º 8/2002 - Empreitada de "Concepção/Construção do 3º Troço do Canal Condutor Geral e do Canal da Capinha do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira

1. O dono da obra é o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844 22 02, Internet www.ihera.min-agricultura.pt. A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.

2. Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.

3.
a) Local de execução: concelhos da Covilhã e Fundão, distrito de Castelo Branco.

b)

- Designação da empreitada

Empreitada de “Construção do 3º troço do Canal Condutor Geral e do Canal da Capinha do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira”.

- Natureza e extensão dos trabalhos:

b1) Execução do levantamento topográfico pormenorizado, à escala 1:1000, da área de implantação das infra-estruturas a projectar e dos acessos à obra, conforme estipulado no Caderno de Encargos.

b2) Concepção do Projecto de Execução do troço do Canal Condutor Geral da Cova da Beira (CCG) compreendido entre o km 29+660 e o km 57+608 e do Canal da Capinha com uma extensão de 3200 m de acordo com o definido no Caderno de Encargos.

b3) Construção do Canal Condutor Geral, do Canal da Capinha e de todas as restantes estruturas projectadas. Fornecimento e instalação de todos os equipamentos eléctricos e hidromecânicos.

Com a proposta os concorrentes deverão apresentar o projecto base de acordo com o definido no artº 11 do Dl 59/99 de 2/3 e no Caderno de Encargos.

- Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº S 169, de 3 de Setembro de 1996, com o código: 45.241.200-0. 

- Preço base do concurso - Euros: 16.000.000 euros (dezasseis milhões de euros); com exclusão do IVA;

c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.

d) O objecto da empreitada inclui a elaboração do Projecto de execução, a coordenação de segurança na fase de Projecto, a realização da empreitada, a coordenação de segurança na fase de obra e a elaboração das telas finais.

4. Prazos máximos de execução:

4.1. O prazo máximo para concepção do projecto de execução é de 120 dias a contar da data da assinatura do contrato englobando a realização e entrega do levantamento topográfico nos primeiros 60 dias.

4.2.  O Prazo para a execução das obras é de 1095 dias (3 anos) seguidos, a contar da data da consignação a qual ocorrerá após aprovação do projecto por parte do IHERA.

4.3.  Assim o prazo máximo total para a empreitada, incluindo a elaboração do projecto e a execução das obras, é de 1215 dias contados da data da assinatura do contrato.

Este prazo será suspenso no período compreendido entre a entrega do projecto e a aprovação do mesmo pelo IHERA

5.
a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º andar da morada indicada no nº 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de Euros: 850 euros, (oitocentos e cinquenta euros), passado em nome do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, valor que já inclui IVA à taxa de 17%.

6.
a)     As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 19 de Junho de 2002.
b)     As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IHERA, Avenida Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

7.
a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 20 de Junho de 2002, na sede do IHERA.

8 – Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos n.ºs. 3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o nº 4 do artigo 211º do Decreto-Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.

9 – A empreitada é por preço global, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do QCA III, Programa - Melhorar a Competitividade Agro-Florestal e a Sustentabilidade Rural, Medida - AGRO, Acção - 4, Gestão e Infraestruturas Hidroagrícolas do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.

10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).

11.
a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
· Da 4ª categoria (Obras hidráulicas) a 1ª subcategoria (Obras fluviais e canais), e classe correspondente ao valor global da proposta;
 · Da 5ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas) a 13ª subcategoria (Instalação de equipamento a incorporar em obras hidráulicas), e classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, de acordo com a parte desses trabalhos relativamente ao total da proposta, e que serão indicados em documento anexo à proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 68º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c)Condições mínimas de caracter técnico e económico:

c.1)Só são admitidos a concurso concorrentes que apresentem: 
- Experiência de obras de construção ou de reabilitação de canais em betão ou em obras da mesma natureza, nos últimos 5 anos. 
- No mapa de equipamento a afectar à obra, meios mecânicos de revestimento/pavimentação contínua em betão, com molde deslizante, da secção do canal no seu todo ou faseada 
- rasto e espaldas. 
- A equipa responsável pela direcção e orientação técnica da obra tem que ser constituída no mínimo por um engenheiro civil, um engenheiro mecânico, um engenheiro electrotécnico e um engenheiro informático. 

C.2) Os critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, ao abrigo do disposto no ponto 19.3 da Portaria nº 104/2001, de 21 de Fevereiro são os seguintes:

• Liquidez geral = (existências+disponibilidades+dívidas de terceiros a curto prazo)/ passivo a curto prazo

• Autonomia financeira = capitais próprios / activo líquido total

• Grau de cobertura do imobilizado = capitais permanentes(capitais próprios+dívidas a terceiros de médio e longo prazos)/ imobilizado líquido

Nos termos da Portaria nº 1454/2001, de 28 de Dezembro, e para o conjunto dos rácios acima indicados, os valores de referência distribuem-se de acordo com o seguinte quadro:

RÁCIOS (Indicadores)

QUADRIL
INFERIOR

MEDIANA

QUADRIL
SUPERIOR

liquidez geral (%)

103,85

133,99

233,35

autonomia financeira (%)

9,85

20,38

34,12

grau de cobertura do imobilizado (%)

115,69

268,69

993,13

- A Portaria nº 104/2001, de 21 de Fevereiro, vem estabelecer que só são admitidos os concorrentes que apresentem cumulativamente valores iguais ou superiores aos valores do quartil inferior, expressos no quadro de referência;

- Serão excluídos os concorrentes que apresentem um dos valores inferior aos expressos no referido quartil.

- Os rácios serão calculados para o último ano do IRC.

12. O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis) dias a contar do acto público do concurso.

13.  A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa atendendo aos seguintes factores de apreciação e respectiva ponderação:

1 – Valia técnica da proposta.....................50%

2 - Preço................................................45%

3 – Prazo de execução...............................5%

14. Aceitam-se variantes de acordo com o definido no ponto 12 do Programa de Concurso. Não se aceitam propostas condicionadas.

15. O processo de Concurso só estará à venda após a publicação deste anúncio em Diário da Republica.

16. Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.

17. O anúncio foi enviado para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 26 de Fevereiro de 2002.

18. Não aplicável.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 2002

O Presidente
Prof. José Luís Teixeira

Aviso

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente

 AVISO N.º 1

Concurso Público Internacional n.º 8/2002 – Empreitada de “Concepção/construção do 3º Troço do Canal Condutor Geral e do Canal da Capinha do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira”.

Avisam-se todos os interessados no concurso acima referido, cujo Anúncio de Abertura foi publicado no Diário de República n.º 58 de 9 de Março (III Série), de que:
1 – Foram apensos ao Processo de Concurso elementos que se consideram essenciais à interpretação dos documentos patenteados;
2 – Foi alterada a ordem de alguns itens da Lista de Preços;
3 – Foi alterado o conteúdo da alínea a) da clausula 19.4 do Programa de Concurso (Volume O);
4 – Passa a estar disponível para venda uma colecção completa dos Desenhos fornecidos em suporte informático mediante o pagamento de 400,00 € (quatrocentos euros);
5- Os prazos de entrega e abertura das propostas foram alterados passando a ser os seguintes:
a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16.00 horas do dia 10 de Julho de 2002;
b) A abertura das propostas terá lugar às 10.00 horas do dia 11 de Julho.

O Presidente
José Luís Teixeira