Concurso Público nº 25/2002
Empreitada
de Conclusão de Reabilitação do Distribuidor 17 do
Aproveitamento Hidroagrícola de Idanha-a-Nova
Histórico
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR 259 de 09.11.2002 |
Aviso |
DR 288 de 13.12.2002 |
Data do Acto Público |
23.Jan.2003 às 10h00 |
Resultado do Acto Público |
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Empresa Adjudicatária |
CONDURIL, Construtora Duriense, S. A. |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
€ 399.420,00 |
Data da consignação |
Após 15 de Outubro |
Prazo de Execução |
120 dias |
Data da Recepção Provisória |
Recepção provisória retroagida a 22/07/2005 |
Características Fundamentais
Natureza
e extensão dos trabalhos: conclusão da
reabilitação do distribuidor 17, numa extensão de 2750 metros,
através do revestimento em betão com espessura de 8 cm aplicado em
duas fases com colocação de armadura do tipo de malhasol. Construção
do caminho de acesso ao longo do canal distribuidor, com 2750 metros
de extensão em aterro.
Local de
execução: Ladoeiro, concelho da Idanha,
distrito de Castelo Branco.
Preço
base do concurso: 400 000,00 €, com
exclusão do IVA.
Prazo máximo
de execução: seis meses (180 dias), a
contar da data da consignação. Os trabalhos referentes à empreitada
serão impreterivelmente executados entre 15 de Outubro e 15 de Abril
de forma a não interferirem com o normal funcionamento da campanha de
rega que decorrerá entre 15 de Abril e 15 de Outubro.
Resultado da Abertura
Preço Base (s/ IVA): 400 000,00 Euros
Prazo Máximo de Execução: 180 dias
Nº |
Concorrentes |
Prazo
de Execução
|
Valor
da Proposta
(s/IVA)
|
1 |
Conduril |
130 dias |
€ 399 420,00 |
2 |
Construtora
do Lena, S.A |
180 dias |
€ 489 854,07 |
3 |
Tecnasol
FGE, Fundações e Geotecnia, S.A. |
150 dias |
€ 303
089,00 |
4 |
CERTAR,
Sociedade de Construções, S.A. |
180 dias |
€ 518 005,19 |
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MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Concurso público
n.º 25/2002 - empreitada de conclusão de reabilitação do
distribuidor 17 do aproveitamento hidro-agrícola da Idanha-a-Nova.
1 - O dono da
obra é o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
(IHERA), sito na Avenida Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa, (telefone:
21.8442200, telefax: 218442202, internet:
www.ihera.min-agricultura.pt. A consulta desta página não substitui
a necessidade da consulta do Diário da República.
2 - Concurso público,
nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.° 59/99 de 2 de Março.
3 - a) Local de
execução - Ladoeiro, concelho da Idanha, distrito de Castelo Branco.
b) Designação da empreitada - empreitada de conclusão da reabilitação
do distribuidor 17 do aproveitamento hidro-agrícola da Idanha.
Natureza e extensão dos trabalhos - conclusão da reabilitação do
distribuidor 17, numa extensão de 2750 metros, através do
revestimento em betão com espessura de 8 cm aplicado em duas fases
com colocação de armadura do tipo de malhasol. Construção do
caminho de acesso ao longo do canal distribuidor, com 2750 metros de
extensão em aterro.
Descrição segundo o Regulamento (CEE), n.º 3696/93, com referência
ao vocabulário comum para os contratos públicos (CPV), publicado no
suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L177, de
22 de Junho de 1998, com os códigos: divisão 45; grupo 45.1; classe
45.11, sub-categorias: 45.11.12; 45.11.21; 45.11.24; classe 45.24,
sub-categoria 45.24.12; classe, 45.25, sub-categoria 45.25.31.
Preço base do concurso - 400 000,00 €, com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes - a obra é una e indivisível
d) - (Não aplicável).
4 - Prazo máximo
de execução - seis meses (180 dias), a contar da data da consignação.
Os trabalhos referentes à empreitada serão impreterivelmente
executados entre 15 de Outubro e 15 de Abril de forma a não
interferirem com o normal funcionamento da campanha de rega que
decorrerá entre 15 de Abril e 15 de Outubro.
5 - a) O processo
de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão
de Obras e Fiscalização (6.° andar da morada referida no n.° 1),
da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os
dias úteis das 10 horas às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às
16 horas e 30 minutos.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2.°
andar da morada indicada no n.º 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de 50,00 €, passado em nome do Instituto
de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, valor que já inclui IVA
à taxa de 19%.
O IHERA não faz reservas de processos sem pagamento prévio.
6 - a) As
propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia
de 16 de Dezembro de 2002.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IHERA, Avenida
Afonso Costa, 3, 2.°, 1949-002 Lisboa.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7 - a) Podem
intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus
representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 17 de
Dezembro de 2002, na sede do IHERA.
8 - Será exigida
a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor
total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e
situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 113.° do Decreto-Lei
n.º 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será
deduzida a percentagem de 5% para garantia do contrato, em reforço da
caução prestada, aplicando-se o n.° 5 do artigo 211.° do
Decreto-Lei n.º 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 - A empreitada
é por série de preços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo
8.° do Decreto-Lei n.° 59/99 de 2 de Março.
O financiamento enquadra-se no âmbito do QCA III, por verbas do
PIDDAC, através do Programa Operacional Regional Centro Agricultura e
Desenvolvimento Rural, Medida AGRIS, Acção 5, Gestão de Recursos Hídricos
e Emparcelamento, Sub-Acção 5.2, Reabilitação e Modernização dos
Perímetros de Rega, aproveitamento hidroagrícola da Idanha-a-Nova.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202.° a 208.° do diploma atrás referido. O prazo de
pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212.° do mesmo diploma.
10 - Os
agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação,
pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade
solidária, ou em agrupamentos complementares de empresas.
11 - a) Só serão.
admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de
empreiteiro de obras públicas (Portaria n.° 412-I/99, de 4 de Junho,
com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.° 660/99, de 17 de
Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
A 1.ª subcategoria (Obras Fluviais e Canais) da 4.ª Categoria (Obras
Hidráulicas), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da
proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra.
A 2.ª subcategoria (movimentação de terras) da 6.ª categoria
(outros trabalhos).
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em
razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição
em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de
inscrição no registo, nos termos do n.° 1 do artigo 68.° e da alínea
a) do n.° 1 do artigo 67.°, ambos do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de
Março.
c) A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes, será efectuada através da comparação entre os
valores de referência expressos na Portaria n.º 1454/2001, de 28 de
Dezembro, alterada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de Abril, e os rácios
de cada empresa concorrente, que serão calculados através da média
de cada um dos valores obtidos nos exercícios de 1998, 1999 e 2000.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentem, cumulativamente,
valores iguais ou superiores aos valores do quartil inferior expressos
na citada portaria, sendo excluídos os concorrentes que apresentem um
dos valores, inferior aos do referido quartil.
12 - O prazo de
validade das propostas é de 66 dias a contar do acto público do
concurso.
13 - A adjudicação
será feita à proposta economicamente mais vantajosa, atendendo aos
seguintes factores de apreciação das propostas e respectiva ponderação:
1) Valia técnica da proposta, 50%;
2) Preço, 50%.
14 - Não se
aceitam propostas variante são projecto nem propostas condicionadas.
15 - (Não aplicável.)
16 - (Não aplicável.)
17 - (Não aplicável.)
18 - (Não aplicável.)
24 de Outubro de
2002.
O Presidente,
C. Mattamouros Resende.
Aviso
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de
Desenvolvimento Rural e Hidráulica
Aviso
Nº 1
Concurso público
n.º 25/2002 - empreitada de conclusão de reabilitação do
distribuidor 17 do aproveitamento hidro-agrícola da Idanha-a-Nova.
Avisam-se os interessados ao
concurso acima identificado, que foram alteradas as datas de Entrega e
Abertura de Propostas, respectivamente, para dia 22 e 23 de Janeiro de
2003.
29
de Novembro de 2002.
O Presidente
C. Mattamouros Resende.