Concurso Público nº 25/2002
Empreitada de Conclusão de Reabilitação do Distribuidor 17 do Aproveitamento Hidroagrícola de Idanha-a-Nova

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR 259 de 09.11.2002
Aviso DR 288 de 13.12.2002
Data do Acto Público 23.Jan.2003 às 10h00
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária CONDURIL, Construtora Duriense, S. A.
Valor da Adjudicação (s/IVA) € 399.420,00
Data da consignação Após 15 de Outubro
Prazo de Execução 120 dias
Data da Recepção Provisória Recepção provisória retroagida a 22/07/2005

Características Fundamentais

Natureza e extensão dos trabalhos: conclusão da reabilitação do distribuidor 17, numa extensão de 2750 metros, através do revestimento em betão com espessura de 8 cm aplicado em duas fases com colocação de armadura do tipo de malhasol. Construção do caminho de acesso ao longo do canal distribuidor, com 2750 metros de extensão em aterro.
Local de execução: Ladoeiro, concelho da Idanha, distrito de Castelo Branco.
Preço base do concurso: 400 000,00 €, com exclusão do IVA.
Prazo máximo de execução: seis meses (180 dias), a contar da data da consignação. Os trabalhos referentes à empreitada serão impreterivelmente executados entre 15 de Outubro e 15 de Abril de forma a não interferirem com o normal funcionamento da campanha de rega que decorrerá entre 15 de Abril e 15 de Outubro.

Resultado da Abertura

Preço Base (s/ IVA): 400 000,00 Euros
Prazo Máximo de Execução: 180 dias

Concorrentes

Prazo de Execução

Valor da Proposta
(s/IVA)

1

Conduril

130 dias

€ 399 420,00

2

Construtora do Lena, S.A

180 dias

€ 489 854,07

3

Tecnasol FGE, Fundações e Geotecnia, S.A.

150 dias

 € 303 089,00

4

CERTAR, Sociedade de Construções, S.A.

180 dias

€ 518 005,19

 

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

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Concurso público n.º 25/2002 - empreitada de conclusão de reabilitação do distribuidor 17 do aproveitamento hidro-agrícola da Idanha-a-Nova.

1 - O dono da obra é o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito na Avenida Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa, (telefone: 21.8442200, telefax: 218442202, internet: www.ihera.min-agricultura.pt. A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.

2 - Concurso público, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.° 59/99 de 2 de Março.

3 - a) Local de execução - Ladoeiro, concelho da Idanha, distrito de Castelo Branco.
b) Designação da empreitada - empreitada de conclusão da reabilitação do distribuidor 17 do aproveitamento hidro-agrícola da Idanha.
Natureza e extensão dos trabalhos - conclusão da reabilitação do distribuidor 17, numa extensão de 2750 metros, através do revestimento em betão com espessura de 8 cm aplicado em duas fases com colocação de armadura do tipo de malhasol. Construção do caminho de acesso ao longo do canal distribuidor, com 2750 metros de extensão em aterro.
Descrição segundo o Regulamento (CEE), n.º 3696/93, com referência ao vocabulário comum para os contratos públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L177, de 22 de Junho de 1998, com os códigos: divisão 45; grupo 45.1; classe 45.11, sub-categorias: 45.11.12; 45.11.21; 45.11.24; classe 45.24, sub-categoria 45.24.12; classe, 45.25, sub-categoria 45.25.31.
Preço base do concurso - 400 000,00 €, com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes - a obra é una e indivisível
d) - (Não aplicável).

4 - Prazo máximo de execução - seis meses (180 dias), a contar da data da consignação. Os trabalhos referentes à empreitada serão impreterivelmente executados entre 15 de Outubro e 15 de Abril de forma a não interferirem com o normal funcionamento da campanha de rega que decorrerá entre 15 de Abril e 15 de Outubro.

5 - a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6.° andar da morada referida no n.° 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10 horas às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2.° andar da morada indicada no n.º 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de 50,00 €, passado em nome do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, valor que já inclui IVA à taxa de 19%.
O IHERA não faz reservas de processos sem pagamento prévio.

6 - a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia de 16 de Dezembro de 2002.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IHERA, Avenida Afonso Costa, 3, 2.°, 1949-002 Lisboa.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

7 - a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 17 de Dezembro de 2002, na sede do IHERA.

8 - Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 113.° do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5% para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o n.° 5 do artigo 211.° do Decreto-Lei n.º 59/99, caso o requeira o adjudicatário.

9 - A empreitada é por série de preços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 59/99 de 2 de Março.
O financiamento enquadra-se no âmbito do QCA III, por verbas do PIDDAC, através do Programa Operacional Regional Centro Agricultura e Desenvolvimento Rural, Medida AGRIS, Acção 5, Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento, Sub-Acção 5.2, Reabilitação e Modernização dos Perímetros de Rega, aproveitamento hidroagrícola da Idanha-a-Nova.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202.° a 208.° do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212.° do mesmo diploma.

10 - Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamentos complementares de empresas.

11 - a) Só serão. admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria n.° 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.° 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
A 1.ª subcategoria (Obras Fluviais e Canais) da 4.ª Categoria (Obras Hidráulicas), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra.
A 2.ª subcategoria (movimentação de terras) da 6.ª categoria (outros trabalhos).
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do n.° 1 do artigo 68.° e da alínea a) do n.° 1 do artigo 67.°, ambos do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março.
c) A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, será efectuada através da comparação entre os valores de referência expressos na Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de Abril, e os rácios de cada empresa concorrente, que serão calculados através da média de cada um dos valores obtidos nos exercícios de 1998, 1999 e 2000.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentem, cumulativamente, valores iguais ou superiores aos valores do quartil inferior expressos na citada portaria, sendo excluídos os concorrentes que apresentem um dos valores, inferior aos do referido quartil.

12 - O prazo de validade das propostas é de 66 dias a contar do acto público do concurso.

13 - A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, atendendo aos seguintes factores de apreciação das propostas e respectiva ponderação:
1) Valia técnica da proposta, 50%;
2) Preço, 50%.

14 - Não se aceitam propostas variante são projecto nem propostas condicionadas.

15 - (Não aplicável.)

16 - (Não aplicável.)

17 - (Não aplicável.)

18 - (Não aplicável.)

24 de Outubro de 2002.
O Presidente,
C. Mattamouros Resende.

Aviso

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

Aviso Nº 1

Concurso público n.º 25/2002 - empreitada de conclusão de reabilitação do distribuidor 17 do aproveitamento hidro-agrícola da Idanha-a-Nova.

Avisam-se os interessados ao concurso acima identificado, que foram alteradas as datas de Entrega e Abertura de Propostas, respectivamente, para dia 22 e 23 de Janeiro de 2003.

29 de Novembro de 2002.
O Presidente
C. Mattamouros Resende.