Sim, é obrigatória a sua apresentação em formato shapefile que deve ser obrigatoriamente executado com os ficheiros, shp, shx, dbf, prj, bem como o sistema de coordenadas de referência da cartografia digital ETRS 89 PT-TM06.
Numa parcela que vai passar para modo de produção biológica (MPB), aplicam-se as regras estipuladas no n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão, ou seja, a parcela fica sujeita a um período de conversão de, pelo menos 2 anos antes da sementeira ou, no caso dos prados ou das forragens perenes, de, pelo menos, dois anos antes da sua exploração para alimentação dos animais com produtos da agricultura biológica, ou, no caso das culturas perenes, com excepção das forragens, de pelo menos, três anos antes da primeira colheita dos produtos biológicos, desde a introdução das regras de produção do MPB. Como as lamas não são um produto da lista de produtos autorizados no referido regulamento, o período de conversão só poderá ser contado a partir da data da última aplicação de lamas.