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Valorização das Lamas (FAQ)

Técnico responsável (Artigo 7.º e 8.º )

Como é efectuada a acreditação para técnico responsável em valorização agrícola de lamas?

Para obter a acreditação como técnico responsável em valorização agrícola de lamas poderá consultar o site www.dgadr.pt, preencher o requerimento e enviá-lo a esta Direcção Geral, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão e demais…
Para obter a acreditação como técnico responsável em valorização agrícola de lamas poderá consultar o site www.dgadr.pt, preencher o requerimento e enviá-lo a esta Direcção Geral, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão e demais documentos referidos no requerimento.
 

Qual a informação necessária relativa à experiência do técnico responsável?

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado onde conste a identificação completa, residência, código postal, telefone, e-mail, o percurso profissional indicando expressamente as acções de apoio técnico no âmbito da valorização agrícola de lamas ou experiência na área da…
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado onde conste a identificação completa, residência, código postal, telefone, e-mail, o percurso profissional indicando expressamente as acções de apoio técnico no âmbito da valorização agrícola de lamas ou experiência na área da fertilização das culturas;
b) Declaração, passada pela empresa onde foram exercidas as funções mencionadas na atividade profissional, que descreva as tarefas e responsabilidades lhe foram cometidas, a fim de comprovar o requisito exigido na alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo;
c) Certificados de formação homologada.
 

Quem pode atestar a experiência relativa à "atividade comprovada no âmbito da valorização agrícola de lamas ou experiência comprovada na área da fertilização das plantas de, pelo menos, três anos"?

A empresa onde foi exercida a atividade profissional, descrevendo as tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas (consultar https://www.dgadr.gov.pt/).
A empresa onde foi exercida a atividade profissional, descrevendo as tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas (consultar https://www.dgadr.gov.pt/).

Há algum limite de perímetros de intervenção pelos quais o técnico responsável se pode responsabilizar?

Não há limite de perímetros de intervenção (PI) pelos quais o técnico se pode responsabilizar. Conforme o disposto no n.º 5 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro.
Não há limite de perímetros de intervenção (PI) pelos quais o técnico se pode responsabilizar. Conforme o disposto no n.º 5 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de Outubro.

Um Plano de Gestão de Lamas poderá ter mais do que um técnico ou só poderá ter um técnico?

Pode ter vários técnicos, mas só um é o técnico responsável conforme referido nos Artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei.
Pode ter vários técnicos, mas só um é o técnico responsável conforme referido nos Artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei.