A publicação do Decreto n.º7/2021 de 17 de abril considera os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, nas “Exceções às regras de suspensão de atividades, encerramento de estabelecimentos e horários”, previstas na alínea c), do artigo 18.º.
Assim as atividades presenciais de formação profissional desenvolvidas ou promovidas por entidades formadoras podem ser retomadas a partir de 19 de abril.