Os produtos abrangidos por normas específicas podem ser úteis para dar aos consumidores uma garantia e informação quanto aos aspetos básicos de qualidade dos produtos que compram, permitem uma comparação de preços entre as diversas qualidades do mesmo produto, garantem uma qualidade mínima para o consumidor, embora não esteja associado um sistema de certificação, facilitam o funcionamento do mercado e do comércio internacional.
As normas de comercialização europeias são estabelecidas pelo regulamento "OCM única".
Em Portugal existe a norma relativa à designação de porco preto:
- Decreto-Lei n.º 95/2014, de 24 de junho
Estabelece as regras a que deve obedecer a denominação de venda dos géneros alimentícios provenientes de «porco preto», em estado fresco ou transformado
Outras menções de qualidade
As menções de qualidade facultativas visam facilitar a comunicação pelos produtores das características ou atributos dos seus produtos agrícolas que oferecem uma mais-valia, sendo indicações suplementares às normas de comercialização obrigatórias, não associadas a um regime de certificação.
O Regulamento (UE) nº 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho criou a menção facultativa “produto de montanha”.
Esta menção só pode ser utilizada para descrever os produtos destinados ao consumo humano enumerados no Anexo I do Tratado e em relação aos quais, quer as matérias-primas, quer os alimentos para animais de criação provenham essencialmente de zonas de montanha. No caso dos produtos transformados, a transformação também tenha lugar em zonas de montanha.
Regulamento delegado (EU) nº 665/2014 da Comissão – que completa o Regulamento (UE) nº 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às condições de utilização da menção de qualidade facultativa “produto de montanha”.