Na sequência da publicação do Decreto Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, em particular do n.º 6 do artigo 9.º sugere-se a suspensão das ações de formação profissional setorial.
Na sequência da publicação do Decreto Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, em particular do n.º 6 do artigo 9.º sugere-se a suspensão das ações de formação profissional setorial.