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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da publicação da Nota Técnica N.º 6 de 22 de dezembro de 2016, atualizada em 29 de junho de 2017, exige que a operação de máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores (o caso de veículos agrícolas), seja efetuada somente por operadores especificamente habilitados para o efeito.

Além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada (Carta de condução ou Licença de condução), a ACT exige que os condutores e operadores de veículos agrícolas sejam detentores de formação habilitante, podendo esta assumir a forma de:

Licença de Condução (Categoria I e Categoria II ou III, em função da tipologia do veículo agrícola) ou Carta de Condução, complementada com formação adequada para a operação com veículos agrícolas.

Assim, os operadores de veículos agrícolas detentores de Licença de Condução e Carta de Condução, devem complementar a habilitação que detêm com o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança”. O referido curso é realizado por entidades formadoras certificadas sectorialmente pelo MAFDR e reconhecido nos termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da “Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas”, disponível nos sítios das DRAP e da DGADR.

São dispensados de realizar este curso, os titulares de Licença de Condução obtida pela frequência com aproveitamento de ação de formação realizada sob a tutela do MAFDR, ou obtida a partir de ação realizada nos Centros de Formação Profissional e Escolas Profissionais que realizem ações equivalentes às do MAFDR.