A utilização na agricultura de lamas de depuração provenientes de estações de tratamento de águas residuais ETAR através da sua aplicação em solos agrícolas, encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de junho. Este diploma estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correta utilização.
Âmbito de aplicação
Estabelece o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro (DL Lamas), o âmbito de aplicação do diploma, o qual se aplica às seguintes tipologias de lamas quando aplicadas no solo agrícola, com o objetivo de manter ou melhorar a sua fertilidade:
Tipos de Lama |
Origem |
Código LER * |
A. Lamas de depuração |
i) ETAR doméstica, urbanas e outras ETAR de composição similar às águas residuais domésticas e urbanas. |
19 08 05 |
ii) Fossas séticas e outras instalações para o tratamento de águas residuais |
20 03 04 |
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iii) ETAR de atividades agropecuárias |
02 01 99 |
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B. Lamas de Composição similar |
i) Tratamento de efluentes da preparação e processamento de frutos, legumes, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco, da produção de conservas, de leveduras e da preparação e fermentação de melaços |
02 03 05 |
ii) Tratamento de efluentes do processamento do açúcar |
02 04 03 |
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iii) Tratamento de efluentes da indústria de lacticínios |
02 05 02 |
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iv) Tratamento de efluentes da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria |
02 06 03 |
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v) Tratamento de efluentes da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, excluindo café, chá e cacau |
02 07 05 |
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vi) Tratamento de efluentes da produção e transformação da pasta para papel, papel e cartão. |
03 03 11 |
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C. Mistura de Lamas |
i) Mistura de lamas constituída exclusivamente a partir dos resíduos acima referidos |
19 08 99 |
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