O controlo das regras e dos princípios aplicáveis e a certificação dos produtos obtidos segundo a produção integrada, antes da colocação no mercado, encontram-se delegadas em organismos de controlo e certificação (OC) reconhecidos pela DGADR e acreditados pelo IPAC no âmbito da Norma NP ISO/IEC 17065, os quais têm de satisfazer um conjunto de critérios operacionais que garantem serem dotados de competência técnica e dos recursos para realizar o controlo e certificação.
A Portaria n.º 54-O/2023, de 27 de fevereiro, aprova o regulamento relativo ao controlo da produção, preparação de produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada.
De forma a assegurar a aplicação uniforme e eficaz do sistema de controlo, a DGADR dispõe de procedimentos documentados para o reconhecimento dos OC e para a respetiva supervisão, com vista à avaliação do desempenho operacional dessas entidades de controlo, e ao garante do respeito pelas disposições regulamentares.
- Operadores sob controlo — 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021
- Transição de operadores entre OC's
- Organismos de controlo e certificação (OC)
Rotulagem: Símbolo
O Despacho n.º 10935/2005, de 22 de abril, aprova o símbolo que se destina a assinalar os produtos agrícolas e os produtos alimentícios obtidos de acordo com as regras de produção integrada.
Reconhecimento de Organismos de Controlo (OC)
Orientação técnica para o controlo e supervisão em PRODI
Formulário de Candidatura
Modelo de certificado de conformidade