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 O controlo das regras e dos princípios aplicáveis e a certificação dos produtos obtidos segundo a produção integrada, antes da colocação no mercado, encontram-se delegadas em organismos de controlo e certificação (OC) reconhecidos pela DGADR e acreditados pelo IPAC no âmbito da Norma NP ISO/IEC 17065, os quais têm de satisfazer um conjunto de critérios operacionais que garantem serem dotados de competência técnica e dos recursos para realizar o controlo e certificação.

A Portaria n.º 54-O/2023, de 27 de fevereiro, aprova o regulamento relativo ao controlo da produção, preparação de produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada.

De forma a assegurar a aplicação uniforme e eficaz do sistema de controlo, a DGADR dispõe de procedimentos documentados para o reconhecimento dos OC e para a respetiva supervisão, com vista à avaliação do desempenho operacional dessas entidades de controlo, e ao garante do respeito pelas disposições regulamentares.