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Reg. (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos (versão consolidada 01-07-2013) -Em aplicação até 31-12-2021.
  • Reg. (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 de setembro, que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 834/2007, (versão consolidada  01-01-2021) - Em aplicação até 31-12-2021, exceto Anexos VII e IX (até 31-12-2023).

Derrogado por:
Regulamento de Execução (UE) 2020/977 da Comissão de 7 de julho de 2020 que derroga os Regulamentos (CE) n.o 889/2008 e (CE) n.o 1235/2008 no respeitante aos controlos da produção de produtos biológicos devido à pandemia de COVID-19 (versão consolidada em 01-07-2021)

  • Reg. (CE) n.º 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro que estabelece normas de execução do Reg. (CE) n.º 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros. (versão consolidada em 18-03-2021) Em aplicação até 31-12-2021 (*).

    (*) continua a ser aplicável para efeitos do preenchimento e da aposição do visto nos certificados de inspeção pendentes emitidos até 1 de janeiro de 2022 e dos extratos de certificados de inspeção pendentes apresentados pelo importador até 1 de janeiro de 2022, bem como para efeitos da declaração do destinatário, incluindo o primeiro destinatário, no certificado de inspeção ou num extrato do mesmo.

Derrogado por:
Regulamento de Execução (UE) 2020/977 da Comissão de 7 de julho de 2020 que derroga os Regulamentos (CE) n.o 889/2008 e (CE) n.o 1235/2008 no respeitante aos controlos da produção de produtos biológicos devido à pandemia de COVID-19 (versão consolidada 01-07-2021).

Aplicável a partir de 01-01-2022
Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho,(versão consolidada 01-01-2022)
Regulamento UE 2017/625
Controlo oficial

Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos (versão consolidada de 28-10-2021).

  • Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão de 6 de setembro de 2022 que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere os requisitos para a entrada na União de remessas de animais destinados à produção de géneros alimentícios e determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/2305 da Comissão de 21 de outubro de 2021 que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos casos e condições em que os produtos biológicos e os produtos em conversão estão isentos dos controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços e ao local dos controlos oficiais desses produtos, e que altera os Regulamentos Delegados (UE) 2019/2123 e (UE) 2019/2124 da Comissão
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/1935 da Comissão de 8 de novembro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/723 no respeitante às informações e aos dados sobre produção biológica e rotulagem de produtos biológicos a apresentar utilizando o modelo normalizado de formulário
  • Regulamento de Execução (UE) 2020/466 da Comissão de 30 de março de 2020 relativo a medidas temporárias destinadas a conter os riscos para a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade e o bem-estar animal durante certas perturbações graves dos sistemas de controlo dos Estados-Membros devido à doença do coronavírus (COVID-19). (versão consolidada de 02-07-2021)
  • Caderno de campo (xlsx) | Instruções de preenchimento (pdf)

Decreto-Lei n.º 30/2022 de 11 de abril - Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009 

Portaria n.º 185/2022 de 21 de julho - Aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias- primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os respetivos requisitos de colocação no mercado.

Declaração de Retificação n.º 22-A/2022 - D.R. n.º 180/2022, 1º Supl, Série I de 16 de setembro - Retificação:  Tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas.

O registo do produto com vista à sua colocação no mercado fica sujeito ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho. 

Para questões/solicitações relacionadas com:

Recomenda-se o contacto com a Direção-Geral das Atividades Económicas.

  • Despacho n.º 9917/2023 de 19 de setembro - Altera o Despacho n.º 5351-A/2023, de 9 de maio, que reconhece a existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeorológica) em 53,6 % do território
  • Despacho n.º 5351-A/2023 de 9 de maio - Reconhecimento da existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeorológica) em 40% do território

  • Nota Informativa – Alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa

Aditamento - Alimentos não biológicos para animais
Em 10 de outubro de 2023 a DGADR publicou a nota “Alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa” autorizando a utilização de alimentos não biológicos para animais até 31 de dezembro de 2023.
Verificada a indisponibilidade de forragens frescas, secas ou ensiladas é o prazo alargado até 30 de abril de 2024.
A formalização dos pedidos mantem-se conforme consta da referida publicação.

 

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