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Os beneficiários com compromissos iniciados em 2015, no âmbito das Ações 7.1 «Agricultura biológica» e 7.2 «Produção integrada», terão que concluir as ações de formação específica a que estão obrigados pela regulamentação em vigor, até ao dia 30 de abril do corrente ano.

Este prazo excecional decorre da Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, que introduz alterações à legislação em vigor para estas medidas e que poderá consultar aqui (ver nº 2, do artigo 26º,  da Portaria nº 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelo artigo 3º, da Portaria nº 338-A/2016).

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