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Técnico Responsável

Q1: Quem pode requerer a habilitação como Técnico responsável?
R: O técnico responsável deve deter competências necessárias para supervisionar a distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, bem como para promover e prestar aconselhamento sobre o seu manuseamento, uso seguro e proteção fitossanitária das culturas.
De acordo com o n.º 1 do art.º 7.º da Lei 26/2013, pode requerer a habilitação como técnico responsável, aquele que detiver formação superior em ciências agrárias e afins (cfr. alínea a)) e que detenha curso de formação em distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (curso de Distribuição, comercialização ou distribuição de produtos fitofarmacêuticos - DCAPF) ou, em alternativa àquele, tiver obtido unidades de crédito em curso graduado ou de pós-graduação, considerados equivalentes (cfr. alínea b).

Q2: Quais as licenciaturas que estão abrangidas?
R: De acordo com o Despacho n.º 4/G/2015, as licenciaturas elegíveis são as que se enquadram no conceito de «ciências agrárias», com unidade(s) curricular(es) relativa(s) à Proteção das Culturas, e que inclui as seguintes áreas: Agricultura, silvicultura e pescas; Ciência animal e dos lacticínios; Ciências veterinárias; Biotecnologia Agrária e Alimentar; Outras ciências agrárias. Os candidatos cujas habilitações literárias se inserem nas «ciências agrárias» e não demonstrem deter unidade(s) relativa(s) à proteção das culturas terão que frequentar previamente a formação complementar (curso CDCAPF – 50 horas).

Q3: Que documentos devem ser enviados a fim de frequentar curso para ser habilitado como técnico responsável?
R: Para frequentar o Curso FDCAPF ou DCAPF, deve apresentar à entidade formadora, a seguinte documentação: Ficha de inscrição no curso; Cópia do Certificado de Habilitações Literárias (de conclusão e descriminado por unidades curriculares, comprovando unidade curricular relativa à proteção das culturas); Cópia do Cartão do Cidadão ou BI e do Cartão de Contribuinte; Declaração ao abrigo da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, autorizando a DGADR a utilizar os dados pessoais para fins do processo de homologação.

Q4: Que documentos devem ser enviados à DGAV para a emissão de cartão de técnico responsável?
R: Informação disponível no separador "Habilitação de Técnicos Responsáveis" no sítio da DGAV.

Q5: A licenciatura em Engenharia do Ambiente e mestrado em tecnologias Ambientais, com pós-graduação em Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho poderá vir a habilitar para técnico responsável?
R: Não. Engenharia do ambiente, per si, não é elegível, por não se enquadrar no despacho sobre ciências agrárias (Despacho n.º 4/G/2015).

 

 

 

 

Formadores 

Q1Quais os cursos para técnicos que obrigam à presença de dois formadores na sessão prática de campo?
R: Os cursos que obrigam à presença de dois formadores na sessão prática de campo são os seguintes:

  • FDCAPF (91 h) No Bloco III – “Máquinas e Técnicas de Aplicação” as 18 h de prática simulada. Poderá ser equacionada a presença de dois formadores para as 7 horas de prática simulada da avaliação, sem carater obrigatoriedade.
  • DCAPF (70 h) No Bloco III – “Material de Aplicação” as 9 h de prática simulada devem ser efetuadas com 2 formadores em simultâneo.

Q2O curso de FDCAPF (91 horas) para Técnicos habilita à monitorização de todos os blocos do curso de APF para agricultores?
R: Sim, o FDCAPF habilita a monitorar todos os blocos do curso de APF para agricultores.

Q3: A atualização é exigida apenas para os cursos DCAPF de 77 horas?
R: Não. A atualização em ADCAPF é exigida para os cursos de 77 horas e equivalentes, realizados antes de 2010. A frequência do ADCAPF deverá ainda ser efetuada após um período de 10 anos, contado a partir da data da habilitação ou da última renovação como técnico responsável, conforme determinado na alínea b), do n.º 4, do art.º 7º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

Q4Será possível aceitar como formador dos cursos FDCAPF, DCAPF ou ADCAPF para técnicos, um candidato que tenha feito o DCAPF de 70 horas e detenha o Curso de Operadores de Máquinas Agrícolas (OMA), ou o de Mecanização Básica e Condução de Veículos Agrícolas (MBCVA), ou o de Inspeção de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (IEAPF)?
R: Sim, desde que cumpra os restantes requisitos.

Q5Os 2 formadores das sessões de prática de campo do Bloco III do curso APF, têm de deter formação na área da Mecanização Agrícola? Será possível, que 1 dos formadores tenha competências na área de Mecanização Agrícola e o outro desenvolva as competências relacionadas com o Uso Sustentável de Produtos?
R: Não é possível. Desde a 3.ª Revisão da Norma Orientadora n.º 7, de 28 de outubro de 2013, que a exigência de 2 formadores em simultâneo para a área da Mecanização Agrícola, do Bloco III, existe.  Esta exigência está atualmente contemplada no Regulamento Específico n.º 4 (RE4). Apenas nas situações em que o número de formandos seja inferior ou igual a oito, se admite apenas um formador.

Q6: Quais os cursos dirigidos a técnicos e a agricultores/operadores que não necessitam de dois formadores em simultâneo?
R: Para técnicos: ADCAPF e AMETPP. 
Para Aplicadores/Agricultores/Operadores: DCPF, ADCPF e AAPF.

Q7: Um formando com formação superior na área florestal, que tem no seu plano curricular uma unidade de Proteção Florestal terá de frequentar o curso suplementar de 50 horas em Proteção das Culturas (CDCAPF)?
R: Não. Sendo detentor de uma unidade curricular de proteção das culturas, ainda que  dirigido a espécies florestais, não necessita de frequentar o CDCAPF.

Q8: Um formador/formando com formação superior na área florestal, que tem no seu plano curricular uma unidade de Proteção Florestal terá de frequentar o módulo suplementar de 50h em Proteção das Culturas? 
R: Não. Sendo detentor de uma unidade curricular de proteção das culturas, ainda que  dirigido a espécies florestais, não necessita do módulo suplementar.

 

 

 

Aplicadores/Agricultores/Operadores

Q1Quanto ao perfil de acesso à formação e consequente solicitação de emissão de cartão de aplicador, no Regulamento encontra-se referido que os formandos podem ter idade igual ou superior a 16 anos, contudo, o acesso ao cartão de aplicador está limitado a pessoas com 18 ou mais anos. Pode o trabalhador adquirir a formação e aguardar pelos 18 anos para requerer emissão de cartão?
R: A idade mínima para acesso à frequência da formação em APF é de 16 anos; no que respeita à idade mínima exigida para a obtenção do cartão de Aplicador é de 18 anos.
Assim, será mais conveniente realizar a formação próximo dos 18 anos para poder aplicar os conhecimentos adquiridos, pois só com essa idade é possível obter o cartão de aplicador, essencial para adquirir e aplicar os produtos fitofarmacêuticos.

Q2: O facto de ser associado de uma Cooperativa é condição suficiente para adquirir os Produtos Fitofarmacêuticos?
R: O facto de ser associado de uma cooperativa não é condição para poder adquirir PF.  Tal como expresso no Despacho N.º 39/G/2015,  terá que ter formação em APF, ainda que tenha sido dada ao abrigo da anterior legislação, a qual se obtida há mais de 10 anos, estará agora caducada, a não ser que tenha sido já realizada uma ação de atualização em AAPF. Aquele despacho vem conceder um período adicional até 31 de dezembro de 2017 para realizar essa atualização.

Q3: É necessário obter uma formação/certificação para poder comprar e aplicar produtos fitofarmacêuticos no caso de agricultores, produtores de culturas para autoconsumo? Também se aplica ao agricultor de consumo doméstico?
R: Os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em 2 grupos:

  • Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional – Para estes, a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, vem regular as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional. Nos termos do artigo 18.º, do diploma em questão, todos aqueles que necessitam de aplicar estes produtos, deveriam dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015, passando assim a dispor da habilitação (cartão) de aplicador.
    Os produtos fitofarmacêuticos de uso profissional são todos aqueles que dispõem da frase:
    “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”
  • Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional – O uso destes produtos é regulado pelo Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio. A sua utilização aplica-se em ambiente doméstico (plantas de interior, hortas e jardins familiares.) Existem restrições à classificação toxicológica e às embalagens para a sua comercialização. Os estabelecimentos de venda deste tipo de produtos não necessitam de ser exclusivos, e não têm necessidade de solicitar o licenciamento/autorização à DGAV. Ainda não existe a obrigatoriedade de dispor de formação profissional para o seu uso.

Assim, a obrigatoriedade de dispor de formação depende do tipo de produtos fitofarmacêuticos a aplicar (uso profissional ou uso não profissional).

Q4: Para adquirir um produto de uso profissional e aplicar na agricultura (incluindo ao "fim de semana”) é necessário “dispor da habilitação (cartão) de aplicador”? Onde e como se poderá adquirir esse cartão?
R: Sim, é necessário o cartão de aplicador. Para tal, deverão ser contactadas as respetivas DRAP.

Q5: A formação com base na UFCD 6281 – “Processo e Métodos de Proteção Fitossanitária e de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos”, do Catálogo Nacional de Qualificações, habilita o formando como aplicador de produtos fitofarmacêuticos?
R: Sim, desde que a formação seja promovida por Entidade formadora certificada sectorialmente pelo Ministério da Agricultura (MA), nos termos definidos no Despacho 8857/2014 de 9 de julho.

Q6: O curso de atualização de APF de 14h tem que ter prática com dois formadores? E o horário tem que ser laboral?
R: De acordo com o RE4 o curso de AAPF não tem sessões com formadores em simultâneo.
O curso poderá ser realizado em regime pós-laboral (devidamente justificado) ou misto.

Q7: O curso de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos com Equipamentos de Pulverização Manual (APFEPM - 25 horas), habilita os operadores a trabalhar com que tipo de equipamentos?
R: O curso “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” (APF) destina-se a habilitar o candidato para o uso de qualquer tipo de pulverizador.
O curso “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos com Equipamentos de Pulverização Manual” (APFEPM) destina-se a candidatos que ficam habilitados, em exclusivo, para o uso de pulverizadores manuais.
Os pulverizadores manuais são os descritos na página 6 do programa do curso de APFEPM, designadamente:

  • Pulverizador manual com barra de pulverização de largura inferior a 3 metros;
  • Pulverizador manual com agulheta;
  • Pulverizador de dorso;
  • Atomizador de dorso.

Ainda, os motopulverizadores e os pulverizadores de pressão hidráulicos de jato projetado, montados no trator com pistola de pulverização, de acordo com a definição da lei da inspeção de equipamento de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (Decreto Lei 86/2010, de 15 de julho), são englobados no conceito de pulverização manual.
Consideram-se motopulverizadores, os pulverizadores em carrinho de mão e os grupos de pulverização que, como nos outros pulverizadores acima referidos, são utilizados com pistolas de pulverização.

Q8: O facto de ser associado de uma Cooperativa é condição suficiente para adquirir os Produtos Fitofarmacêuticos?
R: O facto de ser associado de uma cooperativa não é condição para poder adquirir PF.  Tal como expresso no Despacho N.º 39/G/2015,  terá que ter formação em APF, ainda que tenha sido dada ao abrigo da anterior legislação, a qual se obtida há mais de 10 anos estará agora caducada, a não ser que tenha sido já realizada uma ação de atualização em AAPF. Aquele despacho vem conceder um período adicional até 31 de dezembro de 2017 para realizar essa atualização.

Q9:Qual a formação que os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional devem realizar, no caso de caducidade da habilitação não renovada?

R: A partir do momento em que um aplicador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional deixa de ter a sua habilitação válida por ainda não ter obtido a sua renovação, está automaticamente proibido de aplicar estes produtos. Os aplicadores que se encontrem na situação acima referida, para renovar a sua habilitação deverão realizar nova ação de formação de “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” (APF). A ação de formação de “Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF)” apenas poderá ser realizada quando a habilitação de aplicador não esteja caducada.

 

 

APF 2

Q1: O curso APF_2 de 29 horas (Módulo 1 + Módulo 2) é equivalente aos cursos APF de 35 e 50, ou equivale ao curso APFEPM de 25 horas?

R: É um curso previsto no Regime Especial e Transitório (Decreto-Lei nº 254/2015 de 30 de dezembro e Despacho n.º 1/2016) relativo à formação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos (PF) para uso profissional. Habilitou à obtenção de cartão de aplicador, o que permite a compra e aplicação de PF para uso profissional.

Q2: Os formandos tiveram que concluir o curso e ter obtido aprovação até dois anos, após a emissão do Certificado de Aproveitamento da formação de 4h?
R:
Sim. Os Certificados de Aproveitamento foram válidos por um período máximo de 2 anos após a sua emissão. Os formandos tiveram de concluir o curso, frequentando o Módulo 2 (MIIAPF). 

Q3: O APF_2 dá equivalência ao curso de “Aplicação de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual”?
R: Sim. O curso APF_2 também permite ao formando a habilitação para utilização de equipamentos de pulverização manual.

Q4: O módulo 2 (MIIAPF) originou um cartão de aplicador? Qual a sua validade?
 R: O módulo 2, frequentado com aproveitamento e assiduidade, originou a atribuição de um certificado de formação profissional homologado pela DRAP/MA, que habilitou à obtenção de cartão de aplicador de PF.O cartão é valido por um período de 10 anos.

Q5: Os cursos AAPF (25 horas) e MIIAPF (25 horas) são iguais?
R: Os programas dos cursos AAPF de 25 horas e do MIIAPF (Módulo 2) são iguais nos conteúdos e na distribuição da carga horária e ainda equivalentes à  UFCD 9261- "Produtos Fitofarmacêuticos uso sustentável - atualização", como definido na NO7.

Sistemas de Produção e Certificação
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