Concurso Público Internacional nº 05/2003
Elaboração
do Projecto de Execução das Redes Secundárias de Rega, Viária e
Drenagem dos Blocos da Covilhã, do Fundão e da Fatela do
Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira
Histórico
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR nº 106 de 08.05.2003 |
Data do Acto Público |
24
de Junho de 2003 |
Resultado do Acto Público |
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Empresa Adjudicatária |
HIDROPROJECTO - Engenharia e Gestão, S. A. |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
€ 458.260,00 |
Data de Início |
|
Prazo de Execução |
658 de calendário |
Data de Conclusão |
|
Características Fundamentais
Objectivos:
Elaboração
do projecto de execução das infra-estruturas dos blocos de rega
abastecidos pelas tomadas T8
e T9 (Bloco da Covilhã), T10 a T12 (Bloco do Fundão) e T13 a T16
(Bloco da Fatela), cuja área total indicativa é de 7 200 ha, do
Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, assim discriminadas:
·
Rede
secundária de rega, incluindo a instalação de condutas enterradas,
órgãos de manobra e segurança, abrigos e câmaras de protecção,
hidrantes e respectivas tomadas de água. Inclui também o estudo de
automatização de toda a rede de rega;
·
Rede
viária, incluindo o levantamento de campo de todos os caminhos
existentes, de modo a definir quais os que devem ser beneficiados ou a
construir, incluindo as obras de atravessamento (obras de arte) que se
entendam necessárias, tendo como objectivo permitir o adequado acesso
às explorações agrícolas e às infra-estruturas existentes ou a
construir;
·
Rede
de drenagem, incluindo o levantamento de todas as situações que
revelem problemas de falta de drenagem e a identificação da sua
causa. A solução a apresentar deve ter em consideração a futura prática
de rega. Deve ser também avaliada a necessidade de estruturas
auxiliares de controlo de erosão e de defesa contra as cheias.
Prazo
máximo de execução: 730
dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato,
excluindo o mês de Agosto, devendo ser respeitados os seguintes
prazos parcelares:
· O
projecto da área beneficiada pelo Bloco da Covilhã, cuja área
indicativa é de 1 468 ha, deve ser efectuado nos primeiros 548
dias contados da data da assinatura do contrato;
· O
projecto da área beneficiada pelo Bloco do Fundão, cuja área
indicativa é de 3 792 ha deve ser efectuado em simultâneo com o
Bloco da Covilhã, também nos primeiros 548 dias contados da data da
assinatura do contrato;
· O
projecto da área beneficiada pelo Bloco da Fatela, cuja área
indicativa é de 1 395 ha, deve ser efectuado no prazo máximo de
730 dias contados da data da assinatura do contrato.
Resultado da Abertura
Nº |
Concorrentes |
Proposta |
Prazo
de Execução |
Valor
da Proposta
(s/IVA) |
1 |
AQUALOGUS,
Lda. |
Base |
637 |
641 500,00 € |
2 |
Agrupamento
COBA, S.A. / PROSISTEMAS, S.A |
Base |
600 |
691 487,50
€ |
3 |
HIDROPROJECTO,
S.A. |
Base |
658 |
458 260,00 € |
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MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA
ANÚNCIO
(Artigo
87.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho)
Concurso
Público Internacional n.º 5/2003
ELABORAÇÃO
DO PROJECTO DE EXECUÇÃO DAS REDES SECUNDÁRIAS DE REGA, VIÁRIA E
DRENAGEM DOS BLOCOS DA COVILHÃ, DO FUNDÃO E DA FATELA
DO APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA DA COVA DA BEIRA
1.
O concurso é realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Rural
e Hidráulica (IDRHa), sito na Av. Afonso Costa, n.º 3, 1949-002
Lisboa; Tel.: 21 844 22 00; Fax: 21 844 22 02; E-mail: idrha@min-agricultura.pt.
2.
Objecto do concurso:
a)
Categoria
do serviço e sua descrição com referência ao Regulamento (CE) n.º
1232/98: Divisão 74, Grupo 74.2, Classe 74.20, Categoria 74.20.3,
Subcategoria 74.20.31.
b)
O
concurso tem por objecto a elaboração do projecto de execução das
infra-estruturas dos blocos de rega abastecidos pelas tomadas
T8 e T9 (Bloco da Covilhã), T10 a T12 (Bloco do Fundão) e T13
a T16 (Bloco da Fatela), cuja área total indicativa é de 7 200
ha, do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, assim
discriminadas:
·
Rede
secundária de rega, incluindo a instalação de condutas enterradas,
órgãos de manobra e segurança, abrigos e câmaras de protecção,
hidrantes e respectivas tomadas de água. Inclui também o estudo de
automatização de toda a rede de rega;
·
Rede
viária, incluindo o levantamento de campo de todos os caminhos
existentes, de modo a definir quais os que devem ser beneficiados ou a
construir, incluindo as obras de atravessamento (obras de arte) que se
entendam necessárias, tendo como objectivo permitir o adequado acesso
às explorações agrícolas e às infra-estruturas existentes ou a
construir;
·
Rede
de drenagem, incluindo o levantamento de todas as situações que
revelem problemas de falta de drenagem e a identificação da sua
causa. A solução a apresentar deve ter em consideração a futura prática
de rega. Deve ser também avaliada a necessidade de estruturas
auxiliares de controlo de erosão e de defesa contra as cheias.
c)
Não
aplicável.
d)
Não
aplicável.
3.
Local de entrega: 6.º andar da morada indicada no n.º 1.
4.
O prazo máximo de execução é de 730 dias de calendário a
contar da data de assinatura do contrato, excluindo o mês de Agosto,
devendo ser respeitados os seguintes prazos parcelares:
·
O
projecto da área beneficiada pelo Bloco da Covilhã, cuja área
indicativa é de 1 468 ha, deve ser efectuado nos primeiros 548
dias contados da data da assinatura do contrato;
·
O
projecto da área beneficiada pelo Bloco do Fundão, cuja área
indicativa é de 3 792 ha deve ser efectuado em simultâneo com o
Bloco da Covilhã, também nos primeiros 548 dias contados da data da
assinatura do contrato;
·
O
projecto da área beneficiada pelo Bloco da Fatela, cuja área
indicativa é de 1 395 ha, deve ser efectuado no prazo máximo de
730 dias contados da data da assinatura do contrato.
5.
Não aplicável.
6.
Os concorrentes devem indicar os nomes e as habilitações
literárias e profissionais de todos os elementos que compõem a
equipa técnica responsável pela elaboração do projecto.
7.
Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços
que constituem objecto do presente concurso.
8.
Não são admitidas propostas que apresentem alterações de cláusulas
do Caderno de Encargos, nem propostas variantes.
9.
A capacidade financeira e técnica dos concorrentes é avaliada
nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Programa de Concurso.
10.
É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento
de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio
externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em Agrupamento
Complementar de Empresas (ACE), quando lhe for adjudicado o contrato.
11.
Pedido de documentos:
a)
O processo
de concurso pode ser examinado na Secção de Expediente do IDRHa (2.º
andar da morada indicada no n.º 1) todos os dias úteis das 10h00 às
12h00 e das 14h30 às 16h00, até ao dia anterior ao do acto público
do concurso;
b)
Os
exemplares do processo de concurso podem ser adquiridos ao IDRHa (2.º
andar da morada indicada no n.º 1) até cinco dias antes do termo do
prazo fixado para a entrega das propostas;
c)
O processo
de concurso é fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque
traçado, no valor de 175,00 € (cento setenta e cinco Euros), IVA
incluído à taxa de 19%, passado em nome do IDRHa.
12.
Apresentação das propostas:
a)
As
propostas devem ser enviadas ou entregues no IDRHa (2.º andar da
morada indicada no n.º 1);
b)
O
limite para apresentação das propostas é até às 16h00 do dia 23
de Junho de 2003;
c)
As
propostas e os documentos que as acompanham devem estar redigidos em
português.
13.
O acto público de abertura das propostas realiza-se no dia 24
de Junho de 2003, pelas 10h00, no IDRHa (4.º andar da morada indicada
no n.º 1), podendo assistir todos os interessados e intervir só os
devidamente credenciados pelos concorrentes.
14.
A adjudicação é feita segundo o critério da proposta
economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores,
por ordem decrescente de importância:
F1 – Preço (trabalhos contratuais);
F2 – Memória descritiva e justificativa;
F3 – Programa de trabalhos;
F4 – Preço (trabalhos complementares de adaptação do
projecto).
15.
O prazo de manutenção das propostas é
de 60 dias contados a
partir da data limite para a sua entrega.
16.
O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deve prestar
uma caução no valor de 5% do total da adjudicação, IVA não incluído.
17.
Não foi publicado anúncio indicativo.
18.
O Contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos
públicos aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de
Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º
L336, de 23 de Dezembro de 1994.
19.
O Anúncio foi enviado para publicação no Diário da República
em 23 de Abril de 2003.
20.
A recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa
da Moeda, S.A. foi em 23 de Abril de 2003.
21.
O anúncio foi enviado para publicação no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias em 23 de Abril de 2003.
(C.
Mattamouros Resende)
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