Concurso Público Internacional nº 05/2003
Elaboração do Projecto de Execução das Redes Secundárias de Rega, Viária e Drenagem dos Blocos da Covilhã, do Fundão e da Fatela do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 106 de 08.05.2003
Data do Acto Público 24 de Junho de 2003
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária HIDROPROJECTO - Engenharia e Gestão, S. A.
Valor da Adjudicação (s/IVA) € 458.260,00
Data de Início
Prazo de Execução 658 de calendário
Data de Conclusão

Características Fundamentais

Objectivos: Elaboração do projecto de execução das infra-estruturas dos blocos de rega abastecidos pelas tomadas  T8 e T9 (Bloco da Covilhã), T10 a T12 (Bloco do Fundão) e T13 a T16 (Bloco da Fatela), cuja área total indicativa é de 7 200 ha, do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, assim discriminadas:

·     Rede secundária de rega, incluindo a instalação de condutas enterradas, órgãos de manobra e segurança, abrigos e câmaras de protecção, hidrantes e respectivas tomadas de água. Inclui também o estudo de automatização de toda a rede de rega;

·     Rede viária, incluindo o levantamento de campo de todos os caminhos existentes, de modo a definir quais os que devem ser beneficiados ou a construir, incluindo as obras de atravessamento (obras de arte) que se entendam necessárias, tendo como objectivo permitir o adequado acesso às explorações agrícolas e às infra-estruturas existentes ou a construir;

·     Rede de drenagem, incluindo o levantamento de todas as situações que revelem problemas de falta de drenagem e a identificação da sua causa. A solução a apresentar deve ter em consideração a futura prática de rega. Deve ser também avaliada a necessidade de estruturas auxiliares de controlo de erosão e de defesa contra as cheias.

Prazo máximo de execução: 730 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato, excluindo o mês de Agosto, devendo ser respeitados os seguintes prazos parcelares:

·     O projecto da área beneficiada pelo Bloco da Covilhã, cuja área indicativa é de 1 468 ha, deve ser efectuado nos primeiros 548 dias contados da data da assinatura do contrato;

·     O projecto da área beneficiada pelo Bloco do Fundão, cuja área indicativa é de 3 792 ha deve ser efectuado em simultâneo com o Bloco da Covilhã, também nos primeiros 548 dias contados da data da assinatura do contrato;

·     O projecto da área beneficiada pelo Bloco da Fatela, cuja área indicativa é de 1 395 ha, deve ser efectuado no prazo máximo de 730 dias contados da data da assinatura do contrato.

Resultado da Abertura

Concorrentes Proposta Prazo de Execução Valor da Proposta
(s/IVA)

1

AQUALOGUS, Lda. Base 637

641 500,00 €

2

Agrupamento COBA, S.A. / PROSISTEMAS, S.A Base 600

 691 487,50 €

3

HIDROPROJECTO, S.A. Base 658

458 260,00 €

Anúncio

Agro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA
ANÚNCIO
(Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho)
Concurso Público Internacional n.º 5/2003
ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE EXECUÇÃO DAS REDES SECUNDÁRIAS DE REGA, VIÁRIA E DRENAGEM DOS BLOCOS DA COVILHÃ, DO FUNDÃO E DA FATELA
DO APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA DA COVA DA BEIRA

1.     O concurso é realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Av. Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa; Tel.: 21 844 22 00; Fax: 21 844 22 02; E-mail: idrha@min-agricultura.pt.
2.     Objecto do concurso:
a)     Categoria do serviço e sua descrição com referência ao Regulamento (CE) n.º 1232/98: Divisão 74, Grupo 74.2, Classe 74.20, Categoria 74.20.3, Subcategoria 74.20.31.
b)     O concurso tem por objecto a elaboração do projecto de execução das infra-estruturas dos blocos de rega abastecidos pelas tomadas  T8 e T9 (Bloco da Covilhã), T10 a T12 (Bloco do Fundão) e T13 a T16 (Bloco da Fatela), cuja área total indicativa é de 7 200 ha, do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, assim discriminadas:
·       Rede secundária de rega, incluindo a instalação de condutas enterradas, órgãos de manobra e segurança, abrigos e câmaras de protecção, hidrantes e respectivas tomadas de água. Inclui também o estudo de automatização de toda a rede de rega;
·       Rede viária, incluindo o levantamento de campo de todos os caminhos existentes, de modo a definir quais os que devem ser beneficiados ou a construir, incluindo as obras de atravessamento (obras de arte) que se entendam necessárias, tendo como objectivo permitir o adequado acesso às explorações agrícolas e às infra-estruturas existentes ou a construir;
·       Rede de drenagem, incluindo o levantamento de todas as situações que revelem problemas de falta de drenagem e a identificação da sua causa. A solução a apresentar deve ter em consideração a futura prática de rega. Deve ser também avaliada a necessidade de estruturas auxiliares de controlo de erosão e de defesa contra as cheias.
c)     Não aplicável.
d)     Não aplicável.
3.      Local de entrega: 6.º andar da morada indicada no n.º 1.
4.      O prazo máximo de execução é de 730 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato, excluindo o mês de Agosto, devendo ser respeitados os seguintes prazos parcelares:
·       O projecto da área beneficiada pelo Bloco da Covilhã, cuja área indicativa é de 1 468 ha, deve ser efectuado nos primeiros 548 dias contados da data da assinatura do contrato;
·       O projecto da área beneficiada pelo Bloco do Fundão, cuja área indicativa é de 3 792 ha deve ser efectuado em simultâneo com o Bloco da Covilhã, também nos primeiros 548 dias contados da data da assinatura do contrato;
·       O projecto da área beneficiada pelo Bloco da Fatela, cuja área indicativa é de 1 395 ha, deve ser efectuado no prazo máximo de 730 dias contados da data da assinatura do contrato.
5.     Não aplicável.
6.     Os concorrentes devem indicar os nomes e as habilitações literárias e profissionais de todos os elementos que compõem a equipa técnica responsável pela elaboração do projecto.
7.     Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços que constituem objecto do presente concurso.
8.     Não são admitidas propostas que apresentem alterações de cláusulas do Caderno de Encargos, nem propostas variantes.
9.     A capacidade financeira e técnica dos concorrentes é avaliada nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Programa de Concurso.
10.   É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em Agrupamento Complementar de Empresas (ACE), quando lhe for adjudicado o contrato.
11.   Pedido de documentos:
a)     O processo de concurso pode ser examinado na Secção de Expediente do IDRHa (2.º andar da morada indicada no n.º 1) todos os dias úteis das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h00, até ao dia anterior ao do acto público do concurso;
b)     Os exemplares do processo de concurso podem ser adquiridos ao IDRHa (2.º andar da morada indicada no n.º 1) até cinco dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas;
c)     O processo de concurso é fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado, no valor de 175,00 € (cento setenta e cinco Euros), IVA incluído à taxa de 19%, passado em nome do IDRHa.
12.   Apresentação das propostas:
a)     As propostas devem ser enviadas ou entregues no IDRHa (2.º andar da morada indicada no n.º 1);
b)     O limite para apresentação das propostas é até às 16h00 do dia 23 de Junho de 2003;
c)     As propostas e os documentos que as acompanham devem estar redigidos em português.
13.   O acto público de abertura das propostas realiza-se no dia 24 de Junho de 2003, pelas 10h00, no IDRHa (4.º andar da morada indicada no n.º 1), podendo assistir todos os interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos concorrentes.
14.    A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:
F1 – Preço (trabalhos contratuais);
F2 – Memória descritiva e justificativa;
F3 – Programa de trabalhos;
F4 – Preço (trabalhos complementares de adaptação do projecto).
15.    O prazo de manutenção das propostas é de 60 dias contados a partir da data limite para a sua entrega.
16.    O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deve prestar uma caução no valor de 5% do total da adjudicação, IVA não incluído.
17.    Não foi publicado anúncio indicativo.
18.    O Contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L336, de 23 de Dezembro de 1994.
19.    O Anúncio foi enviado para publicação no Diário da República em 23 de Abril de 2003.
20.    A recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. foi em 23 de Abril de 2003.
21.     O anúncio foi enviado para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 23 de Abril de 2003.
(C. Mattamouros Resende)

UE Ministerio da Agricultura