Concurso Público Internacional nº 04/2003
Realização do Estudo de Avaliação Intercalar do
Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal
Histórico
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Características Fundamentais |
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Caderno
de Encargos
Ficheiro formato PDF
com 2.688 KB
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Data do Acto Público |
15 de Abril de 2003 |
Resultado do Acto Público |
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Empresa Adjudicatária |
Consórcio:
ERENA, Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais, Ldª,
CEFAG, Centro de Estudos e Formação Avençada em Gestão
(Universidade de Évora) e
CIDEC – Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
181.955,00 € |
Data de Início |
09 de Outubro de 2003 |
Prazo de Execução |
175 dias |
Data de Conclusão |
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Características Fundamentais
Objectivos: Realização do estudo de avaliação
intercalar do Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental.
O estudo está sujeito a actualização, a efectuar até 31 de
Dezembro de 2005, constituindo esta apenas uma opção da entidade
adjudicante, não conferindo quaisquer direitos ao adjudicatário.
Local da prestação do serviço: Instalações do adjudicatário
podendo implicar deslocações às instalações do IDRHa e de outras
entidades.
Duração do contrato: até 31 de Dezembro de 2003.
Resultado da Abertura
Nº |
Concorrentes |
Valor
da Proposta
(s/IVA) |
1 |
AGRO.GES
— Sociedade de Estudos e Projectos, Ldª. / CEDRU — Centro
de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano, Ldª. |
198.850,00 € |
2 |
IESE
— Instituto de Estudos Sociais e Económicos, CRL |
167.412,50 € |
3 |
ERENA
— Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais, Ldª. /
CEFAG — Centro de Estudos de Formação Avançada em Gestão
da Universidade de Évora /
CIDEC — Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos |
181.955,00 € |
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MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA
ANÚNCIO
Concurso Público
Internacional nº 04/2003 — Realização do Estudo de Avaliação
Intercalar do Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal
1.
Entidade adjudicante: IDRHa - Instituto de Desenvolvimento Rural e
Hidráulica, Av. Afonso Costa, 3 ,1949-002 LISBOA, telefone 218442200,
telefax 218442202 - 218442316, e-mail: dgdrural@dgadr.pt
2. Objecto do concurso: realização do estudo de avaliação
intercalar do Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental.
a) Categoria de serviço de acordo com o Regulamento (CEE) n.º
3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, alterado pelo
Regulamento (CE) nº. 204/2002, da Comissão, de 19 de Dezembro:
74.14.11- Serviços de consultoria de gestão geral.
b) O estudo está sujeito a actualização, a efectuar até 31 de
Dezembro de 2005, constituindo esta apenas uma opção da entidade
adjudicante, não conferindo quaisquer direitos ao adjudicatário.
3. Local da prestação do serviço: instalações do adjudicatário podendo
implicar deslocações às instalações do IDRHa e de outras
entidades.
4. Duração do contrato: até 31 de
Dezembro de 2003.
5. Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços
objecto do presente concurso.
6. Não são admitidas alterações de cláusulas do caderno de
encargos nem apresentação de variantes.
7. Podem apresentar propostas os concorrentes que não se encontrem em
qualquer das situações referidas no nº1 do artigo 33º do
Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, e disponham de capacidade técnica
e financeira.
8. Podem apresentar-se agrupamentos de concorrentes desde que se
associem na modalidade de consórcio externo em regime de
responsabilidade solidária ou agrupamento complementar de empresas
9. a) O processo de concurso pode ser solicitado ao IDRHa na morada
indicada no nº 1 (Secção de Expediente e Arquivo), todos os dias úteis
das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, encontrando-se disponível
no site: www.dgdrural.pt
b)
Os
exemplares do processo de concurso podem ser pedidos por escrito até
cinco dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das
propostas;
10. a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa,
na morada indicada no nº 1.
b) A data limite para apresentação das propostas: até às 16H30 do
quinquagésimo segundo dia a partir da data de envio para publicação
do anúncio.
c) As propostas e os documentos devem ser redigidos em português, ou
no caso de o não ser, serão acompanhados de tradução devidamente
legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a sua
prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos
originais.
11. O acto público de abertura realizar-se-á no dia útil imediato
à data limite para a
apresentação das propostas, pelas 10H00, no IDRHa, na morada
indicada no nº 1, podendo assistir todos os interessados e intervir
apenas os concorrentes e os seus representantes, devidamente
credenciados.
12. A adjudicação será feita à proposta economicamente mais
vantajosa, de acordo com os seguintes factores por ordem decrescente
de importância:
a) Qualidade técnica da proposta;
b) Preço.
13. Os concorrentes são obrigados a manter as propostas pelo prazo de
90 dias contados da data limite para a entrega das propostas,
considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se o
concorrente nada requerer em contrário.
14. Ao concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deverá prestar
caução nos termos do Programa de concurso.
Os pagamentos são efectuados nos termos do caderno de encargos.
15. Não foi publicado o anúncio indicativo.
16. O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos
aprovado pela Decisão nº 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro,
publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L336, de 23
de Dezembro de 1994.
17. O anúncio foi enviado para publicação no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias e no Diário da República
no dia 20 de Fevereiro de 2003. A recepção do anúncio no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias e na Imprensa Nacional Casa
da Moeda foi em 20 de Fevereiro de 2003.
Lisboa,
20 de Fevereiro de 2003
O Pelo Presidente
(José Estêvão)
Vice-Presidente