Concurso Público Internacional nº 04/2003
Realização do Estudo de Avaliação Intercalar do Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal

Histórico

Características Fundamentais
Caderno de Encargos 
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Data do Acto Público 15 de Abril de 2003
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária Consórcio:
ERENA, Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais, Ldª,
CEFAG, Centro de Estudos e Formação Avençada em Gestão (Universidade de Évora) e
CIDEC – Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos
Valor da Adjudicação (s/IVA) 181.955,00 €
Data de Início 09 de Outubro de 2003
Prazo de Execução 175 dias
Data de Conclusão

Características Fundamentais

Objectivos: Realização do estudo de avaliação intercalar do Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental.
O estudo está sujeito a actualização, a efectuar até 31 de Dezembro de 2005, constituindo esta apenas uma opção da entidade adjudicante, não conferindo quaisquer direitos ao adjudicatário.
Local da prestação do serviço: Instalações do adjudicatário podendo implicar deslocações às instalações do IDRHa e de outras entidades.
Duração do contrato: até 31 de Dezembro de 2003.

Resultado da Abertura

Concorrentes Valor da Proposta
(s/IVA)

1

AGRO.GES — Sociedade de Estudos e Projectos, Ldª. / CEDRU — Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano, Ldª.

198.850,00 €

2

IESE — Instituto de Estudos Sociais e Económicos, CRL 

167.412,50 €

3

ERENA — Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais, Ldª. / 
CEFAG — Centro de Estudos de Formação Avançada em Gestão da Universidade de Évora /
CIDEC — Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos

181.955,00 €

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA

ANÚNCIO

Concurso Público Internacional nº 04/2003 — Realização do Estudo de Avaliação Intercalar do Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal

1. Entidade adjudicante: IDRHa - Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Av. Afonso Costa, 3 ,1949-002 LISBOA, telefone 218442200, telefax 218442202 - 218442316, e-mail: dgdrural@dgadr.pt
2. Objecto do concurso: realização do estudo de avaliação intercalar do Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental.
a) Categoria de serviço de acordo com o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) nº. 204/2002, da Comissão, de 19 de Dezembro: 74.14.11- Serviços de consultoria de gestão geral.
b) O estudo está sujeito a actualização, a efectuar até 31 de Dezembro de 2005, constituindo esta apenas uma opção da entidade adjudicante, não conferindo quaisquer direitos ao adjudicatário.

3. Local da prestação do serviço: instalações do adjudicatário podendo implicar deslocações às instalações do IDRHa e de outras entidades.
4. Duração do contrato: até 31 de Dezembro de 2003.
5.
Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços objecto do presente concurso.
6. Não são admitidas alterações de cláusulas do caderno de encargos nem apresentação de variantes.
7. Podem apresentar propostas os concorrentes que não se encontrem em qualquer das situações referidas no nº1 do artigo 33º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, e disponham de capacidade técnica e financeira.
8. Podem apresentar-se agrupamentos de concorrentes desde que se associem na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária ou agrupamento complementar de empresas
9. a) O processo de concurso pode ser solicitado ao IDRHa na morada indicada no nº 1 (Secção de Expediente e Arquivo), todos os dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, encontrando-se disponível no site:
www.dgdrural.pt
b) Os exemplares do processo de concurso podem ser pedidos por escrito até cinco dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas;
10. a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, na morada indicada no nº 1.
b) A data limite para apresentação das propostas: até às 16H30 do quinquagésimo segundo dia a partir da data de envio para publicação do anúncio.
c) As propostas e os documentos devem ser redigidos em português, ou no caso de o não ser, serão acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
11. O acto público de abertura realizar-se-á no dia útil imediato à data limite para  a apresentação das propostas, pelas 10H00, no IDRHa, na morada indicada no nº 1, podendo assistir todos os interessados e intervir apenas os concorrentes e os seus representantes, devidamente credenciados.
12. A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os seguintes factores por ordem decrescente de importância:
a) Qualidade técnica da proposta;
b) Preço.
13. Os concorrentes são obrigados a manter as propostas pelo prazo de 90 dias contados da data limite para a entrega das propostas, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se o concorrente nada requerer em contrário.
14. Ao concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deverá prestar caução nos termos do Programa de concurso.
Os pagamentos são efectuados nos termos do caderno de encargos.
15. Não foi publicado o anúncio indicativo.
16. O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos aprovado pela Decisão nº 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L336, de 23 de Dezembro de 1994.
17. O anúncio foi enviado para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e no Diário da República  no dia 20 de Fevereiro de 2003. A recepção do anúncio no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e na Imprensa Nacional Casa da Moeda foi em 20 de Fevereiro de 2003.

Lisboa, 20 de Fevereiro de 2003
O Pelo Presidente
(José Estêvão)
Vice-Presidente