Concurso Público nº 18/2003
Empreitada de “Conclusão da Sede da Associação de
Beneficiários da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira”
Histórico |
|
Características Fundamentais |
|
Anúncio |
DR nº 167 de 22.07.2003 |
Data do Acto Público |
5 de Setembro de 2003 |
Resultado do Acto Público |
|
Empresa Adjudicatária |
L. N. Ribeiro Construções Lda |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
€ 393.910,62 |
Data da Adjudicação |
10-03-2004 |
Data de Início |
20-05-2004 |
Prazo de Execução |
210 dias |
Data da Recepção Provisória |
31/05/2005 |
Características Fundamentais
Objectivos:
Conclusão do edifício da Sede da Associação,
com dois pisos e do refeitório. Execução de alvenarias; coberturas;
revestimentos e acabamentos; guarnecimentos de vãos; rede de
distribuição de águas; rede de drenagem de esgotos domésticos;
rede de drenagem de águas pluviais; instalações eléctricas;
segurança; telecomunicações; ar condicionado; arranjos exteriores.
Inclui a
elaboração do Projecto da rede de gás do refeitório.
Localização: Aproveitamento
Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, do concelho
de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
Prazo máximo de execução:
270 dias, a contar da data da consignação.
Preço base do concurso: Euros:
445.000,00 euros (quatrocentos e quarenta e cinco mil euros) com
exclusão do IVA.
Resultado da Abertura
Nº |
Concorrentes |
Prazo
de Execução
|
Valor
da Proposta
(s/IVA) |
1 |
Prediobra,
SOC. de Construções Civis, Lda. |
270
dias |
€
442.000,00 |
2 |
Arquicon
Construtora, Lda. |
270
dias |
€
400 000,00 |
3 |
Mimogal,
Construções Civis, S. A. |
240
dias |
€
413 093,73 |
4 |
Costa
& Carvalho, Lda. |
225
dias |
€ 409 037,45 |
5 |
Planotejo,
COOP. Ribatejana de Construção Civil, C.R.L. |
180
dias |
€
318 815,91 |
6 |
Conzémir
Empreiteiro, Lda. |
270
dias |
€
335 581,76 |
7 |
Construtora
Udra, Lda. |
EXCLUÍDA |
|
8 |
Mateus
& Irmãos, Lda. |
270
dias |
€
346 867,56 |
9 |
Vamaro,
S. A. |
180
dias |
€
375 596,60 |
10 |
L.
N. Ribeiro, Construções, Lda. |
210
dias |
€
394 000,00 |
11 |
TECNAG,
Construções, Engenharia e Fiscalização, Lda. |
270
dias |
€
450 006,28 |
12 |
Perla,
Engenharia e Construções, Lda. |
240
dias |
€
410 506,20 |
13 |
Manuel
Mateus Frazão, Lda. |
240
dias |
€
331 820,25 |
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MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
ANÚNCIO
Concurso Público nº 18/2003 – Empreitada de “Conclusão da Sede
da Associação de Beneficiários da Lezíria Grande de Vila Franca de
Xira”
1 – O dono da obra é o
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na
Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00,
Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.pt,.
A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do
Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei n.º
59/99 de 2 de Março.
3:
a) Local de execução: Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria
Grande de Vila Franca de Xira, do concelho de Vila Franca de Xira,
distrito de Lisboa.
b)
Designação da empreitada: Empreitada de “Conclusão da Sede da
Associação de beneficiários da Lezíria Grande de Vila Franca de
Xira”.
Natureza e extensão dos trabalhos: Conclusão do edifício da Sede da
Associação, com dois pisos e do refeitório. Execução de
alvenarias; coberturas; revestimentos e acabamentos; guarnecimentos de
vãos; rede de distribuição de águas; rede de drenagem de esgotos
domésticos; rede de drenagem de águas pluviais; instalações eléctricas;
segurança; telecomunicações; ar condicionado; arranjos exteriores.
Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência
ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no
suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Regulamento
(CE) Nº 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de
Novembro de 2002, com os códigos: 45.21.12.00-1.
· Preço base do concurso: Euros: 445.000,00 euros (quatrocentos e
quarenta e cinco mil euros) com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) Inclui a elaboração do Projecto da rede de gás do refeitório.
4 - Prazo máximo de execução: 270 dias, a contar da data da
consignação.
5:
a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser
examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada
referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de
Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e
30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º
andar da morada indicada no nº 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de Euros: 200,00 (duzentos euros), passado
em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, valor que
já inclui IVA à taxa de 19%.
6:
a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas
do dia 4 de Setembro de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida
Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7:
a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes
ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 5 de
Setembro de 2003 na sede do IDRHa.
8 – Será exigida a prestação de caução de montante
correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir
a ser dispensada nos termos e situações previstas nos nºs. 3 e 4 do
artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos
pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia
do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o nº 4 do
artigo 211º do Decreto-Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços.
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais
previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do PIDDAC, através
da Medida AGRIS, Acção 5 - Programa Operacional Regional Lisboa e
Vale do Tejo, Sub-acção 5.1 – Novos Regadios Colectivos e
Beneficiação de Regadios Tradicionais - Lezíria Grande de Vila
Franca de Xira.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento
é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso
de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de
responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de
empresas (ACE).
11:
a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de
classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº
412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela
Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a
seguir indicadas:
Certificados:
· Da 1ª categoria (Edifícios) a 1ª subcategoria (Estruturas de betão
armado) e classe correspondente ao valor total da proposta.
· Da 1ª categoria (Edifícios) as subcategoria:5ª (Alvenaria,
reboco e assentamento de cantarias), a 6ª (Reparação, alteração e
reconstrução de coberturas); Da 5ª categoria (Instalações eléctricas
e mecânicas) a 1ª subcategoria (Instalações eléctricas de baixa
tensão); a 10ª subcategoria (Instalações de águas e esgotos em
edifícios); 11ª (Redes de distribuição e instalações de gás em
edifícios).
- Cada uma destas de classe correspondente ao valor dos trabalhos
especializados que lhe respeitem, de acordo com a parte desses
relativamente ao total da proposta, e que será indicado em documento
anexo à proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em
razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição
em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de
inscrição no registo, nos termos do nº 1 do artigo 68º e da alínea
a) do nº 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de
Março.
c.1) A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes, será feita com base nos rácios e respectivos valores
de referência constantes da Portaria nº 1547/2002 de 24 de Dezembro,
e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria nº 1465/2002, de 14
de Novembro, através da comparação entre os valores de referência
fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente,
calculados nas seguintes situações:
· Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001,
a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou
IRC entregues para efeitos fiscais;
· Atendendo ao balanço da ultima declaração anual de IRS ou IRC
entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem,
cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente,
valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil
inferior previstos.
c.2) A avaliação da capacidade técnica será de acordo com o
definido no Programa de Concurso.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis)
dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita à proposta economicamente mais
vantajosa tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de
apreciação:
Preço
|
50%
|
Valia Técnica da Proposta
|
45%
|
Prazo
|
5%
|
A metodologia e a fórmula
matemática de ponderação dos factores que compõem o critério de
adjudicação, visando a classificação final das propostas, constam
do nº 21 do Programa de Concurso.
14 – Não é permitida a apresentação de propostas variantes ao
projecto.
Não são admitidas propostas condicionadas.
15 – Não aplicável.
16 – Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.
17 – Não aplicável.
18 – Não aplicável.
Lisboa, 7 de Julho de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende
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