Concurso Público nº 18/2003
Empreitada de “Conclusão da Sede da Associação de Beneficiários da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira”

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 167 de 22.07.2003
Data do Acto Público 5 de Setembro de 2003
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária L. N. Ribeiro Construções Lda
Valor da Adjudicação (s/IVA) € 393.910,62
Data da Adjudicação 10-03-2004
Data de Início 20-05-2004
Prazo de Execução 210 dias
Data da Recepção Provisória 31/05/2005

Características Fundamentais

Objectivos: Conclusão do edifício da Sede da Associação, com dois pisos e do refeitório. Execução de alvenarias; coberturas; revestimentos e acabamentos; guarnecimentos de vãos; rede de distribuição de águas; rede de drenagem de esgotos domésticos; rede de drenagem de águas pluviais; instalações eléctricas; segurança; telecomunicações; ar condicionado; arranjos exteriores.
Inclui a elaboração do Projecto da rede de gás do refeitório.
Localização: Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, do concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
Prazo máximo de execução: 270 dias, a contar da data da consignação.
Preço base do concurso:
Euros: 445.000,00 euros (quatrocentos e quarenta e cinco mil euros) com exclusão do IVA.

Resultado da Abertura

Concorrentes

Prazo de Execução

Valor da Proposta
(s/IVA)

1

Prediobra, SOC. de Construções Civis, Lda. 270 dias

€ 442.000,00 

2

Arquicon Construtora, Lda. 270 dias

€ 400 000,00

3

Mimogal, Construções Civis, S. A. 240 dias

€ 413 093,73

4 Costa & Carvalho, Lda. 225 dias

€ 409 037,45

5 Planotejo, COOP. Ribatejana de Construção Civil, C.R.L. 180 dias

€ 318 815,91

6 Conzémir Empreiteiro, Lda. 270 dias

€ 335 581,76

7 Construtora Udra, Lda. EXCLUÍDA

8 Mateus & Irmãos, Lda. 270 dias

€ 346 867,56

9 Vamaro, S. A. 180 dias

€ 375 596,60

10 L. N. Ribeiro, Construções, Lda. 210 dias

€ 394 000,00

11 TECNAG, Construções, Engenharia e Fiscalização, Lda. 270 dias

€ 450 006,28

12 Perla, Engenharia e Construções, Lda. 240 dias

€ 410 506,20

13 Manuel Mateus Frazão, Lda. 240 dias

€ 331 820,25

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Agro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
ANÚNCIO
Concurso Público nº 18/2003 – Empreitada de “Conclusão da Sede da Associação de Beneficiários da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira”

1 – O dono da obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.pt,. A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.
3:
a) Local de execução: Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, do concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
b) 
Designação da empreitada: Empreitada de “Conclusão da Sede da Associação de beneficiários da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira”.
Natureza e extensão dos trabalhos: Conclusão do edifício da Sede da Associação, com dois pisos e do refeitório. Execução de alvenarias; coberturas; revestimentos e acabamentos; guarnecimentos de vãos; rede de distribuição de águas; rede de drenagem de esgotos domésticos; rede de drenagem de águas pluviais; instalações eléctricas; segurança; telecomunicações; ar condicionado; arranjos exteriores.
Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Regulamento (CE) Nº 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, com os códigos: 45.21.12.00-1.
· Preço base do concurso: Euros: 445.000,00 euros (quatrocentos e quarenta e cinco mil euros) com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) Inclui a elaboração do Projecto da rede de gás do refeitório.
4 - Prazo máximo de execução: 270 dias, a contar da data da consignação.
5:
a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º andar da morada indicada no nº 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de Euros: 200,00 (duzentos euros), passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, valor que já inclui IVA à taxa de 19%.
6:
a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 4 de Setembro de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7:
a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 5 de Setembro de 2003 na sede do IDRHa.
8 – Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos nºs. 3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o nº 4 do artigo 211º do Decreto-Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços.
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do PIDDAC, através da Medida AGRIS, Acção 5 - Programa Operacional Regional Lisboa e Vale do Tejo, Sub-acção 5.1 – Novos Regadios Colectivos e Beneficiação de Regadios Tradicionais - Lezíria Grande de Vila Franca de Xira.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11:
a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
· Da 1ª categoria (Edifícios) a 1ª subcategoria (Estruturas de betão armado) e classe correspondente ao valor total da proposta.
· Da 1ª categoria (Edifícios) as subcategoria:5ª (Alvenaria, reboco e assentamento de cantarias), a 6ª (Reparação, alteração e reconstrução de coberturas); Da 5ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas) a 1ª subcategoria (Instalações eléctricas de baixa tensão); a 10ª subcategoria (Instalações de águas e esgotos em edifícios); 11ª (Redes de distribuição e instalações de gás em edifícios).
- Cada uma destas de classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, de acordo com a parte desses relativamente ao total da proposta, e que será indicado em documento anexo à proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do nº 1 do artigo 68º e da alínea a) do nº 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
c.1) A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, será feita com base nos rácios e respectivos valores de referência constantes da Portaria nº 1547/2002 de 24 de Dezembro, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria nº 1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referência fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas seguintes situações:
· Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
· Atendendo ao balanço da ultima declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil inferior previstos.
c.2) A avaliação da capacidade técnica será de acordo com o definido no Programa de Concurso.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis) dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de apreciação:

Preço 

50%

Valia Técnica da Proposta

45%

Prazo

 5%

A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores que compõem o critério de adjudicação, visando a classificação final das propostas, constam do nº 21 do Programa de Concurso.
14 – Não é permitida a apresentação de propostas variantes ao projecto.
Não são admitidas propostas condicionadas.
15 – Não aplicável.
16 – Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.
17 – Não aplicável.
18 – Não aplicável.
Lisboa, 7 de Julho de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende

UE Ministerio da Agricultura