Concurso Público nº 16/2003
Prestação de serviços para a realização do estudo
de avaliação intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de
Desenvolvimento Rural (LEADER +)
Histórico
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR nº 141 de 21.06.2003 |
Data do Acto Público |
15 de Julho de 2003 |
Resultado do Acto Público |
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Empresa Adjudicatária |
CIDEC – Centro Interdisciplinar de Estudos
Económicos |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
€
69.480,00 |
Data de Início |
|
Prazo de Execução |
|
Data de Conclusão |
31 de Dezembro de 2003 |
Características Fundamentais
Objectivos: Realização do estudo de avaliação
intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento
Rural (LEADER+).
Será efectuada uma actualização deste estudo de avaliação até
2005, nos termos previstos no artigo 20º das cláusulas jurídicas
– Parte I – do caderno de encargos.
Prazo máximo de execução: A data limite para a duração do
contrato será até 31 de Dezembro de 2003 e iniciar-se-á com a
assinatura do contrato escrito.
Preço base da Prestação de Serviços:
EUR 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), IVA não incluído.
Resultado da Abertura
Nº |
Concorrentes |
Proposta |
Valor
da Proposta
(s/IVA) |
1 |
IESE, CRL / CIDER |
Única |
€
75.000,00 |
2 |
L.
TEIXEIRA & MELO, Ldª |
Única |
€
56.275,00 |
3 |
CIDEC |
Única |
€
69.480,00 |
4 |
CISED
Consultores, Ldª |
Única |
€
74.800,00 |
Anúncio
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA
PROGRAMA DE INICIATIVA COMUNITÁRIA LEADER +
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Concurso público nº 16/2003 – Prestação de serviços para a
realização do estudo de avaliação intercalar do Programa de
Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)
(artigo 87º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho)
1.
Entidade adjudicante: Estado Português representado pelo IDRHa -
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, com sede na Av.
Afonso Costa, nº3,1949-002 LISBOA, telefone 218442200, telefax
218442202 - 218442316, e-mail: idrha@dgadr.min-agricultura.pt
.
2. Objecto do concurso:
a) Categoria de serviço de acordo com o Regulamento
(CEE) nº 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, alterado
pelo Regulamento (CE) nº. 204/2002, da Comissão, de 19 de Dezembro:
74.14.11- Serviços de consultoria de gestão geral.
b) O concurso tem por objecto a realização do
estudo de avaliação intercalar do Programa de Iniciativa
Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER+).
Será efectuada uma actualização deste estudo de avaliação até
2005, nos termos previstos no artigo 20º das cláusulas jurídicas
– Parte I – do caderno de encargos.
c) Não aplicável
d) Não aplicável
3. Local de entrega do estudo objecto deste
concurso: na sede do IDRHa indicada no nº 1. A prestação de serviços
pode implicar deslocações às instalações do IDRHa e de outras
entidades envolvidas na gestão e acompanhamento do Programa LEADER+,
bem como aos executores de alguns projectos.
4. A data limite para a duração do contrato será
até 31 de Dezembro de 2003 e iniciar-se-á com a assinatura do
contrato escrito.
O preço base da prestação de serviços é de EUR 75.000,00 (setenta
e cinco mil euros), IVA não incluído. Os pagamentos serão
efectuados nos termos do caderno de encargos.
5. Não aplicável
6. Os concorrentes deverão proceder à nomeação
do coordenador do estudo, bem como dos responsáveis pelas diferentes
áreas do mesmo.
7. Não são admitidas propostas relativas a parte
dos serviços objecto do presente concurso.
8. Não são admitidas propostas que apresentem
alterações de cláusulas do caderno de encargos, nem propostas
variantes.
9. Só poderão apresentar-se a concurso as
entidades que provem possuir idoneidade, bem como capacidade
financeira e técnica suficientes para a realização da prestação
de serviços:
a) Idoneidade
Não se encontrarem em alguma das situações previstas no artigo 33º
do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
b) Capacidade financeira – avaliada de acordo com
os requisitos definidos no ponto 10.2 do programa de concurso.
c) Capacidade técnica – avaliada de acordo com os
requisitos definidos no ponto 10.3 do programa de concurso.
10. Podem apresentar-se a concurso empresas ou agrupamentos de
concorrentes desde que declarem a intenção de se associarem na
modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária
ou agrupamento complementar de empresas (ACE), antes da celebração
do contrato escrito, nos termos do Decreto-Lei nº 231/81, de 28 de
Julho.
11. Pedido de documentos:
a) Os documentos que servem de base ao concurso são
o anúncio, o programa de concurso e o caderno de encargos e seus
anexos, encontrando-se os mesmos disponíveis para consulta na sede do
IDRHa, na Secção de Expediente e Arquivo (2º andar da morada
indicada no nº 1), todos os dias úteis das 10H00 às 12H00 e das
14H30 às 16H30, até ao dia e hora da abertura do acto público do
concurso.
b) O processo de concurso será fornecido
gratuitamente às entidades que o solicitarem, devidamente
credenciados para o efeito, até cinco dias antes do termo do prazo
fixado para a entrega das propostas;
12.a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no Instituto de
Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Av. Afonso Costa, nº3, 1949-002
LISBOA;
b) A data limite para apresentação das propostas
será até às 16H00 do vigésimo primeiro dia a contar da data da
publicação do anúncio no Diário da República.
c) As propostas e os documentos que as acompanham
devem ser redigidos em português, ou no caso de o não ser, serão
acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à
qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
13. O acto público de abertura realizar-se-á no dia útil imediato
à data limite para a apresentação das propostas, pelas 10H00
no IDRHa, Av. Afonso Costa, nº3 - 4º andar, 1949-002 LISBOA, podendo
assistir todos os interessados e intervir apenas os concorrentes e os
seus representantes, devidamente credenciados.
14. A adjudicação será feita à proposta economicamente mais
vantajosa, de acordo com os seguintes factores e respectiva importância:
a) Qualidade técnica da proposta (70%);
b) Preço (30%).
15. Os concorrentes são obrigados a manter as propostas pelo prazo de
90 dias contados da data limite para a entrega das propostas,
considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se o
concorrente nada requerer em contrário.
16. O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deverá prestar
uma caução no valor de 5 % do total da adjudicação, IVA não incluído.
17. Não foi publicado o anúncio indicativo.
18. O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos
aprovado pela Decisão nº 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro,
publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L336, de 23
de Dezembro de 1994.
19. O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República
no dia 05 de Junho de 2003.
20. A recepção do anúncio pela Imprensa Nacional Casa da Moeda foi
em 05 de Junho de 2003.
Lisboa, 04 de Junho de 2003
O Presidente
(C. Mattamouros Resende)