Concurso Público nº 15/2003
Empreitada de “Construção do Edifício Sede da Junta de Agricultores do Vale da Vilariça”

Histórico

Características Fundamentais
Aviso nº 1 D. R. nº 183 de 09.08.2003
Anúncio D. R. nº 167 de 22.07.2003
Data do Acto Público

10 horas do dia 9 de Setembro de 2003 na sede do Projecto de Macedo de Cavaleiros sito na Avenida Ilha do Sal, Edifício da Zona Agrária
5340 Macedo de Cavaleiros.

Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária José Francisco Ribeiro & Irmão, Lda.
Valor da Adjudicação (s/IVA) 140.462,28 €
Data da Adjudicação 31-03-2004
Data de Início 13-07-2004
Prazo de Execução 210 dias
Data de Conclusão

Características Fundamentais

Objectivos: Construção de um edifício que se desenvolve em dois pisos, de acordo com os projectos específicos de arquitectura, águas e saneamento, estabilidade, instalação eléctrica, rede de incêndios e instalações telefónicas, e rede de ar condicionado.
·   Piso zero (rés/chão), com uma área de (19,65m x 10,15m), é composto por zona de entrada, escadas de acesso ao andar superior, vestiário, instalação sanitária, circulações interiores, oficina e garagem.
·   Primeiro andar, com uma área de (19,65m x 10,15m), é composto por zona de espera, arquivo, instalações sanitárias, circulações interiores, sala de reuniões, dois gabinetes e secretaria.
Localização:
Santa Comba da Vilariça, do concelho de Vila Flor, distrito de Bragança.
Prazo máximo de execução: 240 dias, a contar da data da consignação.
Preço base do concurso:
Euros: 175.000,00 euros (cento e setenta e cinco mil euros) com exclusão do IVA.

Resultado da Abertura

Concorrentes Prazo de Execução Valor da Proposta
(s/IVA)
Observações

1

Albano Martins de Paiva & Filhos, Lda. 240 dias

 € 169 550,10

Excluída

2

José Francisco Ribeiro & Irmão, Lda. 210 dias

€ 140 464,12

 

3

SINCOF - Sociedade Industrial de Construções Flaviense, Lda. 240 dias

€ 137 076,34

 

Aviso nº 1

Concurso Público nº 15/2003 – Empreitada de “Construção do Edifício Sede da Junta de Agricultores do Vale da Vilariça”

Avisam-se todos os interessados no concurso acima referido, cujo anúncio de abertura foi publicado no Diário da república, 3ª série, nº 167, de 22 de julho de 2003, de que onde se lê:
       Da 1ª. categoria (Edifícios) a 13ª. subcategoria (Tectos e pavimentos falsos e divisórias);
passa a ler-se:
       Da 1ª. categoria (Edifícios) a 13ª. subcategoria (Serralharias, caixilhos e vidros).
Lisboa, 29 de Julho de 2003
Pelo Presidente

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Agro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

ANÚNCIO

Concurso Público nº 15/2003 – Empreitada de “Construção do Edifício Sede da Junta de Agricultores do Vale da Vilariça”

1 – O dono da obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.pt, conforme Protocolo estabelecido com a Direcção Regional Agricultura de Trás-os-Montes. A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.
3:
a) Local de execução: Santa Comba da Vilariça, do concelho de Vila Flor, distrito de Bragança.
b) 
Designação da empreitada: Empreitada de “Construção do Edifício Sede da Junta de Agricultores do Vale da Vilariça”.
Natureza e extensão dos trabalhos: Construção de um edifício que se desenvolve em dois pisos, de acordo com os projectos específicos de arquitectura, águas e saneamento, estabilidade, instalação eléctrica, rede de incêndios e instalações telefónicas, e rede de ar condicionado.
· Piso zero (rés/chão), com uma área de (19,65m x 10,15m), é composto por zona de entrada, escadas de acesso ao andar superior, vestiário, instalação sanitária, circulações interiores, oficina e garagem.
· Primeiro andar, com uma área de (19,65m x 10,15m), é composto por zona de espera, arquivo, instalações sanitárias, circulações interiores, sala de reuniões, dois gabinetes e secretaria.
Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Regulamento (CE) Nº 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, com os códigos: 45.21.12.00-1.
· Preço base do concurso: Euros: 175.000,00 euros (cento e setenta e cinco mil euros) com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) Não aplicável.
4 - Prazo máximo de execução: 240 dias, a contar da data da consignação.
5:
a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, e no Projecto de Macedo de Cavaleiros todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º andar da morada indicada no nº 1) e na sede do Projecto de Macedo de Cavaleiros sita na Avenida Ilha do Sal, Edifício da Zona Agrária, 5340 Macedo de Cavaleiros.
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de Euros: 100 euros (cem euros), passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, valor que já inclui IVA à taxa de 19%.
6:
a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 5 de Setembro de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7:
a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 9 de Setembro de 2003 na sede do Projecto de Macedo de Cavaleiros sito na Avenida Ilha do Sal, Edifício da Zona Agrária, 5340 Macedo de Cavaleiros.
8 – Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos nºs. 3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o nº 4 do artigo 211º do Decreto-Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços.
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do PIDDAC, através do Programa Operacional Regional, AGRIS, Acção 5 - Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento, Sub-acção 5.1 – Novos Regadios Colectivos e Beneficiação de Regadios Tradicionais.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11:
a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
· Da 1ª categoria (Edifícios) as subcategoria: 1ª subcategoria (Estruturas de betão armado) e classe correspondente ao valor total da proposta.
· Da 1ª categoria (Edifícios) as subcategoria:5ª (Alvenaria, reboco e assentamento de cantarias), a 8ª (Estuques); a 9ª (Pinturas); a 10ª (Revestimentos cerâmicos e de materiais pétreos); a 12ª (Outros revestimentos) e a 13ª (Tectos e pavimentos falsos e divisórias);
· Da 5ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas) as subcategorias: 1ª (Instalações eléctricas de baixa tensão); a 6ª (Redes de comunicação e instalações de electrónica); a 7ª (sistemas de segurança e detecção); e a 10ª (Instalações de águas e esgotos em edifício);
· Da 6ª categoria (Outros trabalhos) a 14ª (Impermeabilizações e isolamentos); 
- Cada um de classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, de acordo com a parte desses relativamente ao total da proposta, e que será indicado em documento anexo à proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do nº 1 do artigo 68º e da alínea a) do nº 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
c.1) A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, será feita com base nos rácios e respectivos valores de referência constantes da Portaria nº 1547/2002 de 24 de Dezembro, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria nº 1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referência fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas seguintes situações:
· Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
· Atendendo ao balanço da ultima declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil inferior previstos.
c.2) A avaliação da capacidade técnica será de acordo com o definido no Programa de Concurso.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis) dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de apreciação:

Preço

50%

Valia Técnica da Proposta

40%

Prazo

10%

A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores que compõem o critério de adjudicação, visando a classificação final das propostas, constam do nº 21 do Programa de Concurso.
14 – Não é permitida a apresentação de propostas variantes ao projecto.
Não são admitidas propostas condicionadas.
15 – Não aplicável.
16 – Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.
17 – Não aplicável.
18 – Não aplicável.
Lisboa, 7 de Julho de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende

UE Ministerio da Agricultura