Concurso Público nº 15/2003
Empreitada de “Construção do Edifício Sede da
Junta de Agricultores do Vale da Vilariça”
Histórico |
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Características Fundamentais |
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Aviso nº 1 |
D. R. nº 183 de 09.08.2003 |
Anúncio |
D. R. nº 167 de 22.07.2003 |
Data do Acto Público |
10 horas do dia 9 de Setembro de 2003
na sede do Projecto de Macedo de Cavaleiros sito na Avenida
Ilha do Sal, Edifício da Zona Agrária
5340 Macedo de
Cavaleiros. |
Resultado do Acto Público |
|
Empresa Adjudicatária |
José
Francisco Ribeiro & Irmão, Lda. |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
140.462,28 € |
Data da Adjudicação |
31-03-2004 |
Data de Início |
13-07-2004 |
Prazo de Execução |
210 dias |
Data de Conclusão |
|
Características Fundamentais
Objectivos: Construção
de um edifício que se desenvolve em dois pisos, de acordo com os
projectos específicos de arquitectura, águas e saneamento,
estabilidade, instalação eléctrica, rede de incêndios e instalações
telefónicas, e rede de ar condicionado.
·
Piso zero (rés/chão), com uma área de
(19,65m x 10,15m), é composto por zona de entrada, escadas de acesso
ao andar superior, vestiário, instalação sanitária, circulações
interiores, oficina e garagem.
·
Primeiro andar, com uma área de (19,65m
x 10,15m), é composto por zona de espera, arquivo, instalações
sanitárias, circulações interiores, sala de reuniões, dois
gabinetes e secretaria.
Localização: Santa Comba da Vilariça,
do concelho de Vila Flor, distrito de Bragança.
Prazo máximo de execução:
240 dias, a contar da data da consignação.
Preço base do concurso: Euros:
175.000,00 euros (cento e setenta e cinco mil euros) com exclusão do
IVA.
Resultado da Abertura
Nº |
Concorrentes |
Prazo
de Execução |
Valor
da Proposta
(s/IVA) |
Observações |
1 |
Albano
Martins de Paiva & Filhos, Lda. |
240
dias |
€ 169
550,10 |
Excluída |
2 |
José
Francisco Ribeiro & Irmão, Lda. |
210
dias |
€ 140 464,12 |
|
3 |
SINCOF
- Sociedade Industrial de Construções Flaviense, Lda. |
240
dias |
€ 137 076,34 |
|
Aviso nº 1
Concurso Público nº 15/2003
– Empreitada de “Construção do Edifício Sede da Junta de
Agricultores do Vale da Vilariça”
Avisam-se todos os interessados no concurso acima
referido, cujo anúncio de abertura foi publicado no Diário da
república, 3ª série, nº 167, de 22 de julho de 2003, de que
onde se lê:
Da 1ª. categoria (Edifícios) a
13ª. subcategoria (Tectos e pavimentos falsos e divisórias);
passa a ler-se:
Da 1ª. categoria (Edifícios) a
13ª. subcategoria (Serralharias, caixilhos e vidros).
Lisboa, 29 de Julho de 2003
Pelo Presidente
Anúncio

MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto
de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
ANÚNCIO
Concurso Público nº 15/2003
– Empreitada de “Construção do Edifício Sede da Junta de
Agricultores do Vale da Vilariça”
1 – O dono da obra é o Instituto de
Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida Afonso
Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844
22 02, Internet www.idrha.pt,
conforme Protocolo estabelecido com a Direcção Regional Agricultura
de Trás-os-Montes. A consulta desta página não substitui a
necessidade da consulta do Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei n.º
59/99 de 2 de Março.
3:
a) Local de execução: Santa Comba da Vilariça, do concelho de Vila
Flor, distrito de Bragança.
b)
Designação da empreitada: Empreitada de “Construção do Edifício
Sede da Junta de Agricultores do Vale da Vilariça”.
Natureza e extensão dos trabalhos: Construção de um edifício que
se desenvolve em dois pisos, de acordo com os projectos específicos
de arquitectura, águas e saneamento, estabilidade, instalação eléctrica,
rede de incêndios e instalações telefónicas, e rede de ar
condicionado.
· Piso zero (rés/chão), com uma área de (19,65m x 10,15m), é
composto por zona de entrada, escadas de acesso ao andar superior,
vestiário, instalação sanitária, circulações interiores, oficina
e garagem.
· Primeiro andar, com uma área de (19,65m x 10,15m), é composto por
zona de espera, arquivo, instalações sanitárias, circulações
interiores, sala de reuniões, dois gabinetes e secretaria.
Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência
ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no
suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Regulamento
(CE) Nº 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de
Novembro de 2002, com os códigos: 45.21.12.00-1.
· Preço base do concurso: Euros: 175.000,00 euros (cento e setenta e
cinco mil euros) com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) Não aplicável.
4 - Prazo máximo de execução: 240 dias, a contar da data da
consignação.
5:
a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser
examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada
referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de
Projectos e Obras, e no Projecto de Macedo de Cavaleiros todos os dias
úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º
andar da morada indicada no nº 1) e na sede do Projecto de Macedo de
Cavaleiros sita na Avenida Ilha do Sal, Edifício da Zona Agrária,
5340 Macedo de Cavaleiros.
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de Euros: 100 euros (cem euros), passado
em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, valor que
já inclui IVA à taxa de 19%.
6:
a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas
do dia 5 de Setembro de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida
Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7:
a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes
ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 9 de
Setembro de 2003 na sede do Projecto de Macedo de Cavaleiros sito na
Avenida Ilha do Sal, Edifício da Zona Agrária, 5340 Macedo de
Cavaleiros.
8 – Será exigida a prestação de caução de montante
correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir
a ser dispensada nos termos e situações previstas nos nºs. 3 e 4 do
artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos
pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia
do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o nº 4 do
artigo 211º do Decreto-Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços.
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais
previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do PIDDAC, através
do Programa Operacional Regional, AGRIS, Acção 5 - Gestão de
Recursos Hídricos e Emparcelamento, Sub-acção 5.1 – Novos
Regadios Colectivos e Beneficiação de Regadios Tradicionais.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento
é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso
de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de
responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de
empresas (ACE).
11:
a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de
classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº
412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela
Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a
seguir indicadas:
Certificados:
· Da 1ª categoria (Edifícios) as subcategoria: 1ª subcategoria
(Estruturas de betão armado) e classe correspondente ao valor total
da proposta.
· Da 1ª categoria (Edifícios) as subcategoria:5ª (Alvenaria,
reboco e assentamento de cantarias), a 8ª (Estuques); a 9ª
(Pinturas); a 10ª (Revestimentos cerâmicos e de materiais pétreos);
a 12ª (Outros revestimentos) e a 13ª (Tectos e pavimentos falsos e
divisórias);
· Da 5ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas) as
subcategorias: 1ª (Instalações eléctricas de baixa tensão); a 6ª
(Redes de comunicação e instalações de electrónica); a 7ª
(sistemas de segurança e detecção); e a 10ª (Instalações de águas
e esgotos em edifício);
· Da 6ª categoria (Outros trabalhos) a 14ª (Impermeabilizações e
isolamentos);
- Cada um de classe correspondente ao valor dos trabalhos
especializados que lhe respeitem, de acordo com a parte desses
relativamente ao total da proposta, e que será indicado em documento
anexo à proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em
razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição
em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de
inscrição no registo, nos termos do nº 1 do artigo 68º e da alínea
a) do nº 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de
Março.
c.1) A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes, será feita com base nos rácios e respectivos valores
de referência constantes da Portaria nº 1547/2002 de 24 de Dezembro,
e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria nº 1465/2002, de 14
de Novembro, através da comparação entre os valores de referência
fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente,
calculados nas seguintes situações:
· Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001,
a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou
IRC entregues para efeitos fiscais;
· Atendendo ao balanço da ultima declaração anual de IRS ou IRC
entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem,
cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente,
valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil
inferior previstos.
c.2) A avaliação da capacidade técnica será de acordo com o
definido no Programa de Concurso.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis)
dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita à proposta economicamente mais
vantajosa tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de
apreciação:
Preço
|
50%
|
Valia Técnica da Proposta
|
40%
|
Prazo
|
10%
|
A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores
que compõem o critério de adjudicação, visando a classificação
final das propostas, constam do nº 21 do Programa de Concurso.
14 – Não é permitida a apresentação de propostas variantes ao
projecto.
Não são admitidas propostas condicionadas.
15 – Não aplicável.
16 – Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.
17 – Não aplicável.
18 – Não aplicável.
Lisboa, 7 de Julho de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende