Concurso Público nº 13/2003
Empreitada de Conclusão da Construção da Conduta R3
do Bloco II do Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de
Vila Franca de Xira.
Histórico |
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Características Fundamentais |
|
Anúncio |
D. R. nº 125 de 30.05.2003 |
Aviso |
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Data do Acto Público |
4 de Julho de 2003 |
Resultado do Acto Público |
|
Empresa Adjudicatária |
OLIVEIRAS, S. A. |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
218.240,20 € |
Data da Adjudicação |
29-09-2003 |
Data de Início |
17-05-2004 |
Prazo de Execução |
85 dias |
Data de Conclusão |
31-03-2006 |
Características Fundamentais
Objectivo:
Os trabalhos previstos consistem
fundamentalmente de:
- colocação de cerca de 450 m de tubo de diâmetro de 450 mm;
- colocação de hidrantes de rega (cerca de 19 unidades);
- instalação do sistema de automatização e sua ligação ao já
existente nas condutas R1 e R2;
Localização: Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, concelho
de Vila Franca de Xira.
Prazo máximo de execução: 180 dias, a contar da data da
consignação.
Os trabalhos só poderão ser executados entre 15 de Setembro e 15 de
Abril, de forma a não interferirem com o normal funcionamento da
campanha de rega.
Preço base (s/ IVA): 267 200 €(duzentos e sessenta e sete
mil e duzentos euros).
Resultado da Abertura
N.º |
Concorrente |
Proposta |
Prazo
de Execução
(Dias) |
Valor
da Proposta (s/IVA) |
1 |
CONSTRUÇÕES
AQUINO & RODRIGUES, SA
|
Base |
180 |
315
379,05 € |
2 |
OLIVEIRAS,
S. A.
|
Base |
85 |
218
240,20 € |
3 |
GUILHERME
VARINO & FILHOS, Lda
|
Base |
180 |
238
797,57 € |
4 |
RIBAMAIA
- Construtores, Lda / VIDUPE - Sociedade de Construções e
Revestimentos, Lda
|
Base |
100 |
249
877,90 € |
5 |
TOMÁS
DE OLIVEIRA, EMPREITEIROS, S.A.
|
Base |
100 |
240
837,26 € |
6 |
TRAGSA
- Empresa de Transformacíon Agraria, S.A. / TRAPSA - Empresa de
Transformações Agrárias, S.A.
|
Base |
60 |
229
165,01 € |
7 |
EDIOC
- Empreendimentos e Obras, SA
|
Base |
90 |
264
590,00 € |
Aviso
MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
AVISO N.º 1
Concurso
Público nº 13/2003 - Empreitada de Conclusão da Construção da
Conduta R3 do Bloco II do Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria
Grande de Vila Franca de Xira.
Existindo discrepância entre
o conteúdo no Anúncio e no Programa de Concurso relativamente aos
Critérios de Adjudicação, avisam-se os interessados ao concurso
acima identificado, que deverão considerar como válidos os
seguintes:
Preço.................................55%
Valia técnica da proposta.............40%
Prazo................................. 5%
Lisboa, 17 de Junho de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende
Anúncio

MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de Desenvolvimento
Rural e Hidráulica
ANÚNCIO
Concurso Público n.º13/2003 – Empreitada de
Conclusão da Construção da Conduta R3 do Bloco II do Aproveitamento
Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira
1 – O dono da obra é o
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na
Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00,
Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.min-agricultura.pt.
A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do
Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei nº
59/99 de 2 de Março.
3 -
a) - Local de execução: Lezíria Grande de Vila Franca de Xira,
concelho de Vila Franca de Xira.
b) - Designação da empreitada: Empreitada de Conclusão da Construção
da Conduta R3 do Bloco II do Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria
Grande de Vila Franca de Xira.
Natureza e extensão dos trabalhos:
Os trabalhos previstos consistem fundamentalmente de:
- colocação de cerca de
450 m de tubo de diâmetro de 450 mm;
- colocação de hidrantes de rega (cerca de 19 unidades);
- instalação do sistema de automatização e sua ligação ao já
existente nas condutas R1 e R2;
- ensaio geral da rede já construída (R1, R2 e R3).
Descrição segundo o
regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum
para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal
Oficial das Comunidades Europeias, Regulamento (CE) N.º 2195/2002 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, com os códigos:29
83 3000 – 7.
Preço base do concurso: 267 200 €(duzentos e sessenta e sete mil e
duzentos euros), com exclusão do IVA;
c) - Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) – (Não aplicável).
4 - Prazo máximo de execução – 180 dias, a contar da data da
consignação.
Os trabalhos só poderão ser executados entre 15 de Setembro e 15 de
Abril, de forma a não interferirem com o normal funcionamento da
campanha de rega.
5 - O processo de concurso e documentos complementares podem ser
examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada
referida no nº 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos
e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h
e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º
andar da morada indicada no nº 1).
O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de 100 € (cem euros), passado em nome do
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), valor que já
inclui IVA à taxa de 19%.
O IDRHa não faz reservas de processos sem pagamento prévio.
6 - As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas
do dia de 3 de Julho de 2003.
a) - As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida
Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
b) - As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
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a) - Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes
ou seus representantes devidamente credenciados.
b) - A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 4 de
Julho de 2003, na sede do IDRHa.
8 – Será exigida a prestação de caução de montante
correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir
a ser dispensada nos termos e situações previstas nos nºs. 3 e 4
do artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um
dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para
garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o
nº 5 do artigo 211º do Decreto - Lei nº. 59/99, caso o requeira o
adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços, nos termos da alínea b)
do nº1 do artigo 8º do Decreto - Lei nº 59/99 de 2 de Março.
O financiamento será no âmbito do QCA III, através do
Programa AGRIS, da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e
Oeste, Acção 5 – Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento,
Sub-acção 5.1 – Novos Regadios Colectivos e Beneficiação de
Regadios Tradicionais.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos
previstos nos artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O
prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo
diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso
de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de
responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de
empresas (ACE).
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a) - Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de
classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº
412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela
Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a
seguir indicadas:
Certificados:
- A 1ª subcategoria (Obras Fluviais e Canais) da 4ª Categoria (Obras
Hidráulicas), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da
proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra.
b) - Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em
razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição
em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de
inscrição no registo, nos termos do nº 1 do artigo 68º e da alínea
a) do nº 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de
Março.
c) – A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de
referência constantes da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de
Dezembro, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria n.º
1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os
valores de referência fixados e os valores dos rácios de cada
empresa concorrente, calculados nas seguintes situações:
· Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000
e 2001, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de
IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
· Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS
ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem,
cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente,
valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil
inferior previstos.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis)
dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita à proposta economicamente mais
vantajosa, tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de
apreciação:
1 – Valia técnica
da proposta.....................55%
2 – Preço.........................................40%
3 –
Prazo..........................................5%
A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos
factores que compõem o critério de adjudicação, visando a
classificação final das propostas, constam do n.º 21 do Programa de
Concurso.
14 – Não se aceitam propostas variantes ao projecto nem propostas
condicionadas.
15 – (Não aplicável).
16 – (Não aplicável).
17 – (Não aplicável).
18 – (Não aplicável).
Lisboa, 9 de Maio de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende
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