Concurso Público nº 13/2003
Empreitada de Conclusão da Construção da Conduta R3 do Bloco II do Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira.

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio D. R. nº 125 de 30.05.2003
Aviso
Data do Acto Público 4 de Julho de 2003
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária OLIVEIRAS, S. A.
Valor da Adjudicação (s/IVA) 218.240,20 €
Data da Adjudicação 29-09-2003
Data de Início 17-05-2004
Prazo de Execução 85 dias
Data de Conclusão 31-03-2006

Características Fundamentais

Objectivo: Os trabalhos previstos consistem fundamentalmente de:
- colocação de cerca de 450 m de tubo de diâmetro de 450 mm;
- colocação de hidrantes de rega (cerca de 19 unidades);
- instalação do sistema de automatização e sua ligação ao já existente nas condutas R1 e R2;
Localização: Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira.
Prazo máximo de execução: 180 dias, a contar da data da consignação.
Os trabalhos só poderão ser executados entre 15 de Setembro e 15 de Abril, de forma a não interferirem com o normal funcionamento da campanha de rega.
Preço base (s/ IVA): 267 200 €(duzentos e sessenta e sete mil e duzentos euros).

Resultado da Abertura

N.º Concorrente Proposta Prazo de Execução
(Dias)
Valor da Proposta (s/IVA)
1

CONSTRUÇÕES AQUINO & RODRIGUES, SA

Base 180  315 379,05 €
2

OLIVEIRAS, S. A.

Base 85  218 240,20 €
3

GUILHERME VARINO & FILHOS, Lda

Base 180  238 797,57 €
4

RIBAMAIA - Construtores, Lda / VIDUPE - Sociedade de Construções e Revestimentos, Lda

Base 100  249 877,90 €
5

TOMÁS DE OLIVEIRA, EMPREITEIROS, S.A.

Base 100  240 837,26 €
6

TRAGSA - Empresa de Transformacíon Agraria, S.A. / TRAPSA - Empresa de Transformações Agrárias, S.A.

Base 60  229 165,01 €
7

EDIOC - Empreendimentos e Obras, SA

Base 90  264 590,00 €

Aviso

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

AVISO N.º 1

Concurso Público nº 13/2003 - Empreitada de Conclusão da Construção da Conduta R3 do Bloco II do Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira.

Existindo discrepância entre o conteúdo no Anúncio e no Programa de Concurso relativamente aos Critérios de Adjudicação, avisam-se os interessados ao concurso acima identificado, que deverão considerar como válidos os seguintes:
Preço.................................55%
Valia técnica da proposta.............40%
Prazo................................. 5%
Lisboa, 17 de Junho de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende

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Agro

  MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

ANÚNCIO

Concurso Público n.º13/2003 – Empreitada de Conclusão da Construção da Conduta R3 do Bloco II do Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira

1 – O dono da obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.min-agricultura.pt. A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
3 -
a) - Local de execução: Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira.
b) - Designação da empreitada: Empreitada de Conclusão da Construção da Conduta R3 do Bloco II do Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira.
Natureza e extensão dos trabalhos:
Os trabalhos previstos consistem fundamentalmente de:

- colocação de cerca de 450 m de tubo de diâmetro de 450 mm;
- colocação de hidrantes de rega (cerca de 19 unidades);
- instalação do sistema de automatização e sua ligação ao já existente nas condutas R1 e R2;
- ensaio geral da rede já construída (R1, R2 e R3).

Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Regulamento (CE) N.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, com os códigos:29 83 3000 – 7.
Preço base do concurso: 267 200 €(duzentos e sessenta e sete mil e duzentos euros), com exclusão do IVA;
c) - Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) – (Não aplicável).
4 - Prazo máximo de execução – 180 dias, a contar da data da consignação.
Os trabalhos só poderão ser executados entre 15 de Setembro e 15 de Abril, de forma a não interferirem com o normal funcionamento da campanha de rega.
5 - O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada referida no nº 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º andar da morada indicada no nº 1).
O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de 100 € (cem euros), passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), valor que já inclui IVA à taxa de 19%.
O IDRHa não faz reservas de processos sem pagamento prévio.
6 - As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia    de 3 de Julho de 2003.
a) - As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
b) - As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7
a) - Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) - A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 4 de Julho de 2003,  na sede do IDRHa.
8 – Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações pre­vistas nos nºs. 3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o nº 5 do artigo 211º do Decreto - Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 8º do Decreto - Lei nº 59/99 de 2 de Março.
   O financiamento será no âmbito do QCA III, através do Programa AGRIS, da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Acção 5 – Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento, Sub-acção 5.1 – Novos Regadios Colectivos e Beneficiação de Regadios Tradicionais.
   Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11
a) - Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
- A 1ª subcategoria (Obras Fluviais e Canais) da 4ª Categoria (Obras Hidráulicas), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra.
b) - Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do nº 1 do artigo 68º e da alínea a) do nº 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
c) – A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de referência constantes da  Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referência fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas seguintes situações:
  · Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
  · Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
  Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil inferior previstos.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis) dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de apreciação:
         1 – Valia técnica da proposta.....................55%
         2 – Preço.........................................40%
         3 – Prazo..........................................5%
  A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores que compõem o critério de adjudicação, visando a classificação final das propostas, constam do n.º 21 do Programa de Concurso.
14 – Não se aceitam propostas variantes ao projecto nem propostas condicionadas.
15 – (Não aplicável).
16 – (Não aplicável).
17 – (Não aplicável).
18 – (Não aplicável).
Lisboa, 9 de Maio de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende

UE Ministerio da Agricultura