Concurso Público nº 12/2003
Empreitada de “Reabilitação das infra-estruturas do Boco e da Bajanca e construção das infra-estruturas do Miguel do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis”

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 187 de 14.08.2003
Data do Acto Público 23 de Setembro de 2003
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária Construtora do Lena, S. A. / EFACEC Ambiente, S.A.
Valor da Adjudicação (s/IVA) € 1.860.000,00
Data da consignação
Prazo de Execução 300 dias
Data da Recepção Provisória
Data de Adjudicação 31-03-2004
Data de Início 11-08-2004
Data de Conclusão 23-08-2005

Características Fundamentais

Objectivos:

·         Reabilitar o sifão do Boco com a instalação de um tubo-revestimento PEAD DN900;

·         Construir a estação elevatória do Boco na embocadura da margem direita do sifão do Boco; a estação é concebida com 3 grupos electrobomba de 500 l/s e altura manométrica de 4m mas equipada nesta fase com apenas 2 grupos;

·         Reabilitar o edifício da Bajanca como edifício multiusos;

·         Construir a estação elevatória do Miguel na margem do rio Lis, junto à ponte existente com o mesmo nome; a estação é concebida e equipada com 3 grupos electrobomba de 500 l/s e altura manométrica de 4m;

·         Construir a vala de ligação à rede de drenagem que abastece a estação elevatória do Miguel;

·         Projectar e construir uma passagem hidráulica na vala de ligação à estação elevatória, de modo a dar continuidade ao transito da maquinaria de conservação do rio Negro.

Inclui o Projecto de execução da passagem hidráulica na vala de ligação à Estação Elevatória do Miguel.
Localização: Perímetro de rega do vale do Lis, concelhos de Leiria e Marinha Grande, distrito de Leiria.
Prazo máximo de execução: 365 dias (12 meses), a contar da data da consignação.
Preço base do concurso: Euros: 1.691.325,00 euros (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e cinco euros) com exclusão do IVA.

Resultado da Abertura

Concorrentes

Prazo de Execução

Valor da Proposta
(s/IVA)

1

SETH, Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, S. A. / HIDROCONTRATO, Contratação e Coordenação de Empreendimentos de Engenharia, Lda

365 dias

€ 2.393.380,00

2

Construtora do Lena, S. A. / EFACEC Ambiente, S.A. 300 dias

€ 1.860.000,00

3

Ramalho Rosa Cobetar S. A. 295 dias

€ 2.091.142,68

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Agro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

ANÚNCIO

Concurso Público n.º 12/2003 – Empreitada de “Reabilitação das infra-estruturas do Boco e da Bajanca e construção das infra-estruturas do Miguel do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis”

1 – O dono da obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.pt. A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-lei n.º 59/99 de 2 de Março.
3:
a) Local de execução: Perímetro de rega do vale do Lis, concelhos de Leiria e Marinha Grande, distrito de Leiria.
b) Designação da empreitada: Reabilitação das infra-estruturas do Boco e da Bajanca e construção das infra-estruturas do Miguel do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis.
Natureza e extensão dos trabalhos:
·         Reabilitar o sifão do Boco com a instalação de um tubo-revestimento PEAD DN900;
·         Construir a estação elevatória do Boco na embocadura da margem direita do sifão do Boco; a estação é concebida com 3 grupos electrobomba de 500 l/s e altura manométrica de 4m mas equipada nesta fase com apenas 2 grupos;
·         Reabilitar o edifício da Bajanca como edifício multiusos;
·         Construir a estação elevatória do Miguel na margem do rio Lis, junto à ponte existente com o mesmo nome; a estação é concebida e equipada com 3 grupos electrobomba de 500 l/s e altura manométrica de 4m;
·         Construir a vala de ligação à rede de drenagem que abastece a estação elevatória do Miguel;
·         Projectar e construir uma passagem hidráulica na vala de ligação à estação elevatória, de modo a dar continuidade ao transito da maquinaria de conservação do rio Negro.
Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Regulamento (CE) Nº 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, com os códigos: 45.23.21.52-2, 45.21.00.00-2 e 28.86.31.50-5.
·         Preço base do concurso: Euros: 1.691.325,00 euros (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e cinco euros) com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) Inclui o Projecto de execução da passagem hidráulica na vala de ligação à Estação Elevatória do Miguel.
4 - Prazo máximo de execução – 365 dias (12 meses), a contar da data da consignação.
5:
a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º andar da morada indicada no nº 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de Euros: 100,00 euros (cem euros), passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, valor que já inclui IVA à taxa de 19%.
6:
a)        As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 22 de setembro de 2003.
b)                    As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7:
a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 23 de Setembro de 2003 na sede do IDRHa.
8 – Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos nºs. 3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o nº 4 do  artigo 211º do Decreto-Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços no que respeita à movimentação de terras e prospecção geológico-geotécnica, e por preço global a parte respeitante ao fornecimento e instalação do equipamento e às obras de construção civil e à concepção - construção da passagem hidráulica na vala de ligação do rio Negro à estação elevatória do Miguel.
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do PIDDAC, através do Programa Operacional Regional Centro, AGRIS, Acção 5 - Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento – Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11:
a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
·         Da 4ª categoria (Obras hidráulicas) a 1ª subcategoria (Obras fluviais e canais) com classe correspondente ao valor total da proposta.
·         Da 1ª categoria (Edifícios) a 1ª subcategoria (Estruturas de betão armado);
·         Da 5ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas) a 2ª subcategoria (Instalações eléctricas de média e alta tensão e instalações de produção até 50 MW); e a 13ª subcategoria (Instalações de equipamento a incorporar em obras hidráulicas);
- Cada uma destas de classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, de acordo com parte desses relativamente ao total da proposta, e que será indicado em documento anexo à proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do nº 1 do artigo
68º e da alínea a) do nº 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
c.1) A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, será feita com base nos rácios e respectivos valores de referencia constantes da Portaria nº 1547/2002 de 24 de Dezembro, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria nº 1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referencia fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas seguintes situações:
·         Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
·         Atendendo ao balanço da ultima declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referencia do quartil inferior previstos.
c.2) A avaliação da capacidade técnica será de acordo com o definido no Programa de Concurso.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis) dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de apreciação:

- Preço ----------------------------------

45 %

- Valia Técnica da Proposta --------------

35 %

- Qualidade do equipamento a incorporar e respectivo plano de controle de qualidade de fabrico e de instalação ---------------

15 %

- Prazo de execução ----------------------

 5 %

A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores que compõem o critério de adjudicação, visando a classificação final das propostas, constam do nº 21 do Programa de Concurso.
14 – É permitida a apresentação de propostas variantes relativamente a especificações dos materiais constituintes dos equipamentos.
Não são admitidas propostas condicionadas.
15 – Outras informações:
- O processo posto a concurso é composto por textos e desenhos em formato digital - ficheiros do tipo Adobe Acrobat Reader (PDF). Os desenhos serão fornecidos igualmente em formato para impressão (ficheiros PLT).
O Volume 1 – Processo de Concurso será fornecido apenas em papel.
- No planeamento dos trabalhos deverá ter-se em consideração o estipulado na Cláusula Complementar n.º 23.
16 – Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.
17 – Não aplicável.
18 – Não aplicável.
Lisboa, 28 de Julho de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende

UE Ministerio da Agricultura