Concurso Público nº 11/2003
Empreitada de Reabilitação do Canal Condutor Geral,
Canal Esquerdo e Canal Direito do Bloco do Aravil
Histórico |
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR nº 127 de 02.06.2003 |
Data do Acto Público |
08 de Julho de 2003 |
Resultado do Acto Público |
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Empresa Adjudicatária |
Lena Engenharia e Construções, S. A. |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
1.187.247,00 € |
Data de Início |
03-09-2005 |
Prazo de Execução |
540 dias, a partir da data do auto de
consignação |
Data de Adjudicação |
04-09-2003 |
Data de Conclusão |
24-07-2007 |
Características Fundamentais
Objectivos:
Os principais trabalhos a realizar são:
- Reabilitação de 807 m do canal condutor geral do Aravil, 9088m do
canal direito e 3258m do canal esquerdo através da colocação de betão
com 8 cm de espessura, aplicado em 2 fases com colocação de armadura
tipo malhasol. Construção do caminho de acesso ao longo do canal e
construção e/ou reparação de outras estruturas como passadiços,
rampas e passagens hidráulicas.
Localização: Ladoeiro, do
concelho da Idanha, distrito de Castelo Branco.
Prazo
máximo de execução: 540 dias
(18 meses), a contar da data da consignação sem interrupção.
No entanto, importa referir que os trabalhos relativos ao revestimento
dos canais só poderão ser executados no período de 15 de Outubro de
um ano a 15 de Abril do seguinte, por forma a não interferirem com o
normal funcionamento da campanha de rega. A execução dos caminhos de
acesso poderá decorrer sem restrições durante a totalidade do prazo
da empreitada.
A consignação será efectuada até 15 de Outubro de modo a
permitir realizar trabalhos de revestimento do canal em duas épocas
de Outubro de Outono/Inverno.
Preço base do concurso (s/
IVA): 1.400.000,00 euros (um milhão
e quatrocentos e mil euros).
Resultado da Abertura
N.º |
Concorrente
|
Proposta
(Tipo) |
Prazo
de Execução
(Dias) |
Valor
da Proposta
(s/IVA) |
1 |
CONDURIL
|
Base |
180 |
1
399 123,40 € |
2 |
Lena
Engenharia e Construções, S. A.
|
Base |
540 |
1
187 247,00 € |
3 |
TECNOVIA
|
Base |
540 |
1
418 000,00 € |
4 |
TECNASOL
|
Base |
540 |
1
725 644,08 € |
Variante |
180 |
1
461 215,71 € |
5 |
TRAGSA/TRAPSA
|
Base |
210 |
1
036 109,97 € |
Variante
1 |
210 |
1
525 889,99 € |
Variante
2 |
180 |
3
106 969,03 € |
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
ANÚNCIO
Concurso
Público nº 11/2003 – Empreitada
de “Reabilitação do Canal Condutor Geral, Canal Esquerdo e Canal
Direito do Bloco do Aravil”
1 – O dono da obra é o Instituto de
Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida Afonso
Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844
22 02, Internet www.idrha.pt.
A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do
Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei nº
59/99 de 2 de Março.
3:
a) Local de execução: Ladoeiro, do concelho da Idanha,
distrito de Castelo Branco.
b)
Designação da empreitada: Reabilitação do Canal Condutor
Geral, Canal Esquerdo e Canal Direito do Bloco do Aravil” do
Aproveitamento Hidroagrícola da Idanha-a-Nova.
Natureza e extensão dos trabalhos: Os principais trabalhos a
realizar são:
- Reabilitação de 807 m do canal condutor geral do Aravil, 9088m do
canal direito e 3258m do canal esquerdo através da colocação de betão
com 8 cm de espessura, aplicado em 2 fases com colocação de armadura
tipo malhasol. Construção do caminho de acesso ao longo do canal e
construção e/ou reparação de outras estruturas como passadiços,
rampas e passagens hidráulicas.
Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência
ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no
suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Regulamento
(CE) Nº 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de
Novembro de 2002, com os códigos: 45.24.71.10-4.
Preço base do concurso: Euros: 1.400.000,00 euros (um milhão
e quatrocentos e mil euros) com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) Não aplicável.
4 - Prazo máximo de execução: 540 dias (18 meses), a contar
da data da consignação sem interrupção. No entanto, importa
referir que os trabalhos relativos ao revestimento dos canais só
poderão ser executados no período de 15 de Outubro de um ano a 15 de
Abril do seguinte, por forma a não interferirem com o normal
funcionamento da campanha de rega. A execução dos caminhos de acesso
poderá decorrer sem restrições durante a totalidade do prazo da
empreitada.
A consignação será efectuada até 15 de Outubro de modo a permitir
realizar trabalhos de revestimento do canal em duas épocas de Outubro
de Outono/Inverno.
5:
a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser
examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada
referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de
Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e
30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º
andar da morada indicada no nº 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de Euros: 100,00 euros (cem euros),
passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica,
valor que já inclui IVA à taxa de 19%.
6:
a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas
do dia 7 de Julho de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida
Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7:
a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes
ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 8 de Julho
de 2003 na sede do IDRHa.
8 – Será exigida a prestação de caução de montante
correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir
a ser dispensada nos termos e situações previstas nos nºs. 3 e 4 do
artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos
pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia
do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o nº 4 do
artigo 211º do Decreto-Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços.
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais
previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do PIDDAC, através
do Programa Operacional Regional Centro, AGRIS, Acção 5 - Gestão de
Recursos Hídricos e Emparcelamento – Aproveitamento Hidroagrícola
de Idanha-a-Nova.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento
é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso
de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de
responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de
empresas (ACE).
11:
a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de
classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº
412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela
Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a
seguir indicadas:
Certificados:
a) Da 4ª categoria (Obras hidráulicas) a 1ª subcategoria (Obras
fluviais e canais) classe correspondente ao valor total da proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em
razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição
em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de
inscrição no registo, nos termos do nº 1 do artigo 68º e da alínea
a) do nº 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de
Março.
c.1) A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes, será feita com base nos rácios e respectivos valores
de referencia constantes da Portaria nº 1547/2002 de 24 de Dezembro,
e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria nº 1465/2002, de 14
de Novembro, através da comparação entre os valores de referencia
fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente,
calculados nas seguintes situações:
- Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001,
a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou
IRC entregues para efeitos fiscais;
- Atendendo ao balanço da ultima declaração anual de IRS ou IRC
entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem,
cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente,
valores iguais ou superiores aos valores de referencia do quartil
inferior previstos.
c.2) A avaliação da capacidade técnica será de acordo com o
definido no Programa de Concurso.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis)
dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita à proposta economicamente mais
vantajosa tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de
apreciação:
Valia Técnica da Proposta — 50 %
Preço — 50 %
A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores
que compõem o critério de adjudicação, visando a classificação
final das propostas, constam do nº 21 do Programa de Concurso.
14 – É permitida a apresentação de propostas variantes quanto ao
revestimento do canal conforme definido no Programa de Concurso.
Não são admitidas propostas condicionadas.
15 – Não aplicável.
16 – Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.
17 – Não aplicável.
18 – Não aplicável.
Lisboa, 19 de Maio de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende
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