Concurso Público nº 10/2003
Elaboração do projecto de execução do adutor direito do Pranto, do distribuidor do Marnoto, das redes de rega, viária e de drenagem do bloco de emparcelamento do Campo do Conde e estudos de impacto ambiental quer da obra do adutor quer do projecto de execução do emparcelamento mencionado.
Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 141 de 21 de Junho de 2003
Data do Acto Público 25 de Julho de 2003
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária COBA — Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A.
Valor da Adjudicação (s/IVA) 162.314,00 €
Data de Início 22 de Março de 2004
Prazo de Execução 135 (cento e trinta e cinco) dias de calendário, excluindo o mês de Agosto
Data de Conclusão

Características Fundamentais

Objectivos:
Elaboração do projecto de execução do adutor direito do Pranto, com um desenvolvimento aproximado de 11,8 km, do distribuidor do Marnoto, com um desenvolvimento aproximado de 1,25 km, das redes de rega e viária, com um desenvolvimento aproximado de 12,5 km, cada, e de drenagem, com um desenvolvimento aproximado de 29 km, do Bloco de Emparcelamento do Campo do Conde (Vale do Pranto) com uma área total indicativa de 360 ha, e os estudos de impacto ambiental da obra do adutor e do projecto de emparcelamento mencionado, no Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, assim discriminadas:
Adutor e distribuidor, incluindo o projecto de execução da conduta, órgãos de manobra e de segurança e obras singulares como travessias de linhas de água, cruzamento com estrada nacional, com a linha de caminho de ferro do Oeste, maciços de ancoragem, fundações especiais, etc.;
Rede secundária de rega, de acordo com a nova estrutura fundiária a implementar incluindo o projecto da instalação de condutas enterradas, órgãos de manobra e de segurança, singularidades, travessias, caixas de tomadas de água, com tubo piezométrico e válvulas tanque, e caixas de passagem, etc.;
Rede viária, incluindo as obras de atravessamento (obras de arte) que se entendam necessárias, tendo como objectivo permitir o adequado acesso às novas parcelas a implementar bem como a respectiva ligação à rede viária nacional, regional e/ou camarária e às infra-estruturas existentes ou a construir;
Rede de drenagem, de acordo com as exigências do projecto de emparcelamento, incluindo a ligação à Estação Elevatória existente. A solução a apresentar deve ter em consideração a futura prática de rega. Devem ser também projectadas as estruturas auxiliares de controlo de erosão em confluências e de facilidade de deslocação de maquinaria de manutenção e de limpeza.
Estudo de impacto ambiental da obra do adutor e do distribuidor, com a avaliação dos impactes ambientais resultantes da construção da obra do adutor e do distribuidor, por forma a dar cabal resposta ao estipulado no Decreto-lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7-D/2000, de 30 de Junho e alterado pelo Decreto-lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro ;
Estudo de impacto ambiental do projecto de execução do emparcelamento do Campo do Conde, com a avaliação dos impactes ambientais resultantes da implementação do Projecto de Emparcelamento e das respectivas infraestruturas por forma a dar cabal resposta ao estipulado no Decreto-lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7-D/2000, de 30 de Junho e alterado pelo Decreto-lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro.
Localização:
Concelhos: Figueira da Foz e Soure.
Prazo máximo de execução:
150 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato, excluindo o mês de Agosto.

Resultado da Abertura

Concorrentes Proposta Prazo de Execução Valor da Proposta
(s/IVA)

1

Hidroprojecto, S. A.

Base 133

€ 190.900,00

2

Coba, S. A.

Base 135

€ 162.314,00

3

Prosistemas, S. A.

Base 135

€ 163.572,22

4

 Aqualogus, Ldª

Base 133

€ 181.756,00

5

Typsa, S. A. / CISED Ambiente, Ldª

Base 135

€ 187.650,00

6

Unirede, Ldª / Euroestudios, S. L.

Base 112

€ 173.000,00

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Agro

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
ANÚNCIO
(Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho)
Concurso Público n.º 10/2003
Elaboração do projecto de execução do adutor direito do Pranto, do distribuidor do Marnoto, das redes de rega, viária e de drenagem do bloco de emparcelamento do Campo do Conde e estudos de impacto ambiental quer da obra do adutor quer do projecto de execução do emparcelamento mencionado.
Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego

1.      O concurso é realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Av. Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa; Tel.: 21 844 22 00; Fax: 21 844 22 02; E-mail: idrha@min-agricultura.pt.
2.        Objecto do concurso:
a)         Categoria do serviço e sua descrição com referência ao Regulamento (CE) n.º 1232/98: Divisão 74, Grupo 74.2, Classe 74.20, Categoria 74.20.3, Subcategoria 74.20.31.
b)         O concurso tem por objecto a elaboração do projecto de execução do adutor direito do Pranto, com um desenvolvimento aproximado de 11,8 km, do distribuidor do Marnoto, com um desenvolvimento aproximado de 1,25 km, das redes de rega e viária, com um desenvolvimento aproximado de 12,5 km, cada, e de drenagem, com um desenvolvimento aproximado de 29 km, do Bloco de Emparcelamento do Campo do Conde (Vale do Pranto) com uma área total indicativa de 360 ha, e os estudos de impacto ambiental da obra do adutor e do projecto de emparcelamento mencionado, no Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, assim discriminadas:
·       Adutor e distribuidor, incluindo o projecto de execução da conduta, órgãos de manobra e de segurança e obras singulares como travessias de linhas de água, cruzamento com estrada nacional, com a linha de caminho de ferro do Oeste, maciços de ancoragem, fundações especiais, etc.;
·       Rede secundária de rega, de acordo com a nova estrutura fundiária a implementar incluindo o projecto da instalação de condutas enterradas, órgãos de manobra e de segurança, singularidades, travessias, caixas de tomadas de água, com tubo piezométrico e válvulas tanque, e caixas de passagem, etc.;
·       Rede viária, incluindo as obras de atravessamento (obras de arte) que se entendam necessárias, tendo como objectivo permitir o adequado acesso às novas parcelas a implementar bem como a respectiva ligação à rede viária nacional, regional e/ou camarária e às infra-estruturas existentes ou a construir;
·       Rede de drenagem, de acordo com as exigências do projecto de emparcelamento, incluindo a ligação à Estação Elevatória existente. A solução a apresentar deve ter em consideração a futura prática de rega. Devem ser também projectadas as estruturas auxiliares de controlo de erosão em confluências e de facilidade de deslocação de maquinaria de manutenção e de limpeza.
·       Estudo de impacto ambiental da obra do adutor e do distribuidor, com a avaliação dos impactes ambientais resultantes da construção da obra do adutor e do distribuidor, por forma a dar cabal resposta ao estipulado no Decreto-lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7-D/2000, de 30 de Junho e alterado pelo Decreto-lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro ;
·       Estudo de impacto ambiental do projecto de execução do emparcelamento do Campo do Conde, com a avaliação dos impactes ambientais resultantes da implementação do Projecto de Emparcelamento e das respectivas infraestruturas por forma a dar cabal resposta ao estipulado no Decreto-lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7-D/2000, de 30 de Junho e alterado pelo Decreto-lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro.
c)         Não aplicável.
d)         Não aplicável.
3.        Local de entrega: 6.º andar da morada indicada no n.º 1.
4.        O prazo máximo de execução é de 150 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato, excluindo o mês de Agosto.
5.        Não aplicável.
6.        Os concorrentes devem indicar os nomes e as habilitações literárias e profissionais de todos os elementos que compõem a equipa técnica responsável pela elaboração do projecto.
7.        Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços que constituem objecto do presente concurso.
8.        Não são admitidas propostas que apresentem alterações de cláusulas do Caderno de Encargos, nem propostas variantes.
9.        A capacidade financeira e técnica dos concorrentes é avaliada nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Programa de Concurso.
10.    É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em Agrupamento Complementar de Empresas (ACE), quando lhe for adjudicado o contrato.
11.    Pedido de documentos:
a)         O processo de concurso pode ser examinado na Divisão de Obras e Fiscalização do IDRHa (6.º andar da morada indicada no n.º 1) todos os dias úteis das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h00, até ao dia anterior ao do acto público do concurso;
b)         Os exemplares do processo de concurso podem ser adquiridos ao IDRHa (Secção de Expediente, 2.º andar da morada indicada no n.º 1) até cinco dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas;
c)         O processo de concurso é fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado, no valor de 175,00 € (cento setenta e cinco Euros), IVA incluído à taxa de 19%, passado em nome do IDRHa.
12.    Apresentação das propostas:
a)         As propostas devem ser enviadas ou entregues no IDRHa (2.º andar da morada indicada no n.º 1);
b)         O limite para apresentação das propostas é até às 16h00 do dia 24 de Julho de 2003;
c)         As propostas e os documentos que as acompanham devem estar redigidos em português.
13.    O acto público de abertura das propostas realiza-se no dia 25 de Julho de 2003, pelas 10h00, no IDRHa (4.º andar da morada indicada no n.º 1), podendo assistir todos os interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos concorrentes.
14.    A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:
F1 – Preço (trabalhos contratuais);
F2 – Memória descritiva e justificativa;
F3 – Programa de trabalhos;
F4 – Preço (trabalhos complementares de adaptação do projecto);
F5 – Prazo.
15.    O prazo de manutenção das propostas é de 60 dias contados a partir da data limite para a sua entrega.
16.    O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deve prestar uma caução no valor de 5% do total da adjudicação, IVA não incluído.
17.    Não foi publicado anúncio indicativo.
18.    O Contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L336, de 23 de Dezembro de 1994.
19.    O Anúncio foi enviado para publicação no Diário da República em 3 de Junho de 2003.
20.    A recepção do anúncio pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. foi em 3 de Junho de 2003.
21.    Não aplicável.
Lisboa, 3 de Junho de 2003.
O Presidente,
(C. Mattamouros Resende)

UE Ministerio da Agricultura