Concurso Público nº 09/2003
Prestação de serviços para a realização do estudo de avaliação intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)

Histórico

Características Fundamentais
Caderno de Encargos
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Anúncio DR nº 96 de 24.04.2003
Anulação de Procedimento DR nº 123 de 28.05.2003

Características Fundamentais

Objectivos: Realização do estudo de avaliação intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER+).
Será efectuada uma actualização deste estudo de avaliação até 2005, nos termos previstos no artigo 20º das cláusulas jurídicas – Parte I – do caderno de encargos.
Prazo máximo de execução: A data limite para a duração do contrato será até 31 de Dezembro de 2003 e iniciar-se-á com a assinatura do contrato escrito.
Preço base da Prestação de Serviços:
EUR 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), IVA não incluído.


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 Concurso público nº. 9/2003 – Prestação de serviços para a realização do estudo de avaliação intercalar do Programa de Iniciativa  Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER+)

 Anulação do procedimento

Em cumprimento do nº. 3 do artigo 58º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, informa-se que o concurso público acima referenciado foi anulado por deliberação do Conselho Administrativo, de  9 de Maio.
Lisboa, 14 de Maio de 2003
O PRESIDENTE,
(C. Mattamouros Resende)


 

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA

PROGRAMA DE INICIATIVA COMUNITÁRIA LEADER +

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Concurso público nº 09/2003 – Prestação de serviços para a realização do estudo de avaliação intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)

(artigo 87º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho)

1.  Entidade adjudicante: Estado Português representado pelo IDRHa - Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, com sede na Av. Afonso Costa, 3 ,1949-002 LISBOA, telefone 218442200, telefax 218442202 - 218442316, e-mail: idrha@dgadr.min-agricultura.pt .

2.    Objecto do concurso:

a)  Categoria de serviço de acordo com o Regulamento (CEE) nº 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) nº. 204/2002, da Comissão, de 19 de Dezembro: 74.14.11- Serviços de consultoria de gestão geral.

b)  O concurso tem por objecto a realização do estudo de avaliação intercalar do Programa  de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER+).

Será efectuada uma actualização deste estudo de avaliação até 2005, nos termos previstos no artigo 20º das cláusulas jurídicas – Parte I – do caderno de encargos.

c)  Não aplicável

d) Não aplicável

3.   Local de entrega do estudo objecto deste concurso: na sede do IDRHa indicada no nº 1. A prestação de serviços pode implicar deslocações às instalações do IDRHa e de outras entidades envolvidas na gestão e acompanhamento do Programa LEADER+, bem como aos executores de alguns projectos.

4.   A data limite para a duração do contrato será até 31 de Dezembro de 2003 e iniciar-se-á com a assinatura do contrato escrito. 

O preço base da prestação de serviços é de EUR 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), IVA não incluído. Os pagamentos serão efectuados nos termos do caderno de encargos.

5.    Não aplicável

6.    Os concorrentes deverão proceder à nomeação do coordenador do estudo, bem como dos responsáveis pelas diferentes áreas do mesmo.

7.    Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços objecto do presente concurso.

8.    Não são admitidas propostas que apresentem alterações de cláusulas do caderno de encargos, nem propostas variantes.

9.    Só poderão apresentar-se a  concurso as entidades que provem possuir idoneidade, bem como capacidade financeira e técnica suficientes para a realização da prestação de serviços:

a)    Idoneidade

Não se encontrarem em alguma das situações previstas no artigo 33º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.

b)    Capacidade financeira – avaliada de acordo com os requisitos definidos no ponto 10.2 do programa de concurso.

c)    Capacidade técnica – avaliada de acordo com os requisitos definidos no ponto 10.3 do programa de concurso.

10. Podem apresentar-se a concurso empresas ou agrupamentos de concorrentes desde que declarem a intenção de se associarem na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária ou agrupamento complementar de empresas (ACE), antes da celebração do contrato escrito, nos termos do Decreto-Lei nº 231/81, de 28 de Julho. 

11. Pedido de documentos:

a)    Os documentos que servem de base ao concurso são o anúncio, o programa de concurso e o caderno de encargos e seus anexos, encontrando-se disponíveis no site do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica: www.idrha.min-agricultura.pt .

O processo  do concurso está patente e pode ser examinado na Secção de Expediente e Arquivo na sede do IDRHa (2º andar da morada indicada no nº 1), todos os dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso.

b)    Os exemplares do processo de concurso podem ser pedidos por escrito até cinco dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas;

c)    O processo de concurso será fornecido gratuitamente.

12.a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Av. Afonso Costa, 3, 1949-002 LISBOA 

b)    A data limite para apresentação das propostas será até às 16H00 do vigésimo primeiro dia a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República.

c)    As propostas e os documentos que as acompanham devem ser redigidos em português, ou no caso de o não ser, serão acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

13. O acto público de abertura realizar-se-á no dia útil imediato à data limite para  a apresentação das propostas, pelas 10H00 no IDRHa, Av. Afonso Costa, 3 - 4º andar, em 1949-002 LISBOA, podendo assistir todos os interessados e intervir apenas os concorrentes e os seus representantes, devidamente credenciados.

14. A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com os seguintes factores e respectiva importância:

a)    Qualidade técnica da proposta (70%);

b)    Preço (30%).

15. Os concorrentes são obrigados a manter as propostas pelo prazo de 90 dias contados da data limite para a entrega das propostas, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se o concorrente nada requerer em contrário.

16. O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deverá prestar uma caução no valor de 5 % do total da adjudicação, IVA não incluído.

17. Não foi publicado o anúncio indicativo.

18. O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos aprovado pela Decisão nº 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L336, de 23 de Dezembro de 1994.

19. O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República no dia 11 de Abril de 2003.

20. A recepção do anúncio pela Imprensa Nacional Casa da Moeda foi em 11 de Abril de 2003.

Lisboa, 10 de Abril de 2003

O Presidente

(C. Mattamouros Resende)