Concurso Público nº 09/2003
Prestação de serviços para a realização do estudo
de avaliação intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de
Desenvolvimento Rural (LEADER +)
Características Fundamentais
Objectivos: Realização do estudo de avaliação
intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento
Rural (LEADER+).
Será efectuada uma actualização deste estudo de avaliação até
2005, nos termos previstos no artigo 20º das cláusulas jurídicas
– Parte I – do caderno de encargos.
Prazo máximo de execução: A data limite para a duração do
contrato será até 31 de Dezembro de 2003 e iniciar-se-á com a
assinatura do contrato escrito.
Preço base da Prestação de Serviços:
EUR 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), IVA não incluído.
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Concurso
público nº. 9/2003 – Prestação de serviços para a realização
do estudo de avaliação intercalar do Programa de Iniciativa
Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER+)
Anulação do
procedimento
Em
cumprimento do nº. 3 do artigo 58º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8
de Junho, informa-se que o concurso público acima referenciado foi
anulado por deliberação do Conselho Administrativo, de 9
de Maio.
Lisboa, 14 de Maio de 2003
O PRESIDENTE,
(C. Mattamouros Resende)
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MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E HIDRÁULICA
PROGRAMA DE INICIATIVA COMUNITÁRIA
LEADER +
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Concurso público nº 09/2003 –
Prestação de serviços para a realização do estudo de avaliação
intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento
Rural (LEADER +)
(artigo 87º do Decreto-Lei nº
197/99, de 8 de Junho)
1. Entidade adjudicante:
Estado Português representado pelo IDRHa - Instituto de
Desenvolvimento Rural e Hidráulica, com sede na Av. Afonso Costa, 3
,1949-002 LISBOA, telefone 218442200, telefax 218442202 - 218442316,
e-mail: idrha@dgadr.min-agricultura.pt
.
2. Objecto do
concurso:
a) Categoria de serviço de
acordo com o Regulamento (CEE) nº 3696/93, do Conselho, de 29 de
Outubro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) nº. 204/2002, da
Comissão, de 19 de Dezembro: 74.14.11- Serviços de consultoria de
gestão geral.
b) O concurso tem por
objecto a realização do estudo de avaliação intercalar do Programa
de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER+).
Será
efectuada uma actualização deste estudo de avaliação até 2005,
nos termos previstos no artigo 20º das cláusulas jurídicas –
Parte I – do caderno de encargos.
c) Não aplicável
d) Não aplicável
3. Local de entrega
do estudo objecto deste concurso: na sede do IDRHa indicada no nº 1.
A prestação de serviços pode implicar deslocações às instalações
do IDRHa e de outras entidades envolvidas na gestão e acompanhamento
do Programa LEADER+, bem como aos executores de alguns projectos.
4. A data limite para
a duração do contrato será até 31 de Dezembro de 2003 e
iniciar-se-á com a assinatura do contrato escrito.
O preço
base da prestação de serviços é de EUR 75.000,00 (setenta e cinco
mil euros), IVA não incluído. Os pagamentos serão efectuados nos
termos do caderno de encargos.
5. Não aplicável
6. Os
concorrentes deverão proceder à nomeação do coordenador do estudo,
bem como dos responsáveis pelas diferentes áreas do mesmo.
7. Não são
admitidas propostas relativas a parte dos serviços objecto do
presente concurso.
8. Não são
admitidas propostas que apresentem alterações de cláusulas do
caderno de encargos, nem propostas variantes.
9. Só poderão
apresentar-se a concurso as entidades que provem possuir
idoneidade, bem como capacidade financeira e técnica suficientes para
a realização da prestação de serviços:
a) Idoneidade
Não se
encontrarem em alguma das situações previstas no artigo 33º do
Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
b) Capacidade
financeira – avaliada de acordo com os requisitos definidos no ponto
10.2 do programa de concurso.
c) Capacidade técnica
– avaliada de acordo com os requisitos definidos no ponto 10.3 do
programa de concurso.
10. Podem apresentar-se a concurso
empresas ou agrupamentos de concorrentes desde que declarem a intenção
de se associarem na modalidade de consórcio externo em regime de
responsabilidade solidária ou agrupamento complementar de empresas
(ACE), antes da celebração do contrato escrito, nos termos do
Decreto-Lei nº 231/81, de 28 de Julho.
11. Pedido de documentos:
a)
Os
documentos que servem de base ao concurso são o anúncio, o programa
de concurso e o caderno de encargos e seus anexos, encontrando-se
disponíveis no site do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica:
www.idrha.min-agricultura.pt .
O processo do concurso está patente e pode ser examinado na Secção de
Expediente e Arquivo na sede do IDRHa (2º andar da morada indicada no
nº 1), todos os dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às
16H30, até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso.
b)
Os
exemplares do processo de concurso podem ser pedidos por escrito até
cinco dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das
propostas;
c)
O
processo de concurso será fornecido gratuitamente.
12.a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Av. Afonso Costa, 3,
1949-002 LISBOA
b)
A data
limite para apresentação das propostas será até às 16H00 do vigésimo
primeiro dia a contar da data da publicação do anúncio no Diário
da República.
c)
As propostas e os documentos que as acompanham devem
ser redigidos em português, ou no caso de o não ser, serão
acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à
qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
13. O
acto público de abertura realizar-se-á no dia útil imediato à data
limite para a apresentação
das propostas, pelas 10H00 no IDRHa, Av. Afonso Costa, 3 - 4º andar,
em 1949-002 LISBOA, podendo assistir todos os interessados e intervir
apenas os concorrentes e os seus representantes, devidamente
credenciados.
14. A
adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa,
de acordo com os seguintes factores e respectiva importância:
a) Qualidade técnica
da proposta (70%);
b) Preço
(30%).
15. Os
concorrentes são obrigados a manter as propostas pelo prazo de 90
dias contados da data limite para a entrega das propostas,
considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se o
concorrente nada requerer em contrário.
16. O
concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deverá prestar uma
caução no valor de 5 % do total da adjudicação, IVA não incluído.
17. Não
foi publicado o anúncio indicativo.
18. O
contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos
aprovado pela Decisão nº 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro,
publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L336, de 23
de Dezembro de 1994.
19. O anúncio
foi enviado para publicação no Diário da República no dia 11 de
Abril de 2003.
20. A
recepção do anúncio pela Imprensa Nacional Casa da Moeda foi em 11
de Abril de 2003.
Lisboa, 10 de Abril de 2003
O Presidente
(C. Mattamouros Resende)