Concurso Público nº 8/2003
Empreitada de construção da ampliação da rede secundária de rega do Bloco n.º 11 do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira.

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 96 de 24.04.2003
Data do Acto Público 3 de Junho de 2003
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária TRAPSA – Empresa de Transformações Agrárias, S. A.
Valor da Adjudicação (s/IVA) 335.042,27 €
Data da Adjudicação 04-09-2003
Prazo de Execução 157 dias
Data de Início 24-10-2003
Data da Recepção Provisória Recepção provisória retroagida a 01/07/2004

Características Fundamentais

Objectivos: Construção de uma rede secundária de rega pressurizada, em PVC, com diâmetros entre 110 mm e 250 mm, numa extensão aproximada de 7,3 km em PVC, incluindo a escavação e o respectivo aterro na ordem dos 7.400m3, a colocação de 20 hidrantes e respectivas bocas de rega, bem como a colocação de todos os acessórios necessários. Instalação de um sistema de telegestão e sua ligação ao já instalado na 1.ª fase.
Localização: Concelho da Odemira, distrito de Beja.
Prazo máximo de execução: 210 dias (7 meses), a contar da data da consignação.
Preço base do concurso: 510.000,00 € (quinhentos e dez mil euros); com exclusão do IVA;

Resultado da Abertura

Concorrentes

Proposta

Prazo de Execução

Valor da Proposta (s/IVA)

1

A.M. CACHO & BRÁS, Lda.

Excluído

2

GUILHERME VARINO & FILHOS, Lda.

Base 210 dias  416.718,19 €
3

HIDRALGAR, Lda / EDUARDO PINTO CONTREIRAS & FILHOS, Lda

Base 210 dias  399.036,41 €
4

OIKOS CONSTRUÇÕES, S.A.

Base 150 dias  426.097,01 €
5

JOAQUIM ÂNGELO DA SILVA, S.A.

Base 135 dias  378.305,20 €
6

TRAPSA, S.A.

Base 157 dias  335.042,27 €
7

TOMÁS DE OLIVEIRA, S.A. / CONSTRUTORA DO LENA, S.A.

Base 120 dias  352.113,84 €
8

CME, S.A.

Excluído

9

NEOPUL, S.A.

Base

210 dias  467.156,34 €
10

CONSDEP, Lda.

Excluído

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Agro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

ANÚNCIO

Concurso Público n.º 8/2003 – Empreitada de construção da ampliação da rede secundária de rega do Bloco n.º 11 do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira.

1 – O dono da obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.min-agricultura.pt. A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.

3 – a) Local de execução: concelhos da Odemira, distrito de Beja.
b) Designação da empreitada: “Empreitada de construção da ampliação da rede secundária de rega do Bloco n.º 11 do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira”.
-        Natureza e extensão dos trabalhos:
Construção de uma rede secundária de rega pressurizada, em PVC, com diâmetros entre 110 mm e 250 mm, numa extensão aproximada de 7,3 km em PVC, incluindo a escavação e o respectivo aterro na ordem dos 7.400m3, a colocação de 20 hidrantes e respectivas bocas de rega, bem como a colocação de todos os acessórios necessários. Instalação de um sistema de telegestão e sua ligação ao já instalado na 1.ª fase.
-         Descrição segundo o regulamento (CE) n.º 2195/02, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, com o código: 45.23.21.21-6.
-          Preço base do concurso:
·         Euros: 510.000,00 euros (quinhentos e dez mil euros); com exclusão do IVA;
c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) (Não Aplicável)

4 - Prazo máximo de execução: 210 dias (7 meses), a contar da data da consignação.
5- O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º andar da morada indicada no n.º 1).
O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de Euros: 150 euros, (cento e cinquenta euros), passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, valor que já inclui IVA à taxa legal em vigor.

6 – a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 2 de Junho de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida Afonso Costa, n.º 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

7 - a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 3 de Junho de 2003, na sede do IDRHa.

8 – Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos n.ºs. 3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o n.º 4 do artigo 211º do Decreto-Lei n.º. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O meio de financiamento será no âmbito do QCA III, por verbas do PIDDAC, Através do Programa Operacional Regional do Alentejo, Medida AGRIS, Acção 5 – Gestão de Recurso Hídricos e Emparcelamento, Sub-Acção – Reabilitação e Modernização dos Perímetros de Rega - Aproveitamento Hidroagrícola do Mira.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.

10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11 - a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:

Certificados:
· Da 4ª categoria (Obras hidráulicas) a 1ª subcategoria (Obras fluviais e canais), e classe correspondente ao valor global da proposta;
· Da 3ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras Infraestruturas) a 10ª subcategoria (Adução e abastecimento de água), e classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, de acordo com a parte desses trabalhos relativamente ao total da proposta, e que serão indicados em documento anexo à proposta.

b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 68º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de referência constantes da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referência fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas seguintes situações:
· Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
· Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.

Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil inferior previstos
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis) dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita ao concorrente que apresentar a proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de apreciação:

F1 - Valia Técnica da Proposta............. 55 %
F2 - Preço................................. 40 %
F3 - Prazo de Execução..................... 5 %

A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores que compõem o critério de adjudicação, visando a classificação final das propostas, constam do n.º 21 do Programa de Concurso.
14 – Não se aceitam-se variantes de acordo com o definido no ponto 12 do Programa de Concurso. Não se aceitam propostas condicionadas.
15 – O processo de Concurso só estará à venda após a publicação deste anúncio em Diário da Republica.
16 – Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.
17 – (Não Aplicável).
18 – (Não aplicável).
Lisboa, 10 de Abril de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende

UE Ministerio da Agricultura