Concurso Público nº 8/2003
Empreitada de construção da ampliação da rede
secundária de rega do Bloco n.º 11 do Aproveitamento Hidroagrícola
do Mira.
Histórico |
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR nº 96 de 24.04.2003 |
Data do Acto Público |
3 de Junho de 2003 |
Resultado do Acto Público |
|
Empresa Adjudicatária |
TRAPSA – Empresa de Transformações Agrárias,
S. A. |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
335.042,27
€ |
Data da Adjudicação |
04-09-2003 |
Prazo de Execução |
157 dias |
Data de Início |
24-10-2003 |
Data da Recepção Provisória |
Recepção provisória retroagida a 01/07/2004 |
Características Fundamentais
Objectivos:
Construção de uma rede secundária de
rega pressurizada, em PVC, com diâmetros entre 110 mm e 250 mm, numa
extensão aproximada de 7,3 km em PVC, incluindo a escavação e o
respectivo aterro na ordem dos 7.400m3, a colocação de 20 hidrantes
e respectivas bocas de rega, bem como a colocação de todos os acessórios
necessários. Instalação de um sistema de telegestão e sua ligação
ao já instalado na 1.ª fase.
Localização: Concelho da
Odemira, distrito de Beja.
Prazo máximo de execução: 210
dias (7 meses), a contar da data da consignação.
Preço base do concurso: 510.000,00
€ (quinhentos e dez mil euros); com exclusão do IVA;
Resultado da Abertura
Nº |
Concorrentes
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Proposta
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Prazo de Execução
|
Valor da Proposta (s/IVA)
|
1 |
A.M.
CACHO & BRÁS, Lda.
|
Excluído
|
2 |
GUILHERME
VARINO & FILHOS, Lda.
|
Base |
210
dias |
416.718,19
€ |
3 |
HIDRALGAR,
Lda / EDUARDO PINTO CONTREIRAS & FILHOS, Lda
|
Base |
210
dias |
399.036,41
€ |
4 |
OIKOS
CONSTRUÇÕES, S.A.
|
Base |
150
dias |
426.097,01
€ |
5 |
JOAQUIM
ÂNGELO DA SILVA, S.A.
|
Base |
135
dias |
378.305,20
€ |
6 |
TRAPSA,
S.A.
|
Base |
157
dias |
335.042,27
€ |
7 |
TOMÁS
DE OLIVEIRA, S.A. / CONSTRUTORA DO LENA, S.A.
|
Base |
120
dias |
352.113,84
€ |
8 |
CME,
S.A.
|
Excluído
|
9 |
NEOPUL,
S.A.
|
Base
|
210
dias |
467.156,34
€ |
10 |
CONSDEP,
Lda.
|
Excluído
|
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MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Instituto
de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
ANÚNCIO
Concurso Público n.º 8/2003 – Empreitada de
construção da ampliação da rede secundária de rega do Bloco n.º
11 do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira.
1 – O dono da obra é o
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na
Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00,
Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.min-agricultura.pt.
A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do
Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei n.º
59/99 de 2 de Março.
3 – a) Local de execução: concelhos da Odemira,
distrito de Beja.
b) Designação da empreitada: “Empreitada de construção da ampliação
da rede secundária de rega do Bloco n.º 11 do Aproveitamento
Hidroagrícola do Mira”.
- Natureza e extensão dos
trabalhos:
Construção de uma rede secundária de rega pressurizada, em PVC, com
diâmetros entre 110 mm e 250 mm, numa extensão aproximada de 7,3 km
em PVC, incluindo a escavação e o respectivo aterro na ordem dos
7.400m3, a colocação de 20 hidrantes e respectivas bocas de rega,
bem como a colocação de todos os acessórios necessários. Instalação
de um sistema de telegestão e sua ligação ao já instalado na 1.ª
fase.
- Descrição segundo
o regulamento (CE) n.º 2195/02, com referência ao Vocabulário Comum
para os Contratos Públicos (CPV), publicado no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, com o código:
45.23.21.21-6.
- Preço base do
concurso:
· Euros: 510.000,00
euros (quinhentos e dez mil euros); com exclusão do IVA;
c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) (Não Aplicável)
4 - Prazo máximo de execução: 210 dias (7
meses), a contar da data da consignação.
5- O processo de concurso e documentos complementares podem ser
examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada
referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de
Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e
30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º
andar da morada indicada no n.º 1).
O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de Euros: 150 euros, (cento e cinquenta
euros), passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica,
valor que já inclui IVA à taxa legal em vigor.
6 – a) As propostas terão de dar entrada nos
serviços até às 16 horas do dia 2 de Junho de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida
Afonso Costa, n.º 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7 - a) Podem intervir no acto público do concurso
todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 3 de Junho
de 2003, na sede do IDRHa.
8 – Será exigida a prestação de caução de
montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo
esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos n.ºs.
3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Em
cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 %
para garantia do contrato, em reforço da caução prestada,
aplicando-se o n.º 4 do artigo 211º do Decreto-Lei n.º. 59/99, caso
o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços, nos termos da alínea b)
do n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O meio de financiamento será no âmbito do QCA III, por verbas do
PIDDAC, Através do Programa Operacional Regional do Alentejo, Medida
AGRIS, Acção 5 – Gestão de Recurso Hídricos e Emparcelamento,
Sub-Acção – Reabilitação e Modernização dos Perímetros de
Rega - Aproveitamento Hidroagrícola do Mira.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento
é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes
podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio
externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento
complementar de empresas (ACE).
11 - a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de
classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria n.º
412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela
Portaria n.º 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações
a seguir indicadas:
Certificados:
· Da 4ª categoria (Obras hidráulicas) a 1ª subcategoria (Obras
fluviais e canais), e classe correspondente ao valor global da
proposta;
· Da 3ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e
outras Infraestruturas) a 10ª subcategoria (Adução e abastecimento
de água), e classe correspondente ao valor dos trabalhos
especializados que lhe respeitem, de acordo com a parte desses
trabalhos relativamente ao total da proposta, e que serão indicados
em documento anexo à proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos
supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar
certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados,
ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do n.º 1
do artigo 68º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 67º, ambos do
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de
referência constantes da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro,
e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria n.º 1465/2002, de
14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referência
fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente,
calculados nas seguintes situações:
· Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001,
a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou
IRC entregues para efeitos fiscais;
· Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC
entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que
apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas
anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referência
do quartil inferior previstos
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis)
dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita ao concorrente que apresentar a
proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta a ponderação
dos seguintes factores de apreciação:
F1 - Valia Técnica da Proposta............. 55 %
F2 - Preço................................. 40 %
F3 - Prazo de Execução..................... 5 %
A metodologia e a fórmula matemática de ponderação
dos factores que compõem o critério de adjudicação, visando a
classificação final das propostas, constam do n.º 21 do Programa de
Concurso.
14 – Não se aceitam-se variantes de acordo com o definido no ponto
12 do Programa de Concurso. Não se aceitam propostas condicionadas.
15 – O processo de Concurso só estará à venda após a publicação
deste anúncio em Diário da Republica.
16 – Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.
17 – (Não Aplicável).
18 – (Não aplicável).
Lisboa, 10 de Abril de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende