Concurso Público nº 6/2003
Empreitada de “Melhoramento de Caminhos Agrícolas no Bloco de Rega da Meimoa” do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 96 de 24.04.2003
Data do Acto Público 5 de Junho de 2003
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária Construtora do Lena, S. A.
Valor da Adjudicação (s/IVA) 490.800,00 €
Data da consignação 25 de Junho de 2004
Prazo de Execução 110 dias
Data da Recepção Provisória Recepção provisória retroagida a 30/09/2004

Características Fundamentais

Objectivos: Os caminhos a recuperar englobam quatro caminhos a referir:
· Caminhos 1.4 e Caminho do Anascer é necessária a realização de trabalhos que envolvem a execução de saneamentos, a construção de uma sub-base em “tout-venant” e posterior pavimentação com massas betuminosas a quente;
· Caminhos 1.54 é necessária a realização de trabalhos que se resumem à pavimentação com massas betuminosas a quente das depressões existentes;
· Caminhos 1.1 são trabalhos de execução de saneamento em determinados locais e posterior pavimentação com massas betuminosas a quente.
Localização: Freguesias de Salgueiro, Benquerença, Escarigo e Senhora da Póvoa dos concelhos de Fundão e Penamacor.
Prazo máximo de execução: 200 dias seguidos, a contar da data da consignação.
Preço base do concurso: 900.000,00 € (novecentos mil de euros) com exclusão do IVA.

 

Resultado da Abertura

Concorrente

Proposta

Prazo de Execução
(dias)

Valor da Proposta (s/IVA)
1

Chupas e Morrão, S.A. - Construtores de Obras Públicas / JMPM Terraplanagens e Obras Públicas

Base 150  577 492,12 €
2

Construtora do Lena, S.A.

Base 110  490 800,00 €
3

SOCONGO - Sociedade de Construções Gouveia, Lda

EXCLUÍDA
4

JAOP - Sociedade de Empreitadas, S.A.

Base 200  815 531,91 €
5

ABB - Alexandre Barbosa Borges, S.A.

EXCLUÍDA
6

Lambelho & Ramos, Lda -  Empreiteiros de Construção Civil e Obras Públicas

Base 115  692 349,03 €
7

OBRECOL / CERVITER Vias e Terraplanagens, S.A.

Base 200  624 916,65 €
8

Construções António Joaquim Maurício, Lda

Base 105  643 370,54 €
9

Guilherme Varino & Filhos, Lda

Base 200  944 259,11 €
10

Mota & Companhia, S.A.

Base 120  759 561,18 €
11

Construções JJR & Filhos, Lda

Base 120  676 589,92 €
Variante 1 120  649 042,36 €
Variante 2 120  490 578,92 €
12

TOPBET - Trabalhos de Obras Públicas e Pavimentos Betuminosos, Lda

Base 200  743 714,83 €
Variante 200  613 331,52 €

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Agro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

 Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

ANÚNCIO

Concurso Público nº 6/2003 – Empreitada de “Melhoramento de Caminhos Agrícolas no Bloco de Rega da Meimoa” do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.

1 – O dono da obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.pt. A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.
2 – Concurso público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
3:
a) Local de execução: freguesias de Salgueiro, Benquerença, Escarigo e Senhora da Póvoa dos concelhos de Fundão e Penamacor.
b) 
Designação da empreitada: Melhoramento de Caminhos Agrícolas no Bloco de Rega da Meimoa do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.
Natureza e extensão dos trabalhos: Os caminhos a recuperar englobam quatro caminhos a referir:
· Caminhos 1.4 e Caminho do Anascer é necessária a realização de trabalhos que envolvem a execução de saneamentos, a construção de uma sub-base em “tout-venant” e posterior pavimentação com massas betuminosas a quente;
·  Caminhos 1,54 é necessária a realização de trabalhos que se resumem à pavimentação com massas betuminosas a quente das depressões existentes;
·  Caminhos 1.1 são trabalhos de execução de saneamento em determinados locais e posterior pavimentação com massas betuminosas a quente.
Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, Regulamento (CE) Nº 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, com os códigos: 45.23.31.42-6.
·         Preço base do concurso: Euros: 900.000,00 euros (novecentos mil de euros) com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) Não aplicável.
4 - Prazo máximo de execução – 200 dias seguidos, a contar da data da consignação.
5:
a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º andar da morada indicada no nº 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de Euros: 100,00 euros (cem euros), passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, valor que já inclui IVA à taxa de 19%.
6:
a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 4 de Junho de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7:
a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
c)                b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 5 de Junho de 2003 na sede do IDRHa
8 – Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos nºs. 3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o nº 4 do artigo 211º do Decreto-Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por série de preços
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do QCA III, AGRO, Medida 14 – Gestão e Infra-estruturas Hidroagrícolas.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11:
a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
·         Da 3ª categoria (Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e Outras Infra-estruturas) a 1ª subcategoria (Pavimentos Flexíveis) classe correspondente ao valor total da proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do nº 1 do artigo 68º e da alínea a) do nº 1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
c.1) A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes, será feita com base nos rácios e respectivos valores de referencia constantes da Portaria nº 1547/2002 de 24 de Dezembro, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria nº 1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referencia fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas seguintes situações:
·         Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
·         Atendendo ao balanço da ultima declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referencia do quartil inferior previstos.
c.2) A avaliação da capacidade técnica será de acordo com o definido no Programa de Concurso.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis) dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de apreciação:

 

Preço 

50 %

 

Valia Técnica da Proposta

40 %

 

Prazo de Execução

10 %

A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores que compõem o critério de adjudicação, visando a classificação final das propostas, constam do nº 21 do Programa de Concurso.
14 – É permitida a apresentação de propostas variantes quanto à solução para a pavimentação.
Não são admitidas propostas condicionadas.
15 – Não aplicável.
16 – Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.
17 – Não aplicável.
18 – Não aplicável.
Lisboa, 9 de Abril de 2003
O Presidente
C. Mattamouros Resende

UE Ministerio da Agricultura