Concurso Público nº n.º3/2003 
Empreitada de construção do caminho rural de Vale da Porca - Salselas

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 106 de 08.05.2003
Data do Acto Público 17 de Junho de 2003
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária Higino Pinheiro & Irmão – Construção Civil e Obras Públicas, Lda.
Valor da Adjudicação (s/IVA) 352.994,18 €
Data da Adjudicação 2-12-2003
Prazo de Execução 210 dias
Data de Início 13-07-2004
Data da Recepção Provisória Recepção provisória em 29/11/2005

Características Fundamentais

Objectivos:

  • Executar um caminho rural com extensão total de 1.9 Km, com a seguinte estrutura de pavimento:

- Camada de desgaste em betão betuminoso 0/14 mm, com 0.06m de espessura.
- Camada de base em material de granulometria extensa 0/40 mm, com 0.20 m de espessura e superficialmente impregnada.
- Enchimento de bermas em agregado britado de granulometria extensa.

  • Execução-concepção de uma ponte sobre o rio Azibo de acordo com modelo proposto.

Localização: Macedo de Cavaleiros. O caminho insere-se na área do   Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros. Distrito de Bragança.
Prazo máximo de execução: 210 dias, a contar da data da consignação.
Preço base (s/IVA): 500 000 euros (quinhentos mil euros)

Resultado da Abertura

N.º

Concorrente Proposta Prazo de Execução
(dias)
Valor da Proposta (s/IVA)
1

Agrupamento ANTEROS EMPREITADAS, S.A. / CISDOURO, S.A.

Base 147  294 667,75 €
2

JAIME NOGUEIRA & FILHOS, Lda.

Base 210  346 474,64 €
Variante 1 210  342 244,64 €
Variante 2 210  338 014,64 €
Variante 3 210  351 474,64 €
Variante 4 210  347 244,64 €
Variante 5 210  343 014,64 €
Variante 6 210  356 474,64 €
Variante 7 210  352 244,64 €
Variante 8 210  352 244,64 €
Variante 9 210  366 474,64 €
Variante 10 210  396 084,64 €
Variante 11 210  391 854,64 €
3

INERTIL - Sociedade Produtora de Inertes, Lda.

Base 210  585 901,90 €
4

JAOP - Sociedade de Empreitadas, S.A.

Base 210  412 814,89 €
5

CONDURIL, S.A.

Base 150  510 000,00 €
6

HIGINO PINHEIRO & IRMÃO, Lda.

Base 210  352 994,18 €
7

JOÃO FERNANDES DA SILVA, S.A.

Base 210  487 260,80 €

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Agro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA
ANÚNCIO

Concurso Público n.º3/2003 – Empreitada de construção do caminho rural de Vale da Porca - Salselas

1 – O dono da obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.min-agricultura.pt. A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.
2 – Concurso Público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
3 –a) Local de execução: Macedo de Cavaleiros. O caminho insere-se na área do   Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros. Distrito de Bragança.
b) Designação da empreitada:
Empreitada de construção do caminho rural de Vale da Porca - Salselas.
Natureza e extensão dos trabalhos:
§  Executar um caminho rural com extensão total de 1.9 Km, com a seguinte estrutura de pavimento:
- Camada de desgaste em betão betuminoso 0/14 mm, com 0.06m de espessura.
- Camada de base em material de granulometria extensa 0/40 mm, com 0.20 m de espessura e superficialmente impregnada.
- Enchimento de bermas em agregado britado de granulometria extensa.
§  Execução-concepção de uma ponte sobre o rio Azibo de acordo com modelo proposto.
Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº S 169, de 3 de Setembro de 1996:
divisão 45; grupo 45.24; classe 45.24 12; categoria 45.24 12 00; sub-categoria 45.24 12 00 –0.
Preço base do concurso: 500 000 euros (quinhentos mil euros) com exclusão do IVA;
c) - Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) – (Não aplicável).

4 - Prazo máximo de execução 210 dias, a contar da data da consignação.
5 - O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada referida no nº 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º andar da morada indicada no nº 1).
O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de 230 euros, passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, valor que já inclui IVA à taxa de 19%.
O IDRHa não faz reservas de processos sem pagamento prévio.
6 - As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 16 de Junho de 2003.
a) - As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949-002 LISBOA.
b) - As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7-a)- Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) - A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 17 de Junho de 2003,  na sede do IDRHa.
8 – Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações pre­vistas nos nºs. 3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o nº 5 do artigo 211º do Decreto - Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 – A empreitada é por preço global, nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 8º do Decreto - Lei nº 59/99 de 2 de Março.
O meio de financiamento será no âmbito do QCA III, Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Medida Agro, Acção 4 -  Gestão  e Infra-estruturas Hidroagrícolas.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11-a) - Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados: Da 3ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) a 2ª subcategoria (Pavimentos rígidos) e a 6ª subcategoria (Pontes e viadutos de betão armado ou pré-esforçado).
b) – Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do nº1 do artigo 68º e da alínea a) do nº1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
b)  – A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de referência constantes da Portaria nº 1547/2002, de 24 de Dezembro, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria nº 1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referência fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas seguintes situações:
·         Utilizando a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
·         Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil inferior previstos.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis) dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita ao concorrente que apresentar a proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta a ponderação dos seguintes factores de apreciação:
1 - Valia técnica da Proposta......55%
2 – Preço................................40%
3 – Prazo..................................5%
A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores que compõem o critério de adjudicação, visando a classificação final das propostas, constam do nº 21 do Programa de Concurso.
14 – É permitida a apresentação de propostas variantes ao projecto. Não se aceitam propostas condicionadas.
15 – (Não aplicável)
16 – (Não aplicável).
17 – (Não aplicável).
18 –(Não aplicável).
Lisboa, 22 de Abril de 2003.
O Presidente,
C. Mattamouros Resende.

UE Ministerio da Agricultura