Concurso Público nº n.º3/2003
Empreitada de construção do caminho rural de Vale da
Porca - Salselas
Histórico |
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR nº 106 de 08.05.2003 |
Data do Acto Público |
17 de Junho de 2003 |
Resultado do Acto Público |
|
Empresa Adjudicatária |
Higino Pinheiro & Irmão – Construção
Civil e Obras Públicas, Lda. |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
352.994,18 € |
Data da Adjudicação |
2-12-2003 |
Prazo de Execução |
210 dias |
Data de Início |
13-07-2004 |
Data da Recepção Provisória |
Recepção provisória em 29/11/2005 |
Características Fundamentais
Objectivos:
-
Camada de desgaste em betão betuminoso 0/14 mm, com 0.06m de
espessura.
- Camada de base em material de granulometria extensa 0/40 mm, com
0.20 m de espessura e superficialmente impregnada.
- Enchimento de bermas em agregado britado de granulometria extensa.
Localização: Macedo de
Cavaleiros. O caminho insere-se na área do Aproveitamento
Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros. Distrito de Bragança.
Prazo máximo de execução: 210 dias, a contar da data da consignação.
Preço base (s/IVA): 500 000 euros (quinhentos mil euros)
Resultado da Abertura
N.º
|
Concorrente |
Proposta |
Prazo
de Execução
(dias) |
Valor
da Proposta (s/IVA) |
1 |
Agrupamento
ANTEROS EMPREITADAS, S.A. / CISDOURO, S.A.
|
Base |
147 |
294
667,75 € |
2 |
JAIME
NOGUEIRA & FILHOS, Lda.
|
Base |
210 |
346
474,64 € |
Variante
1 |
210 |
342
244,64 € |
Variante
2 |
210 |
338
014,64 € |
Variante
3 |
210 |
351
474,64 € |
Variante
4 |
210 |
347
244,64 € |
Variante
5 |
210 |
343
014,64 € |
Variante
6 |
210 |
356
474,64 € |
Variante
7 |
210 |
352
244,64 € |
Variante
8 |
210 |
352
244,64 € |
Variante
9 |
210 |
366
474,64 € |
Variante
10 |
210 |
396
084,64 € |
Variante
11 |
210 |
391
854,64 € |
3 |
INERTIL -
Sociedade Produtora de Inertes, Lda.
|
Base |
210 |
585
901,90 € |
4 |
JAOP -
Sociedade de Empreitadas, S.A.
|
Base |
210 |
412
814,89 € |
5 |
CONDURIL,
S.A.
|
Base |
150 |
510
000,00 € |
6 |
HIGINO
PINHEIRO & IRMÃO, Lda.
|
Base |
210 |
352
994,18 € |
7 |
JOÃO
FERNANDES DA SILVA, S.A.
|
Base |
210 |
487
260,80 € |
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MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO RURAL E HIDRÁULICA
ANÚNCIO
Concurso
Público n.º3/2003 – Empreitada de construção do caminho rural de
Vale da Porca - Salselas
1
– O dono da obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
(IDRHa), sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA,
Telefone 21.844 22 00, Telefax 21.844 22 02, Internet www.idrha.min-agricultura.pt.
A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário
da República.
2 – Concurso Público, nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
3 –a) Local de execução: Macedo de
Cavaleiros. O caminho insere-se na área do
Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros. Distrito
de Bragança.
b) Designação da empreitada:
Empreitada de construção do
caminho rural de Vale da Porca - Salselas.
Natureza e extensão dos trabalhos:
§
Executar
um caminho rural com extensão total de 1.9 Km, com a seguinte
estrutura de pavimento:
-
Camada
de desgaste em betão betuminoso 0/14 mm, com 0.06m de espessura.
-
Camada
de base em material de granulometria extensa 0/40 mm, com 0.20 m de
espessura e superficialmente impregnada.
-
Enchimento
de bermas em agregado britado de granulometria extensa.
§
Execução-concepção
de uma ponte sobre o rio Azibo de acordo com modelo proposto.
Descrição segundo o regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência
ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no
suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº S 169, de 3 de
Setembro de 1996: divisão
45; grupo 45.24; classe 45.24 12; categoria 45.24 12 00; sub-categoria
45.24 12 00 –0.
Preço
base do concurso: 500 000
euros
(quinhentos mil euros) com exclusão do IVA;
c)
- Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) – (Não aplicável).
4 -
Prazo máximo de execução –
210 dias, a contar da data da consignação.
5 - O processo de concurso e documentos complementares podem
ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6º Andar da
morada referida no nº 1), da Direcção de Serviços de Gestão de
Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10h às 12h e das 14h e
30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo
(2º andar da morada indicada no nº 1).
O processo de concurso será fornecido
mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de 230 euros,
passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica,
valor que já inclui IVA à taxa de 19%.
O IDRHa não faz reservas de processos sem pagamento prévio.
6 - As propostas terão de dar entrada nos
serviços até às 16
horas do dia 16 de Junho de 2003.
a) - As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa,
Avenida Afonso Costa, nº 3 – 2º Andar, 1949-002 LISBOA.
b) - As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7-a)- Podem intervir no acto público do concurso todos os
concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) - A abertura das propostas terá lugar às 10
horas do dia 17 de Junho de 2003,
na sede do IDRHa.
8 – Será exigida a prestação de caução de montante
correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir
a ser dispensada nos termos e situações previstas nos nºs. 3 e 4
do artigo 113º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um
dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para
garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o
nº 5 do artigo 211º do Decreto - Lei nº. 59/99, caso o requeira o
adjudicatário.
9 – A empreitada é por preço global, nos
termos da alínea a) do nº1 do artigo 8º do Decreto - Lei nº 59/99
de 2 de Março.
O meio de financiamento será no âmbito do QCA III, Programa
Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Medida Agro, Acção
4 - Gestão
e Infra-estruturas Hidroagrícolas.
Os
pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento
é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 – Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso
de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de
responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de
empresas (ACE).
11-a) - Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de
classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº
412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela
Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a
seguir indicadas:
Certificados: Da 3ª categoria (Vias de
comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) a 2ª
subcategoria (Pavimentos rígidos) e a 6ª subcategoria (Pontes e
viadutos de betão armado ou pré-esforçado).
b) – Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos,
em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de
inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda
certificado de inscrição no registo, nos termos do nº1 do artigo 68º
e da alínea a) do nº1 do artigo 67º, ambos do Decreto-Lei nº
59/99, de 2 de Março.
b) – A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de
referência constantes da Portaria nº 1547/2002, de 24 de Dezembro, e
ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria nº 1465/2002, de 14
de Novembro, através da comparação entre os valores de referência
fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente,
calculados nas seguintes situações:
·
Utilizando
a média aritmética simples dos anos 1999, 2000 e 2001, a partir do
balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues
para efeitos fiscais;
·
Atendendo
ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para
efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que
apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas
anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referência
do quartil inferior previstos.
12 – O prazo de validade das propostas é de 66 (sessenta e seis)
dias a contar do acto público do concurso.
13 – A adjudicação será feita ao concorrente que apresentar a
proposta economicamente mais vantajosa tendo em conta a ponderação
dos seguintes factores de apreciação:
1
- Valia técnica da Proposta......55%
2 – Preço................................40%
3 – Prazo..................................5%
A
metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores que
compõem o critério de adjudicação, visando a classificação final
das propostas, constam do nº 21 do Programa de Concurso.
14 – É permitida a apresentação de
propostas variantes ao projecto. Não se aceitam propostas
condicionadas.
15 – (Não aplicável)
16 – (Não aplicável).
17 – (Não aplicável).
18 –(Não aplicável).
Lisboa, 22 de Abril de 2003.
O Presidente,
C. Mattamouros Resende.
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