Concurso público internacional n.º 11/2002
Empreitada de construção da estação elevatória e do reservatório de regularização do bloco de rega n.º 3 do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas.

Histórico

Características Fundamentais
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DR 292 de 18.12.2002

Data do Acto Público 26.Fev.2003 às 10h00
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária ETERMAR – Empresa de Obras Terrestres e Marítimas, S. A. e OIKOS – Construções, S. A.
Valor da Adjudicação (s/IVA) 4.194.691,36 €
Data de Adjudicação 18-09-2003
Data de Início 17-05-2004
Prazo de Execução 365 dias
Data da Recepção Provisória Recepção provisória em 26/01/2006

Características Fundamentais

Local de execução: Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja.
Natureza e extensão dos trabalhos: Execução de reservatório de regularização em escavação (83 000 m3) e aterro com solos especificados (26 000 m3), com tomada de água, com comporta de vagão com 1,80 × 1,50 m2, passadiço, conduta adutora em betão armado/aço DN 1500; construção do edifício da estação elevatória, com cobertura tipo telhado, devidamente equipado, com dois corpos conjuntos, respectivamente com 42,00 m × 10,10 m, 8,15 m de altura, e 30,00 m × 5,50 m, 5,30 m de altura, incluindo a construção da plataforma e fossos da estação de filtração, da(s) galeria(s) dos RACs, das caixas dos debitímetros, da válvula de isolamento e da descarga de fundo, da vedação externa, das redes de drenagem pluvial interna e externa (envolvente) ao recinto, dos acessos e arranjos exteriores, o fornecimento e montagem de 10 grupos electrobomba de câmara bipartida, veio na posição vertical, com potência aproximada de 250 kW cada, para funcionamento em velocidade variável, 5 filtros DN 350, malha de 800 microns, Q = 0,264 m3/s cada, 4 reservatórios hidropneumáticos metálicos, V = 80 m3 cada, 2 debitímetros DN 500, ponte rolante 5 t, condutas em tubos de aço e acessórios e das instalações eléctricas correspondentes, com celas de 30 kV, três PT, sendo dois de 30/0,69 kV, 1600 kVA, e um de 30/0,4 kV, 100 kVA, incluindo ainda o fornecimento do sistema de comando e supervisão, a concepção construção da cobertura do edifício da EE, dos quadros eléctricos, rede de terras em malha equipotencial, incluindo piquets, para protecção dos equipamentos e protecção galvânica de armaduras e todas as massas metálicas, e das redes de águas, esgotos, drenagem de águas pluviais, de cabos de alimentação e de sinal, de comunicações, de ar comprimido, elaboração do projecto detalhado de execução dos equipamentos e condutas, e software.
Preço base do concurso:
4 450 000 euros, com exclusão do IVA.
Prazo máximo de execução
: 12 meses (365 dias) a contar da data da consignação.

 

Resultado da Abertura

Concorrentes Prazo de Execução Valor da Proposta
(s/IVA) 

1

Soares da Costa / Hidrocontrato

365 dias

€ 4.120.000,00

2

Teixeira Duarte

365 dias

€ 4.955.991,90

3

Edifer Construções

300 dias

€ 4.098.765,00

4

Tragsa / Trapsa / Construtora Abrantina / Sitel

294 dias

€ 4.183.645,01

5

Etermar / Oikos

365 dias

€ 4.194.691,36

6

FCC / Conduril

270 dias

€ 4.189.998,72

7

Construtora do Lena, S.A. / Efacec Ambiente

365 dias

€ 3.937.660,52

8

Engil / Gerco

239 dias

€ 4.453.260,83

 

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

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Concurso público internacional n.º 11/2002 - Empreitada de construção da estação elevatória e do reservatório de regularização do bloco de rega n.º 3 do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas.

1 - O dono de obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa (telefone: 218442200; telefax: 218442202; Internet: www.idrha.min-agricultura.pt).

2 - Concurso público internacional, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

3 - a) Local de execução - Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de Beja.
b.1) Designação da empreitada - Empreitada de construção da estação elevatória e do reservatório de regularização do bloco de rega n.º 3 do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas.
b.2) Natureza e extensão dos trabalhos - execução de reservatório de regularização em escavação (83 000 m3) e aterro com solos especificados (26 000 m3), com tomada de água, com comporta de vagão com 1,80 × 1,50 m2, passadiço, conduta adutora em betão armado/aço DN 1500; construção do edifício da estação elevatória, com cobertura tipo telhado, devidamente equipado, com dois corpos conjuntos, respectivamente com 42,00 m × 10,10 m, 8,15 m de altura, e 30,00 m × 5,50 m, 5,30 m de altura, incluindo a construção da plataforma e fossos da estação de filtração, da(s) galeria(s) dos RACs, das caixas dos debitímetros, da válvula de isolamento e da descarga de fundo, da vedação externa, das redes de drenagem pluvial interna e externa (envolvente) ao recinto, dos acessos e arranjos exteriores, o fornecimento e montagem de 10 grupos electrobomba de câmara bipartida, veio na posição vertical, com potência aproximada de 250 kW cada, para funcionamento em velocidade variável, 5 filtros DN 350, malha de 800 microns, Q = 0,264 m3/s cada, 4 reservatórios hidropneumáticos metálicos, V = 80 m3 cada, 2 debitímetros DN 500, ponte rolante 5 t, condutas em tubos de aço e acessórios e das instalações eléctricas correspondentes, com celas de 30 kV, três PT, sendo dois de 30/0,69 kV, 1600 kVA, e um de 30/0,4 kV, 100 kVA, incluindo ainda o fornecimento do sistema de comando e supervisão, a concepção construção da cobertura do edifício da EE, dos quadros eléctricos, rede de terras em malha equipotencial, incluindo piquets, para protecção dos equipamentos e protecção galvânica de armaduras e todas as massas metálicas, e das redes de águas, esgotos, drenagem de águas pluviais, de cabos de alimentação e de sinal, de comunicações, de ar comprimido, elaboração do projecto detalhado de execução dos equipamentos e condutas, e software.
b.3) Descrição segundo o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S169, de 3 de Setembro de 1996 - divisão 45 (Trabalhos de construção), grupo 45.2 (Trabalhos de construção de edifícios, no todo ou em parte, trabalhos de engenharia civil), classe 45.24 (Trabalhos de engenharia hidráulica), categoria 45.24.1 (Trabalhos de construção de outras obras hidráulicas), subcategoria 45.24.14 (Outros trabalhos hidráulicos).
b.4) Preço base do concurso - 4 450 000 euros, com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes - a obra é una e indivisível.
d) O contrato envolverá também o desenvolvimento do projecto de execução das obras (estação elevatória, reservatório de regularização e obras conexas) que constituem o objecto desta empreitada a partir do anteprojecto detalhado que serve de base ao concurso, tendo estas obras por fim a regularização e o controlo do abastecimento de água, em condições normais de pressão e débito, à rede de rega, em construção, que lhe estará associada.

4 - Prazo máximo de execução - 12 meses (365 dias) a contar da data da consignação.

5 - O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6.º andar da morada referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis, das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2.º andar da morada indicada no n.º 1).
O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de 750 euros, passado em nome do IDRHa, valor que já inclui IVA à taxa de 19 %.
O IDRHa não faz reservas de processos sem pagamento prévio.

6 - As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 25 de Fevereiro de 2003.
a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa (2.º andar da morada indicada no n.º 1).
b) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando pela sua própria natureza ou origem estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

7 - a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 26 de Fevereiro de 2003, na sede do IDRHa.

8 - Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o n.º 5 do artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, caso o requeira o adjudicatário.

9 - A empreitada é em regime misto, sendo a parte respeitante à movimentação de terras e prospecção geológico-geotécnica por série de preços e o restante por preço global, em conformidade com o estabelecido no n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O meio de financiamento será no âmbito do QCA III, por verbas do PIDDAC, através do Programa Operacional Regional do Alentejo, Medida AGRIS, Acção 5 - Reabilitação e Modernização dos Perímetros de Rega - Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202.º a 208.º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212.º do mesmo diploma.

10 - Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).

11 - a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
A 1.ª subcategoria (Estruturas de betão armado) da 1.ª categoria (Edifícios), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra;
A 4.ª subcategoria (Barragens e diques) da 4.ª categoria (Obras hidráulicas), as 1.ª e 9.ª subcategorias (respectivamente Pavimentos flexíveis e Redes de esgotos) da 3.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) e as 1.ª, 2.ª e 13.ª subcategorias [respectivamente Instalações eléctricas de baixa tensão, Instalações eléctricas de média tensão (...) e Instalação de equipamento a incorporar em obras hidráulicas] da 5.ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas), todas da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem, de acordo com a parte desses trabalhos relativamente ao total da proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra-referidos em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) A aptidão técnica e económico-financeira será avaliada da seguinte maneira:
c.1) Aptidão técnica:
Por verificação da afectação à obra, comprovada pelo respectivo termo de aceitação, como director técnico da empreitada, de um engenheiro civil com o mínimo de cinco anos de experiência em pelo menos duas obras comprovadamente similares, um engenheiro mecânico ou engenheiro técnico mecânico, responsável pelo projecto detalhado, fornecimento e instalação do equipamento mecânico e electromecânico, com o mínimo de cinco anos de experiência em pelo menos duas obras comprovadamente similares e, como responsável pelo projecto e instalação das instalações eléctricas, um engenheiro electrotécnico com o mínimo de cinco anos de experiência em pelo menos duas obras comprovadamente similares, sendo as habilitações comprovadas por declaração de organização profissional (ordem ou sindicato) e a experiência demonstrada pela apresentação do respectivo currículo;
O concorrente deve apresentar certificados de boa execução de pelo menos uma obra que inclua uma barragem - sendo suficiente a construção de barragens até 15 m de altura - e uma obra que inclua EE ou ETA, realizadas nos últimos 10 anos, quer da componente de construção civil quer na componente de fornecimento e instalação de equipamento (electromecânico e eléctrico);
São considerados projectos e obras similares de construção civil e equipamento electromecânico: barragens - sendo suficiente barragens até 15 m de altura - e estações elevatórias (EE) ou estações de tratamento de água (ETA) com potências instaladas superiores a 250 kW. Relativamente às instalações eléctricas, são consideradas obras similares as que incorporem PT de potência igual ou superior a 500 kVA;
c.2) A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de referência constantes da Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de Abril, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referência fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas seguintes situações:
Utilizando a média aritmética simples dos anos de 1998, 1999 e 2000, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil inferior previstos.

12 - O prazo de validade das propostas é de 66 dias a contar do acto público do concurso.

13 - a) A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, atendendo aos seguintes factores de apreciação das propostas e respectiva ponderação:
1) Valia técnica da proposta - 50 %;
2) Preço - 45 %;
3) Prazo de execução - 5 %.
b) Os subfactores a analisar no âmbito do factor valia técnica da proposta serão os seguintes:
Metodologia de execução - 45 %;
Qualidade do equipamento a incorporar - 35 %;
Plano de controlo de qualidade de fabrico e instalação do equipamento a incorporar - 10 %;
Equipamento a afectar à obra, devidamente dimensionado às actividades a desenvolver - 5 %;
Plano de assistência técnica na fase de exploração - 5 %.

14 - Não é permitida a apresentação de propostas variantes ou de propostas condicionadas.

15 - (Não aplicável.)

16 - (Não aplicável.)

17 - O anúncio foi enviado para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 4 de Dezembro de 2002.

18 - (Não aplicável.)

4 de Dezembro de 2002
Pelo Presidente,
o Vice-Presidente,
José Estêvão.