Concurso público
internacional n.º 11/2002
Empreitada de construção da estação elevatória e
do reservatório de regularização do bloco de rega n.º 3 do
Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas.
Histórico |
|
| Características Fundamentais |
|
| Anúncio |
DR 292 de 18.12.2002 |
| Data do Acto Público |
26.Fev.2003 às 10h00 |
| Resultado do Acto Público |
|
| Empresa Adjudicatária |
ETERMAR – Empresa de Obras Terrestres e Marítimas,
S. A. e OIKOS – Construções, S. A. |
| Valor da Adjudicação (s/IVA) |
4.194.691,36
€ |
| Data de Adjudicação |
18-09-2003 |
| Data de Início |
17-05-2004 |
| Prazo de Execução |
365 dias |
| Data da Recepção Provisória |
Recepção provisória em 26/01/2006 |
Características Fundamentais
Local
de execução: Odivelas, concelho de
Ferreira do Alentejo, distrito de Beja.
Natureza
e extensão dos trabalhos: Execução de
reservatório de regularização em escavação (83 000 m3)
e aterro com solos especificados (26 000 m3), com tomada de
água, com comporta de vagão com 1,80 × 1,50 m2, passadiço,
conduta adutora em betão armado/aço DN 1500; construção do edifício
da estação elevatória, com cobertura tipo telhado, devidamente
equipado, com dois corpos conjuntos, respectivamente com 42,00 m ×
10,10 m, 8,15 m de altura, e 30,00 m × 5,50 m, 5,30 m de altura,
incluindo a construção da plataforma e fossos da estação de filtração,
da(s) galeria(s) dos RACs, das caixas dos debitímetros, da válvula
de isolamento e da descarga de fundo, da vedação externa, das redes
de drenagem pluvial interna e externa (envolvente) ao recinto, dos
acessos e arranjos exteriores, o fornecimento e montagem de 10 grupos
electrobomba de câmara bipartida, veio na posição vertical, com potência
aproximada de 250 kW cada, para funcionamento em velocidade variável,
5 filtros DN 350, malha de 800 microns, Q = 0,264 m3/s
cada, 4 reservatórios hidropneumáticos metálicos, V = 80 m3
cada, 2 debitímetros DN 500, ponte rolante 5 t, condutas em tubos de
aço e acessórios e das instalações eléctricas correspondentes,
com celas de 30 kV, três PT, sendo dois de 30/0,69 kV, 1600 kVA, e um
de 30/0,4 kV, 100 kVA, incluindo ainda o fornecimento do sistema de
comando e supervisão, a concepção construção da cobertura do edifício
da EE, dos quadros eléctricos, rede de terras em malha equipotencial,
incluindo piquets, para protecção dos equipamentos e protecção
galvânica de armaduras e todas as massas metálicas, e das redes de
águas, esgotos, drenagem de águas pluviais, de cabos de alimentação
e de sinal, de comunicações, de ar comprimido, elaboração do
projecto detalhado de execução dos equipamentos e condutas, e
software.
Preço base do concurso: 4
450 000 euros, com exclusão do IVA.
Prazo máximo de execução:
12 meses (365 dias) a contar da data da consignação.
Resultado da Abertura
| Nº |
Concorrentes |
Prazo
de Execução |
Valor
da Proposta
(s/IVA) |
|
1 |
Soares
da Costa / Hidrocontrato |
365 dias |
€ 4.120.000,00 |
|
2 |
Teixeira
Duarte |
365 dias |
€ 4.955.991,90 |
|
3 |
Edifer
Construções |
300 dias |
€ 4.098.765,00 |
|
4 |
Tragsa
/ Trapsa / Construtora Abrantina / Sitel |
294 dias |
€ 4.183.645,01 |
|
5 |
Etermar
/ Oikos |
365 dias |
€ 4.194.691,36 |
|
6 |
FCC
/ Conduril |
270 dias |
€ 4.189.998,72 |
|
7 |
Construtora
do Lena, S.A. / Efacec Ambiente |
365 dias |
€ 3.937.660,52 |
|
8 |
Engil
/ Gerco |
239 dias |
€ 4.453.260,83 |
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MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de
Desenvolvimento Rural e Hidráulica
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Concurso público
internacional n.º 11/2002 - Empreitada de construção da estação
elevatória e do reservatório de regularização do bloco de rega n.º
3 do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas.
1 - O dono de
obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa),
sito na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa (telefone:
218442200; telefax: 218442202; Internet:
www.idrha.min-agricultura.pt).
2 - Concurso público
internacional, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 59/99,
de 2 de Março.
3 - a) Local de
execução - Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo, distrito de
Beja.
b.1) Designação da empreitada - Empreitada de construção da estação
elevatória e do reservatório de regularização do bloco de rega n.º
3 do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas.
b.2) Natureza e extensão dos trabalhos - execução de reservatório
de regularização em escavação (83 000 m3) e aterro com
solos especificados (26 000 m3), com tomada de água, com
comporta de vagão com 1,80 × 1,50 m2, passadiço, conduta
adutora em betão armado/aço DN 1500; construção do edifício da
estação elevatória, com cobertura tipo telhado, devidamente
equipado, com dois corpos conjuntos, respectivamente com 42,00 m ×
10,10 m, 8,15 m de altura, e 30,00 m × 5,50 m, 5,30 m de altura,
incluindo a construção da plataforma e fossos da estação de filtração,
da(s) galeria(s) dos RACs, das caixas dos debitímetros, da válvula
de isolamento e da descarga de fundo, da vedação externa, das redes
de drenagem pluvial interna e externa (envolvente) ao recinto, dos
acessos e arranjos exteriores, o fornecimento e montagem de 10 grupos
electrobomba de câmara bipartida, veio na posição vertical, com potência
aproximada de 250 kW cada, para funcionamento em velocidade variável,
5 filtros DN 350, malha de 800 microns, Q = 0,264 m3/s
cada, 4 reservatórios hidropneumáticos metálicos, V = 80 m3
cada, 2 debitímetros DN 500, ponte rolante 5 t, condutas em tubos de
aço e acessórios e das instalações eléctricas correspondentes,
com celas de 30 kV, três PT, sendo dois de 30/0,69 kV, 1600 kVA, e um
de 30/0,4 kV, 100 kVA, incluindo ainda o fornecimento do sistema de
comando e supervisão, a concepção construção da cobertura do edifício
da EE, dos quadros eléctricos, rede de terras em malha equipotencial,
incluindo piquets, para protecção dos equipamentos e protecção
galvânica de armaduras e todas as massas metálicas, e das redes de
águas, esgotos, drenagem de águas pluviais, de cabos de alimentação
e de sinal, de comunicações, de ar comprimido, elaboração do
projecto detalhado de execução dos equipamentos e condutas, e
software.
b.3) Descrição segundo o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, com referência
ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no
suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S169, de
3 de Setembro de 1996 - divisão 45 (Trabalhos de construção), grupo
45.2 (Trabalhos de construção de edifícios, no todo ou em parte,
trabalhos de engenharia civil), classe 45.24 (Trabalhos de engenharia
hidráulica), categoria 45.24.1 (Trabalhos de construção de outras
obras hidráulicas), subcategoria 45.24.14 (Outros trabalhos hidráulicos).
b.4) Preço base do concurso - 4 450 000 euros, com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes - a obra é una e indivisível.
d) O contrato envolverá também o desenvolvimento do projecto de
execução das obras (estação elevatória, reservatório de
regularização e obras conexas) que constituem o objecto desta
empreitada a partir do anteprojecto detalhado que serve de base ao
concurso, tendo estas obras por fim a regularização e o controlo do
abastecimento de água, em condições normais de pressão e débito,
à rede de rega, em construção, que lhe estará associada.
4 - Prazo máximo
de execução - 12 meses (365 dias) a contar da data da consignação.
5 - O processo de
concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão
de Obras e Fiscalização (6.º andar da morada referida no n.º 1),
da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os
dias úteis, das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16
horas e 30 minutos.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2.º
andar da morada indicada no n.º 1).
O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de 750 euros, passado em nome do IDRHa,
valor que já inclui IVA à taxa de 19 %.
O IDRHa não faz reservas de processos sem pagamento prévio.
6 - As propostas
terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 25 de
Fevereiro de 2003.
a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa (2.º
andar da morada indicada no n.º 1).
b) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando pela sua própria
natureza ou origem estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7 - a) Podem
intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus
representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 26 de
Fevereiro de 2003, na sede do IDRHa.
8 - Será exigida
a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor
total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e
situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 113.º do Decreto-Lei
n.º 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será
deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço
da caução prestada, aplicando-se o n.º 5 do artigo 211.º do
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, caso o requeira o adjudicatário.
9 - A empreitada
é em regime misto, sendo a parte respeitante à movimentação de
terras e prospecção geológico-geotécnica por série de preços e o
restante por preço global, em conformidade com o estabelecido no n.º
2 e alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º
59/99, de 2 de Março.
O meio de financiamento será no âmbito do QCA III, por verbas do
PIDDAC, através do Programa Operacional Regional do Alentejo, Medida
AGRIS, Acção 5 - Reabilitação e Modernização dos Perímetros de
Rega - Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202.º a 208.º do diploma atrás referido. O prazo de
pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212.º do mesmo diploma.
10 - Os
agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação,
pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade
solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11 - a) Só serão
admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de
empreiteiro de obras públicas (Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho,
com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 660/99, de 17 de
Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
A 1.ª subcategoria (Estruturas de betão armado) da 1.ª categoria
(Edifícios), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da
proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra;
A 4.ª subcategoria (Barragens e diques) da 4.ª categoria (Obras hidráulicas),
as 1.ª e 9.ª subcategorias (respectivamente Pavimentos flexíveis e
Redes de esgotos) da 3.ª categoria (Vias de comunicação, obras de
urbanização e outras infra-estruturas) e as 1.ª, 2.ª e 13.ª
subcategorias [respectivamente Instalações eléctricas de baixa tensão,
Instalações eléctricas de média tensão (...) e Instalação de
equipamento a incorporar em obras hidráulicas] da 5.ª categoria
(Instalações eléctricas e mecânicas), todas da classe
correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes
respeitem, de acordo com a parte desses trabalhos relativamente ao
total da proposta.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra-referidos em razão
da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em
lista oficial de empreiteiros aprovados ou ainda certificado de inscrição
no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º e da alínea a) do n.º
1 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) A aptidão técnica e económico-financeira será avaliada da
seguinte maneira:
c.1) Aptidão técnica:
Por verificação da afectação à obra, comprovada pelo respectivo
termo de aceitação, como director técnico da empreitada, de um
engenheiro civil com o mínimo de cinco anos de experiência em pelo
menos duas obras comprovadamente similares, um engenheiro mecânico ou
engenheiro técnico mecânico, responsável pelo projecto detalhado,
fornecimento e instalação do equipamento mecânico e electromecânico,
com o mínimo de cinco anos de experiência em pelo menos duas obras
comprovadamente similares e, como responsável pelo projecto e instalação
das instalações eléctricas, um engenheiro electrotécnico com o mínimo
de cinco anos de experiência em pelo menos duas obras comprovadamente
similares, sendo as habilitações comprovadas por declaração de
organização profissional (ordem ou sindicato) e a experiência
demonstrada pela apresentação do respectivo currículo;
O concorrente deve apresentar certificados de boa execução de pelo
menos uma obra que inclua uma barragem - sendo suficiente a construção
de barragens até 15 m de altura - e uma obra que inclua EE ou ETA,
realizadas nos últimos 10 anos, quer da componente de construção
civil quer na componente de fornecimento e instalação de equipamento
(electromecânico e eléctrico);
São considerados projectos e obras similares de construção civil e
equipamento electromecânico: barragens - sendo suficiente barragens
até 15 m de altura - e estações elevatórias (EE) ou estações de
tratamento de água (ETA) com potências instaladas superiores a 250
kW. Relativamente às instalações eléctricas, são consideradas
obras similares as que incorporem PT de potência igual ou superior a
500 kVA;
c.2) A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de
referência constantes da Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro,
alterada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de Abril, e ainda tendo em
conta o estabelecido na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro,
através da comparação entre os valores de referência fixados e os
valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas
seguintes situações:
Utilizando a média aritmética simples dos anos de 1998, 1999 e 2000,
a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou
IRC entregues para efeitos fiscais;
Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC
entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem,
cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente,
valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil
inferior previstos.
12 - O prazo de
validade das propostas é de 66 dias a contar do acto público do
concurso.
13 - a) A
adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa,
atendendo aos seguintes factores de apreciação das propostas e
respectiva ponderação:
1) Valia técnica da proposta - 50 %;
2) Preço - 45 %;
3) Prazo de execução - 5 %.
b) Os subfactores a analisar no âmbito do factor valia técnica da
proposta serão os seguintes:
Metodologia de execução - 45 %;
Qualidade do equipamento a incorporar - 35 %;
Plano de controlo de qualidade de fabrico e instalação do
equipamento a incorporar - 10 %;
Equipamento a afectar à obra, devidamente dimensionado às
actividades a desenvolver - 5 %;
Plano de assistência técnica na fase de exploração - 5 %.
14 - Não é
permitida a apresentação de propostas variantes ou de propostas
condicionadas.
15 - (Não aplicável.)
16 - (Não aplicável.)
17 - O anúncio
foi enviado para publicação no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias em 4 de Dezembro de 2002.
18 - (Não aplicável.)
4 de Dezembro de
2002
Pelo Presidente,
o Vice-Presidente,
José Estêvão.