Concurso Público Internacional nº 10/2002
Elaboração do Projecto da Barragem da Fragela, Caminho de Acesso ao coroamento e Ponte da EM 372-1

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 112 de 15.05.02
Data do Acto Público 04.Jul.02
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária Prosistemas - Consultores de Engenharia S A
Valor da Adjudicação (s/IVA) 371 772,00 €
Data de Início
Prazo de Execução 210 dias
Data de Conclusão

Características Fundamentais

Objecto do concurso:
A prestação de serviços tem por objectivo a Elaboração do Projecto da Barragem da Fargela, Caminho de Acesso ao coroamento e Ponte da EM 372-1.
Prazo de execução:O prazo máximo para a elaboração do Projecto, na sua totalidade, é de 220 (duzentos e vinte) dias úteis, a contar da data do visto do Tribunal de Contas.
Preço Base: 449.000 € (quatrocentos e quarenta e nove mil euros), IVA não incluído

Resultado da Abertura

Concorrentes

Prazo de Execução

Valor da Proposta (s/IVA)

1

TECNOPOR, Lda / FERREIRA LEMOS, Lda

180 dias

388.378,10 €

2

Prosistemas - Consultores de Engenharia S A

210 dias

371.772,00

3

CENOR - Consultores, Lda

132 dias

411.953,55 €

4

aqualogus, lda / TETRAPLANO, Lda

160 dias

319.607,00 €

5

Coba - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento S A

190 dias

389.150,00

6

Hidroprojecto - Engenharia e Gestão S A

187 dias

310.551,73

7

INTECSA, SA / JACOBS GIBB, LDA

08 meses

340.000,00 €

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 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente

ANÚNCIO

Concurso Público Internacional nº10/2002 – Elaboração do Projecto da Barragem da Fargela, Caminho de Acesso ao coroamento e Ponte da EM 372-1.

(Artº 87º do D. L. nº 197/99, de 8 de Junho)

1 – Designação, endereço, número de telefone, telefax da entidade adjudicante:
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av. Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone: 21 8442200, Telefax: 21 8442202.

2 – Objecto do concurso público internacional:
a) - Categoria do serviço e sua descrição:
Com referência ao Regulamento (CEE) n.º 3696/93 do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JOCE), nº L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1232/98, do Conselho, de 16 de Junho, publicado no JOCE de 22 de Junho de 1998: Divisão 74, Grupo 74.2, Classe 74.20, Categoria 74.20.3, Subcategoria 74.20.31.
A prestação de serviços tem por objectivo a Elaboração do Projecto da Barragem da Fargela, Caminho de Acesso ao coroamento e Ponte da EM 372-1.
b) – Quantidade, incluindo quaisquer opções relativas a aquisições suplementares e, se conhecido, o calendário provisório de exercício de tais opções: não aplicável
c) – No caso de contratos de execução duradoura ou renováveis no decurso de determinado período, estimativa, se conhecida, do calendário dos concursos posteriores relativos aos bens ou serviços a obter: não aplicável
d) – No caso de bens, natureza do contrato a celebrar, nomeadamente se visa a aquisição, a locação financeira, a locação ou a locação-venda ou a mais de uma destas modalidades: aquisição do equipamento e acessórios definidos no processo de concurso: não aplicável.

3 - Local da prestação do serviço ou da entrega dos bens:
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av. Afonso Costa, n.º 3, 2º andar, 1949-002 Lisboa.

4 – Prazo de execução:
O prazo máximo para a elaboração do Projecto, na sua totalidade, é de 220 (duzentos e vinte) dias úteis, a contar da data do visto do Tribunal de Contas.

5 – A equipa técnica que elaborará o projecto deverá integrar técnicos nas seguintes áreas:

    • Engenharia Civil – Estruturas Hidráulicas, Hidrologia e Recursos Hídricos

    • Engenharia Civil – Estruturas

    • Engenharia Civil – Estudos Geotécnicos

    • Engenharia Civil – Vias de Comunicação

    • Engenharia – Mecânica (Equipamentos Hidromecânicos)

    • Engenharia – Electrotécnica (Instalações Eléctricas e Automatização)

    • Geologia – Geologia de Engenharia

    • Arquitectura Paisagista

    • Engenharia do Ambiente e outras áreas técnicas pluridisciplinares afins, tendo em vista a elaboração do Estudo de Impacte Ambiental

6 – É exigida a indicação, pelos concorrentes, dos nomes e habilitações profissionais dos responsáveis pela prestação de serviços:
Os concorrentes deverão proceder à identificação dos responsáveis quer pela coordenação geral do Projecto (Coordenador do Projecto), quer por cada uma das áreas técnicas de intervenção (Coordenadores de Sub - Equipa), indicadas no número anterior.
Para a totalidade dos técnicos que constituem a equipa técnica, deverão ser apresentadas as respectivas habilitações e experiência profissional, através de um curriculum devidamente assinado pelos próprios, não se aceitando cópias.
A totalidade dos técnicos deverão apresentar prova de inscrição nas respectivas Ordens ou Associações, sempre que existam.

7 – Admissibilidade da proposta:
A aquisição de serviços objecto deste concurso é una e indivisível, pelo que os concorrentes terão de apresentar uma proposta para a totalidade dos estudos solicitados nas Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos, com a respectiva nota justificativa da formação do preço total da proposta.

8 - Alterações ao caderno de encargos e apresentação de variantes:
Não são aceites propostas condicionadas nem variantes.

9 - Elementos e formalidades necessários à apreciação das condições de carácter profissional, económico e técnico que os concorrentes devem preencher:
Só podem apresentar-se a concurso as entidades que provem possuir idoneidade, bem como capacidade financeira e técnica suficientes, para a realização da prestação de serviço.
Idoneidade:
Não se encontrarem em alguma das situações previstas no artigo 33º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
b) – Capacidade financeira:
De acordo com o estabelecido no artigo 10º, ponto 2 do Programa de Concurso, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • declarações bancárias adequadas ou prova de subscrição de um seguro de riscos profissionais;

  • No caso de pessoas colectivas, documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso tenha ocorrido há menos de três anos;

  • No caso de pessoas singulares, declarações do IRS apresentadas nos últimos três anos;

  • declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios e do valor das prestações de serviços similares ao do presente procedimento;

A avaliação da capacidade financeira dos concorrentes será efectuada nos termos do estabelecido no Programa de Concurso, recorrendo à determinação dos seguintes rácios: Autonomia Financeira, Liquidez Reduzida e Solvabilidade.
c) – Capacidade técnico/profissional
Para avaliação da capacidade técnico/profissional é exigido aos concorrentes uma discriminação e qualificação da equipa técnica e do equipamento técnico propostos para a elaboração dos estudos, experiência da empresa em trabalhos similares, entre outros documentos, de acordo com o exigido nos pontos 3 e 4 do artigo 10º do Programa de Concurso.
Considera-se como condição mínima de aceitação, sob pena de exclusão, que os concorrentes tenham comprovadamente concluído nos últimos cinco anos, cumulativamente, os seguintes projectos:

  • Pelo menos um projecto de uma ponte ou viaduto, de valor acumulado, no mínimo igual ao preço total apresentado pelo concorrente para a parcela do custo do projecto relativo à Ponte da EM 372-1, tal como exigido, nomeadamente, nas cláusulas técnicas 3.1.1 e 3.8 do Caderno de Encargos;

  • Pelo menos um projecto de uma barragem de aterro, de valor acumulado, no mínimo igual ao preço total apresentado pelo concorrente para a parcela do custo do projecto relativo à Barragem, tal como exigido nas cláusulas técnicas 3.1 a 3.7, 3.9 a 3.13 e 4 do Caderno de Encargos.

Neste último caso, não serão considerados estudos relativos à avaliação da segurança estrutural, hidráulica e operacional de barragens de aterro e a assistência técnica e fiscalização destas mesmas obras.

Nota: No caso de empresas comprovadamente constituídas há menos de cinco anos, o IHERA aceitará os respectivos elementos curriculares a partir da data da sua constituição.

10 - Forma jurídica que deve revestir o grupo de concorrentes adjudicatário:
Os concorrentes podem apresentar-se a concurso, nos termos do artigo 3º do programa de concurso, em agrupamento complementar de empresas (ACE), desde que obrigatoriamente se associem antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato, nos termos do D.L. n.º 231/81, de 28 de Julho, nomeando um coordenador responsável do consórcio.

11 - Pedido de documentos:
a) O processo de concurso pode ser examinado na morada indicada no nº 1, todos os dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, até ao dia e hora da entrega das propostas.
b) O levantamento de exemplares do processo de concurso pode ser efectuado, até cinco dias úteis antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IHERA – 2º Andar – Porta 2, sito na morada indicada no nº 1, todos os dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30.
c) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento, em dinheiro ou cheque traçado emitido à ordem do IHERA, do valor de 600 € (seiscentos euros), IVA incluído à taxa de 17%.

12 – Entrega de propostas:
a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente – Núcleo de Expediente e Arquivo, Av. Afonso Costa n.º 3 - 2º andar - Porta 2, 1949-002 Lisboa.
b) As propostas deverão ser entregues até às 16 horas do dia 3 do mês de Julho de 2002.
c) As propostas e os documentos que as acompanham devem ser redigidas em português.

13 - Data, hora e local da abertura das propostas e indicação das pessoas que a ela podem assistir:
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no dia 4 do mês de Julho de 2002, às 10 horas, no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av. Afonso Costa n.º 3 - 4º andar, 1949-002 Lisboa, podendo assistir ao acto todos os interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos concorrentes.

14 - Critério de adjudicação:
A adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores:
F1 - Programa de Trabalhos
F2 – Preço Total da proposta
F3 – Prazo de elaboração do projecto, na totalidade dos seus elementos constituintes
Com as seguintes ponderações:
F1 – 60%
F2 – 35%
F3 – 5%

15 – Manutenção de propostas:
Os concorrentes ficam obrigados a manter as propostas durante o prazo de 60 dias, contados da data limite para a sua entrega, o qual se considerará prorrogado por iguais períodos para os concorrentes que nada requeiram em contrário.

16 – Outras informações, designadamente quanto a eventual prestação de caução e a modalidades essenciais de financiamento e de pagamento:
a) O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação prestará uma caução, anterior à celebração do contrato, no valor de 5 % do valor total da adjudicação, com exclusão do IVA.
A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos ou mediante garantia bancária ou seguro caução.
b) O financiamento tem como fonte, verbas da Medida Agris, Acção 5 – Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento, Subacção 5.1 – Novos Regadios Colectivos e Beneficiação de Regadios Tradicionais.
c) Os pagamentos serão efectuados por preço global e por série de preços de acordo com as condições estabelecidas no Programa de Concurso e no Caderno de Encargos.
d) O Preço Base é de 449.000 € (quatrocentos e quarenta e nove mil euros), IVA não incluído
e) A entidade adjudicante reserva-se o direito de não fazer qualquer adjudicação.

17 - Publicação de anúncio indicativo: não foi publicado anúncio indicativo.

18 – Acordo sobre contratos públicos:
O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo aprovado pela Decisão nº 94/800/CEE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no JOCE, nº L 336, de 23 de Dezembro de 1994.

19 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias:
O anúncio foi enviado para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no dia 30 do mês de Abril de 2002.

20 - Data da recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P e no Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias:
A recepção do anúncio na Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P. e no Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias ocorreu no dia 30 do mês de Abril de 2002.

 Lisboa, 30 de Abril de 2002

 Presidente
 (José Luís Teixeira)