Concurso Público
Internacional nº 09/2002
Elaboração do Projecto de execução das
Infra-estruturas de Beneficiação Hidroagrícola do Aproveitamento Hidroagrícola
das Baixas de Óbidos
Histórico
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR nº 66 de 19.03.02
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Data do Acto Público |
07.Mai.02
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Resultado do Acto
Público |
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Empresa Adjudicatária |
HIDROPROJECTO, Engenharia e Gestão,
S. A.
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Valor da Adjudicação (s/IVA) |
€ 645.660,00
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Data de Início |
20.Dez.2002
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Prazo de Execução |
280 dias |
Data de Conclusão |
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Características fundamentais
Objectivos :
O concurso tem por objectivo a elaboração dos anteprojectos
e dos projectos de execução, das redes de drenagem, das redes de
caminhos, das redes de rega, das estações elevatórias de rega e de
drenagem e a elaboração de estudos ambientais sendo a área total a
beneficiar de cerca de 1370 ha.
Localização:
Concelhos de Óbidos e Bombarral.
Prazo máximo de execução:
300 dias de calendário a contar da data da assinatura do
contrato.
Preço base da Prestação de Serviços:
€ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil euros), Sem
IVA.
Resultado da Abertura
Nº
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Concorrentes
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Valor da Proposta
(s/ IVA)
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Prazo
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1
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PROSISTEMAS
— Consultores de Engenharia S. A.
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€ 595.000,00
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259 dias
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2
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HIDROPROJECTO
— Engenharia e Gestão S. A.
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€ 645.660,00
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280 dias
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Anúncio
MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
(Artigo
87º do Decreto-lei n.º 197/99 de 8 de Junho)
Anúncio
1. A entidade
adjudicante é o IHERA - Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e
Ambiente, sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, com o
telefone 218442200, telefax 218442202; e-mail: ihera@ihera.min-agricultura.pt.
2. Objecto do Concurso
Público Internacional:
a) Categoria da prestação de serviços, com
referência à Classificação Estatística de Produtos por
Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do
Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993,
alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98, do Conselho, de 16 de
Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 22
de Junho de 1998: Divisão 74, Grupo 74.2, Classe 74.20, Categoria
74.20.3, Subcategoria 74.20.31, CPC 86721.
b) O concurso tem por objectivo a elaboração dos anteprojectos e
dos projectos de execução, das redes de drenagem, das redes de
caminhos, das redes de rega, das estações elevatórias de rega e
de drenagem e a elaboração de estudos ambientais (sendo a área
total a beneficiar de cerca de 1370 ha, localizada nos concelhos de
Óbidos e Bombarral).
c) Não aplicável.
d) Não aplicável.
3. Local de entrega dos projectos objecto deste
concurso: na sede do IHERA, Avenida Afonso Costa, nº 3, 1949–002
LISBOA.
4. O prazo máximo de execução é de 300 dias de
calendário a contar da data da assinatura do contrato.O preço base
da Prestação de Serviços objecto deste Concurso é de € 450.000
(quatrocentos e cinquenta mil euros), IVA não incluído
5. Não aplicável
6. Os concorrentes deverão proceder à nomeação
de um Chefe de Projecto, bem como dos responsáveis pelas diferentes
áreas deste estudo.
7. Não são admitidas propostas relativas a parte
dos serviços que constituem objecto do presente concurso.
8. Não são admitidas propostas que apresentem
alterações de cláusulas do Caderno de Encargos, nem propostas
variantes.
9. Só poderão apresentar-se a concurso as
entidades que provem possuir idoneidade, bem como capacidade
financeira e técnica suficientes, para a realização da prestação
de serviços:
a) Idoneidade Não se encontrarem em alguma das
situações previstas no artigo 33º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8
de Junho.
b) Capacidade financeira Para avaliação da capacidade financeira
do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes
documentos:
b.1)No caso de pessoa colectiva, documentos de
prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos
exercícios findos desde a constituição, caso tenha ocorrido há
menos de três anos, incluindo balanços e demonstração de
resultados. No caso de pessoas singulares, declarações do IRS,
apresentadas durante o mesmo intervalo de tempo.
b.2)declaração do concorrente na qual indique, em relação aos
três últimos anos, o volume global dos seus negócios e das
prestações de serviços do tipo das que constituem objecto deste
concurso: A capacidade financeira de cada concorrente é
comprovada pelo valor dos rácios calculados de acordo com o n.º
3 do artigo 3.º do Programa de Concurso.
b.3) declarações bancárias adequadas.
c)
Capacidade técnica
Para avaliação da capacidade técnica do concorrente, a proposta
deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
c.1) - Lista dos principais serviços
prestados nos últimos três anos, respectivos montantes, datas e
destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua
falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples
declaração do concorrente;
c.2) - Descrição do equipamento técnico utilizado
pelo concorrente, dos métodos a que recorre para garantia de
qualidade e dos meios de estudo e investigação que utiliza;
c.3) - Os concorrentes deverão apresentar na equipa que
vai proceder à elaboração dos projectos objecto deste concurso,
as seguintes especialidades:
Engenheiro Civil de Hidráulica;
- Engenheiro Civil com formação em Geotecnia;
- Engenheiro Civil de Estruturas;
- Engenheiro Civil com Formação em Segurança e Saúde em Obras
Públicas;
- Licenciado em Engenharia Agronómica, ou equivalente, com experiência
em Projectos de Hidráulica Agrícola (Rega e Drenagem);
- Engenheiro Mecânico com experiência em equipamentos electromecânicos
e hidromecânicos;
- Engenheiro Electrotécnico;
- Geólogo;
- Engenheiro do Ambiente;
- Biólogo;
- Arquitecto Paisagista.
cujos titulares devem ter um mínimo de experiência de cinco anos
na área da especialidade da sua intervenção, comprovado através
do respectivo currículo e termo de aceitação, bem como dos seus
certificados de habilitações literárias e autorizações
profissionais específicas, ou seja comprovativo da inscrição na
respectiva ordem ou associação nos casos em que é obrigatório.
c.4) - Declaração indicando o Chefe do Projecto, que o
concorrente disponibilizará para a realização do trabalho, o
qual deverá ser nomeado pelo concorrente entre os titulares da
especialidade de Engenharia Agronómica, ou equivalente,
destacando o seu currículo, que inclua as respectivas habilitações
literárias, bem como certificado das mesmas, e autorizações
profissionais específicas, ou seja comprovativo da inscrição na
respectiva ordem;
c.5) - Indicação do pessoal efectivo médio anual do
concorrente nos últimos três anos.
c.6) - Declaração de que o concorrente se
disponibilizará para ser nomeado Coordenador de Segurança e Saúde
durante a elaboração do Projecto, nos termos do artigo 9º do
Decreto - Lei nº 155/95, de 1 de Junho, com indicação
expressa do técnico a quem caberá a responsabilidade de
organizar as acções e os elementos referidos no Artigo 9º do
Decreto-Lei nº 155/95, de 1 de Junho, que deve, também, juntar o
seu currículo.
c.7) - Para análise do mérito técnico da proposta os
concorrentes deverão apresentar:
c.7.1) - Descrição
circunstanciada da metodologia a adoptar para a realização do
estudo, nomeadamente a metodologia a adoptar na obtenção quer
dos Projectos de Execução, quer nos estudos a realizar, que os
concorrentes acharem importantes para a sua aceitação como
capazes de desempenhar a prestação dos serviços em concurso;
c.7.2) - Discriminação e justificação do plano de
Notas Técnicas e da sua entrega.
10. Podem concorrer empresas ou grupos de empresas
que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única
entidade, ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade
solidária, tendo em vista a celebração do contrato, nos termos do
Decreto-Lei 231/81 de 28 de Julho, ou em agrupamento complementar de
empresas (ACE). O agrupamento indicará a empresa coordenadora.
11. Pedido de Documentos:
a)O processo de concurso pode ser examinado na
Secção de Expediente do IHERA (na morada indicada no n.º 1),
todos os dias úteis das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos
às 16 horas e 30 minutos, até ao dia anterior ao do Acto Público
do Concurso;
b)Os exemplares do processo de concurso podem ser adquiridos à
entidade indicada no n.º 1 deste anúncio, e pedidos por escrito até
cinco dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das
propostas;
c)O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado, no valor de Euros: 262,62 (duzentos e
sessenta e dois euros e sessenta e dois cêntimos), IVA incluído,
à taxa de 17%, passado em nome e à ordem do Instituto de Hidráulica
Engenharia Rural e Ambiente (IHERA).
12. As propostas deverão ser enviadas ou entregues
no Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito
na Avenida Afonso Costa, nº 3, 1949-002 LISBOA.
a) A data limite para a apresentação das
propostas será às 16 horas do dia 6 de Maio de 2002.
b) As propostas e os documentos que as acompanham devem ser
redigidos em português.
13. O Acto Público de abertura das propostas
realizar-se-á no dia 7 de Maio de 2002, pelas 10 horas, no Instituto
de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito na Avenida
Afonso Costa, nº 3, 1949-002 LISBOA, podendo assistir todos os
interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos
concorrentes.
14. A adjudicação será feita à proposta
economicamente mais vantajosa, tendo em conta os factores de
classificação a seguir indicados:
§ F1 - Mérito Técnico da
Proposta - 50%;
§ F2 - Preço - 35%;
§ F3 - Programa de Trabalhos e Plano de Notas Técnicas
- 10%;
§ F4 - Prazo de Execução e Plano de Pagamentos -
5%;
15. Prazo de manutenção das propostas - 60 dias,
contados a partir da data limite para a sua entrega.
16. O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação
deverá prestar uma caução no valor de 5 % do total da adjudicação,
IVA não incluído.
17. Não foi publicado anúncio indicativo.
18. O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo
sobre contratos públicos aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do
Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias, n.º L336, de 23 de Dezembro de 1994.
19. O Anúncio foi enviado para publicação no Diário
da República em 4 de Março de 2002 e no Jornal das Comunidades em 4
de Março de 2002.
20. A recepção do anúncio pela Imprensa Nacional
Casa da Moeda foi em 4 de Março de 2002 e no Serviço de Publicações
Oficiais das Comunidades Europeias, em 4 de Março de 2002.
Lisboa, 4 de Março de 2002
O Presidente
Prof. José Luís Teixeira