Concurso Público Internacional nº 09/2002
Elaboração do Projecto de execução das Infra-estruturas de Beneficiação Hidroagrícola do Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos

Histórico

Características Fundamentais

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DR nº 66 de 19.03.02

Data do Acto Público

07.Mai.02

Resultado do Acto Público

Empresa Adjudicatária

HIDROPROJECTO, Engenharia e Gestão, S. A.

Valor da Adjudicação (s/IVA)

€ 645.660,00

Data de Início

20.Dez.2002

Prazo de Execução

280 dias

Data de Conclusão

Características fundamentais

Objectivos : O concurso tem por objectivo a elaboração dos anteprojectos e dos projectos de execução, das redes de drenagem, das redes de caminhos, das redes de rega, das estações elevatórias de rega e de drenagem e a elaboração de estudos ambientais sendo a área total a beneficiar de cerca de 1370 ha.
Localização: Concelhos de Óbidos e Bombarral.
Prazo máximo de execução: 300 dias de calendário a contar da data da assinatura do contrato.
Preço base da Prestação de Serviços: € 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil euros), Sem  IVA.

Resultado da Abertura

Concorrentes

Valor da Proposta
(s/ IVA)

Prazo

1

PROSISTEMAS — Consultores de Engenharia S. A.

€ 595.000,00

259 dias

2

HIDROPROJECTO — Engenharia e Gestão S. A.

€ 645.660,00

280 dias

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

 Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente

DSHER - Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia Rural

(Artigo 87º do Decreto-lei n.º 197/99 de 8 de Junho)

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Concurso Público Internacional n.º 9/2002 - Elaboração do Projecto de Execução das infra-estruturas de beneficiação hidroagrícola do Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos

1. A entidade adjudicante é o IHERA - Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente, sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, com o telefone 218442200, telefax 218442202; e-mail: ihera@ihera.min-agricultura.pt.

2. Objecto do Concurso Público Internacional:

a) Categoria da prestação de serviços, com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98, do Conselho, de 16 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 22 de Junho de 1998: Divisão 74, Grupo 74.2, Classe 74.20, Categoria 74.20.3, Subcategoria 74.20.31, CPC 86721. 
b) O concurso tem por objectivo a elaboração dos anteprojectos e dos projectos de execução, das redes de drenagem, das redes de caminhos, das redes de rega, das estações elevatórias de rega e de drenagem e a elaboração de estudos ambientais (sendo a área total a beneficiar de cerca de 1370 ha, localizada nos concelhos de Óbidos e Bombarral).
c) Não aplicável.
d) Não aplicável.

3. Local de entrega dos projectos objecto deste concurso: na sede do IHERA, Avenida Afonso Costa, nº 3, 1949–002 LISBOA. 

4. O prazo máximo de execução é de 300 dias de calendário a contar da data da assinatura do contrato.O preço base da Prestação de Serviços objecto deste Concurso é de € 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil euros), IVA não incluído 

5. Não aplicável 

6. Os concorrentes deverão proceder à nomeação de um Chefe de Projecto, bem como dos responsáveis pelas diferentes áreas deste estudo.

7. Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços que constituem objecto do presente concurso. 

8. Não são admitidas propostas que apresentem alterações de cláusulas do Caderno de Encargos, nem propostas variantes. 

9. Só poderão apresentar-se a concurso as entidades que provem possuir idoneidade, bem como capacidade financeira e técnica suficientes, para a realização da prestação de serviços: 

a) Idoneidade Não se encontrarem em alguma das situações previstas no artigo 33º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
b) Capacidade financeira Para avaliação da capacidade financeira do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

b.1)No caso de pessoa colectiva, documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso tenha ocorrido há menos de três anos, incluindo balanços e demonstração de resultados. No caso de pessoas singulares, declarações do IRS, apresentadas durante o mesmo intervalo de tempo. 
b.2)declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios e das prestações de serviços do tipo das que constituem objecto deste concurso: A capacidade financeira de cada concorrente é comprovada pelo valor dos rácios calculados de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Programa de Concurso. 
b.3) declarações bancárias adequadas.

c) Capacidade técnica
Para avaliação da capacidade técnica do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

c.1) - Lista dos principais serviços prestados nos últimos três anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração do concorrente;
c.2) - Descrição do equipamento técnico utilizado pelo concorrente, dos métodos a que recorre para garantia de qualidade e dos meios de estudo e investigação que utiliza;
c.3) - Os concorrentes deverão apresentar na equipa que vai proceder à elaboração dos projectos objecto deste concurso, as seguintes especialidades:
Engenheiro Civil de Hidráulica;
- Engenheiro Civil com formação em Geotecnia;
- Engenheiro Civil de Estruturas;
- Engenheiro Civil com Formação em Segurança e Saúde em Obras Públicas;
- Licenciado em Engenharia Agronómica, ou equivalente, com experiência em Projectos de Hidráulica Agrícola (Rega e Drenagem);
- Engenheiro Mecânico com experiência em equipamentos electromecânicos e hidromecânicos;
- Engenheiro Electrotécnico;
- Geólogo;
- Engenheiro do Ambiente;
- Biólogo;
- Arquitecto Paisagista.
cujos titulares devem ter um mínimo de experiência de cinco anos na área da especialidade da sua intervenção, comprovado através do respectivo currículo e termo de aceitação, bem como dos seus certificados de habilitações literárias e autorizações profissionais específicas, ou seja comprovativo da inscrição na respectiva ordem ou associação nos casos em que é obrigatório. 
c.4) - Declaração indicando o Chefe do Projecto, que o concorrente disponibilizará para a realização do trabalho, o qual deverá ser nomeado pelo concorrente entre os titulares da especialidade de Engenharia Agronómica, ou equivalente, destacando o seu currículo, que inclua as respectivas habilitações literárias, bem como certificado das mesmas, e autorizações profissionais específicas, ou seja comprovativo da inscrição na respectiva ordem; 
c.5) - Indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos três anos.   
c.6) - Declaração de que o concorrente se disponibilizará para ser nomeado Coordenador de Segurança e Saúde durante a elaboração do Projecto, nos termos do artigo 9º do Decreto - Lei nº 155/95, de 1 de Junho, com indicação expressa do técnico a quem caberá a responsabilidade de organizar as acções e os elementos referidos no Artigo 9º do Decreto-Lei nº 155/95, de 1 de Junho, que deve, também, juntar o seu currículo. 
c.7) - Para análise do mérito técnico da proposta os concorrentes deverão apresentar:  

c.7.1) - Descrição circunstanciada da metodologia a adoptar para a realização do estudo, nomeadamente a metodologia a adoptar na obtenção quer dos Projectos de Execução, quer nos estudos a realizar, que os concorrentes acharem importantes para a sua aceitação como capazes de desempenhar a prestação dos serviços em concurso;  
c.7.2) - Discriminação e justificação do plano de Notas Técnicas e da sua entrega.  

10. Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato, nos termos do Decreto-Lei 231/81 de 28 de Julho, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE). O agrupamento indicará  a empresa coordenadora.

11. Pedido de Documentos: 

a)O processo de concurso pode ser examinado na Secção de Expediente do IHERA (na morada indicada no n.º 1), todos os dias úteis das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao dia anterior ao do Acto Público do Concurso;
b)Os exemplares do processo de concurso podem ser adquiridos à entidade indicada no n.º 1 deste anúncio, e pedidos por escrito até cinco dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas;
c)O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado, no valor de Euros: 262,62 (duzentos e sessenta e dois euros e sessenta e dois cêntimos), IVA incluído, à taxa de 17%, passado em nome e à ordem do Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente (IHERA). 

12. As propostas deverão ser enviadas ou entregues no Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito na Avenida Afonso Costa, nº 3, 1949-002 LISBOA. 

a) A data limite para a apresentação das propostas será às 16 horas do dia 6 de Maio de 2002.
b) As propostas e os documentos que as acompanham devem ser redigidos em português. 

13. O Acto Público de abertura das propostas realizar-se-á no dia 7 de Maio de 2002, pelas 10 horas, no Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito na Avenida Afonso Costa, nº 3, 1949-002 LISBOA, podendo assistir todos os interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos concorrentes. 

14. A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os factores de classificação a seguir indicados:

§ F1 - Mérito Técnico da Proposta - 50%;
§ F2 - Preço - 35%; 
§ F3 - Programa de Trabalhos e Plano de Notas Técnicas - 10%; 
§ F4 - Prazo de Execução e Plano de Pagamentos - 5%; 

15. Prazo de manutenção das propostas - 60 dias, contados a partir da data limite para a sua entrega. 

16. O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deverá prestar uma caução no valor de 5 % do total da adjudicação, IVA não incluído. 

17. Não foi publicado anúncio indicativo.

18. O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L336, de 23 de Dezembro de 1994. 

19. O Anúncio foi enviado para publicação no Diário da República em 4 de Março de 2002 e no Jornal das Comunidades em 4 de Março de 2002. 

20. A recepção do anúncio pela Imprensa Nacional Casa da Moeda foi em 4 de Março de 2002 e no Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, em 4 de Março de 2002. 

Lisboa, 4 de Março de 2002

O Presidente
Prof. José Luís Teixeira