Concurso Público Internacional nº 04/2002
Elaboração do Projecto de Execução de Infra-estruturas de Rega para o Aproveitamento Hidroagrícola de Veiros

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 54 de 05.03.02
Aviso 1
Data do Acto Público 23.Abril.2002
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária HIDROPROJECTO, Engenharia e Gestão, S.A.
Valor da Adjudicação (s/ IVA) € 157.500,00
Data de Início 22.Agosto.2002
Prazo de Execução 252 dias
Data de Conclusão

Características Fundamentais

Localização:
Concelhos de Estremoz e Monforte
Natureza dos trabalhos:
O concurso tem por objecto a elaboração do projecto de execução das infra-estruturas de Rega do Aproveitamento Hidroagrícola de Veiros, área total aproximada de 1200 ha, com referência ao Estudo de Viabilidade elaborado para fornecimento de água sob pressão de 40 mca à saída das tomadas, incluindo:

i) Determinação de necessidades hídricas;
ii) Rede Secundária de Rega, (cerca de17 279 m);
iii) Rede Viária, (cerca de 12,2 km);
iv) Drenagem agrícola e superficial;
v) Estação (ou Estações) Elevatória(s);
vi) Filtração
vii) Monitorização e automatização da rede de rega, central de gestão e fornecimento de dados destinados a sistema de informação geográfica;
viii) Discussão e proposta para entidade gestora do perímetro integrada com os perímetros locais.

Prazo máximo de execução: 300 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato.

Resultado da Abertura

Concorrentes

Prazo de Execução

Valor da Proposta
(s/IVA)

1

COBA - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento S. A.

270 dias

244.485,00 €

2

PROSISTEMAS — Consultores de Engenharia, S. A.

280 dias

145.000,00 €

3

HIDROPROJECTO - Engenharia e Gestão S. A.

252 dias

157.500,00 €

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

DSHER – Direcção de Serviços de Hidráulica e Engenharia Rural

Aproveitamento Hidroagrícola de Veiros

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 Concurso Público Internacional nº 4/2002 para elaboração de projecto de execução de infraestruturas de rega para o Aproveitamento Hidroagrícola de Veiros

 (Art.º 87º.  do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho)

1. Entidade adjudicante- O concurso é realizado pelo Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, com o telefone 21 844 22 00; telefax 21 844 22 02; e-mail: ihera@ihera.min-agricultura.pt.

2. Objecto
a. Categoria do serviço e sua descrição com referência à Classificação Estatística de produtos por Actividade, Regulamento (CEE) nº 3696/93, do Concelho, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98 do Concelho, de 16 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 22 de Junho de 1998: Divisão 74, Grupo 74.2, Classe 74.20, Categoria 74.20.3, Subcategoria 74.20.31, CPC 86721.
b. O concurso tem por objecto a elaboração do projecto de execução das infra-estruturas de Rega do Aproveitamento Hidroagrícola de Veiros, área total aproximada de 1200 ha, localizado nos concelhos de Estremoz e Monforte, com referência ao Estudo de Viabilidade elaborado. para fornecimento de água sob pressão de 40 mca à saída das tomadas, incluindo:
i) Determinação de necessidades hídricas;
ii) Rede Secundária de Rega, (cerca de 17 279 m);
iii) Rede Viária, (cerca de 12,2 km);
iv) Drenagem agrícola e superficial;
v) Estação (ou Estações) Elevatória(s);
vi) Filtração
vii) Monitorização e automatização da rede de rega, central de gestão e fornecimento de dados destinados a sistema de informação geográfica;
viii) Discussão e proposta para entidade gestora do perímetro integrada com os perímetros locais.

c. não aplicável.
d. não aplicável.

3. Local de entrega do projecto de execução objecto deste concurso:
I.H.E.R.A. Av. Afonso Costa, n.º 3 - 1949-002 LISBOA

4. O prazo máximo de execução é de trezentos dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato.

5. (Não aplicável)

6. Os concorrentes deverão nomear um Chefe de Projecto que deverá ser Engenheiro Agrónomo ou Rural.

7. Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços que constituem objecto do presente concurso. 

8. Não são admitidas propostas que apresentem alterações de cláusulas do Caderno de Encargos; são admitidas propostas variantes.

9. Para apreciação das suas capacidades técnica e financeira, os concorrentes deverão apresentar os documentos referidos nos números 2 e 3 do Artigo 11.º do Programa do Concurso.

10. Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato, nos termos do Decreto—Lei 231/81 de 28 de Julho, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).

11.Pedido de Documentos:
a. O processo de concurso pode ser examinado na Secção de Expediente do IHERA na morada indicada no n.º 1, todos os dias úteis das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, até ao dia anterior ao do Acto Público do Concurso;
b. Os exemplares do processo de concurso podem ser adquiridos à entidade indicada na alínea anterior, até cinco dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas;
c. O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado, no valor de € 263,25 (duzentos e sessenta e três euros e vinte e cinco cêntimos), IVA incluído à taxa de 17 %, passado em nome de Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente (IHERA).

12. Apresentação de propostas
a. As propostas deverão ser enviadas ou entregues no Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002 LISBOA.
b. O limite para apresentação das propostas será às 16 horas do dia 25 de Março de 2002.
c. As propostas e os documentos que as acompanham devem estar redigidos em português.

13. O Acto Público de Abertura das propostas realizar-se-á dia 26 de Março de 2002, pelas 10 horas, no Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, podendo assistir todos os interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos concorrentes.

14. A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, com o seguinte critério

§ F1 – Mérito Técnico da Proposta – 60%
§ F2 – Preço – 40%;

onde

formula

sendo:
f3- abordagem, os processos e estudos acessórios propostos e o conteúdo que visa desenvolver nas Notas Técnicas propostas, e Projecto final.
f3- calendarização das várias etapas do estudo, a sua interligação, e o cronograma para as Notas Técnicas parcelares

O Factor F2 resultará da operação

formula

sendo :
Pmin - Preço mais baixo do conjunto das propostas 
P - Preço da proposta em apreciação

15. Prazo de manutenção das propostas — 60 dias contados a partir da data limite para a sua entrega.

16. O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deverá prestar uma caução no valor de 5 % do total da adjudicação, IVA não incluído.

17. Não foi publicado anúncio indicativo.

18. O Contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L336, de 23 de Dezembro de 1994.

19.O Anúncio foi enviado para publicação no Diário da República em  29 de Janeiro de 2002.

20. A recepção do anúncio pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda foi em 29 de Janeiro de  2002

21. O anúncio foi enviado para publicação no Jornal Oficial das Comunidades em 29 de Janeiro de 2002.

Lisboa, 29 de Janeiro de 2002
O Presidente
José Luís Teixeira

AVISO

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente

Aviso nº1

Concurso Público Internacional nº 4/2002 para elaboração de Projecto de Execução de Infra-estruturas de Rega para o Aproveitamento Hidroagrícola de Veiros

Avisam-se os interessados ao concurso acima indicado, cujo anúncio foi publicado no Diário da República, 3ª série, nº 36, de 12 de Fevereiro de 2002, de que foi apenso ao processo de concurso uma adenda ao programa de Concurso, referente ao exigido no Artº 96º, número 1, alínea b, do DL 197/99, de 8 de Junho.

15 de Fevereiro de 2002
O Presidente
José Luís Teixeira