1 - O dono da obra é o Instituto de Hidráulica, Engenharia
Rural e Ambiente (IHERA), sito na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002
Lisboa (telefone: 218442200; fax: 218442202; internet:
www.ihera.min-agricultura.pt). A consulta desta página não substitui
a necessidade da consulta do Diário da República.
2 - Concurso público, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º
59/99, de 2 de Março.
3 - a) Local de execução - freguesias de Ajuda, Salvador e Santo
Ildefonso, dos concelhos de Elvas e Campo Maior.
b) Designação da empreitada - reabilitação e modernização do
aproveitamento hidroagrícola do Caia - rede de rega, reservatório e
estação elevatória do bloco 8.2.
Natureza e extensão dos trabalhos - execução da rede de rega, numa
extensão de cerca de 16,5 km com tubagem de PVC e betão com alma de
aço de DN 160 a 1000 mm, construção de todas as estruturas
complementares respeitantes a tomadas de rega, câmaras de válvulas
de seccionamento, de descargas de fundo e ventosas, em betão armado e
anéis pré-fabricados de betão e demais elementos constituintes da
rede; execução de reservatório a céu aberto com capacidade de
cerca de 50 000 m3 revestido interiormente com geomembrana,
estação elevatória, edifício de exploração e órgãos anexos,
incluindo movimentação de terras, construção civil, fornecimento,
montagem e ensaio dos equipamentos hidromecânicos, electromecânicos
e instalações eléctricas.
Descrição segundo o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, com referência
ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no
suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S169, de
3 de Setembro de 1996, com os códigos 45.21.41.20-7, 45.21.41.91-5 e
45.24.12.91-4.
Preço base do concurso - € 6 906 123,95, com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes - a obra é una e indivisível.
d) (Não aplicável.)
4 - Prazo máximo de execução - 420 dias seguidos, a contar da
data da consignação.
5 - a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser
examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6.º andar da morada
referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de
Projectos e Obras, todos os dias úteis das 10 às 12 horas e das 14
horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2.º
andar da morada indicada no n.º 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de € 897,84, passado em nome do
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, valor que já
inclui IVA à taxa de 19%.
6 - a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16
horas do dia 16 de Outubro de 2002.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no Instituto de
Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, Avenida de Afonso Costa, 3,
2.º, 1949-002 Lisboa.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7 - a) Podem intervir no acto público do concurso todos os
concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 17 de
Outubro de 2002, na sede do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural
e Ambiente.
8 - Será exigida a prestação de caução de montante
correspondente a 5% do valor total da adjudicação, podendo esta vir
a ser dispensada nos termos e situações previstas nos n.os 3 e 4 do
artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Em cada um
dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5% para
garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o
n.º 4 do artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março,
caso o requeira o adjudicatário.
9 - A empreitada é por regime misto:
a) Por série de preços, no que se refere à rede de rega e às obras
(parte B) de construção civil e movimentação de terras do reservatório
e estação elevatória;
b) Por preço global, no que se refere ao fornecimento, montagem e
ensaio dos equipamentos hidromecânicos, electromecânicos e instalações
eléctricas do reservatório e estação elevatória (parte C), ao
edifício de exploração e ao estaleiro (parte B1).
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais
previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do QCA III, Medida
AGRIS, Acção 5 - Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento,
Subacção 5.1 - Novos Regadios Colectivos e Beneficiação de
Regadios Tradicionais.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202.º a 208.º do diploma atrás referido. O prazo de
pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212.º do mesmo diploma.
10 - Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso
de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de
responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de
empresas (ACE).
11 - a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado
de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria n.º
412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela
Portaria n.º 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações
a seguir indicadas:
Certificados:
Da 4.ª categoria (obras hidráulicas) a 1.ª subcategoria (obras
fluviais e canais), e classe correspondente ao valor global da
proposta;
Da 1.ª categoria (edifícios) a 1.ª subcategoria (estruturas de betão
armado);
Da 3.ª categoria (vias de comunicação, obras de urbanização e
outras infra-estruturas) a 10.ª subcategoria (adução e
abastecimento de água);
Da 5.ª categoria (instalações eléctricas e mecânica) a 1.ª
subcategoria (instalações eléctricas de baixa tensão), a 2.ª
subcategoria (instalações eléctricas de média e alta tensão e
instalações de produção até 50 MW) e a 13.ª subcategoria
(instalação de equipamento a incorporar em obras hidráulicas), e
Da 6.ª categoria (outros trabalhos) a 2.ª subcategoria (movimentação
de terras).
Cada uma delas na classe correspondente à parte dos trabalhos a que
respeitam.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra referidos, em
razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição
em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de
inscrição no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º e da alínea
a) do n.º 1 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de
Março.
c) Os critérios de avaliação da capacidade financeira e económica
dos concorrentes, ao abrigo do disposto no n.º 19.3 da Portaria n.º
104/2001, de 21 de Fevereiro, são os seguintes:
Liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de
terceiros a curto prazo)/passivo a curto prazo;
Autonomia financeira = capitais próprios/activo líquido total;
Grau de cobertura do imobilizado = capitais permanentes (capitais próprios
+ dívidas a terceiros de médio e longo prazos) / imobilizado líquido.
Nos termos da Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro, com a nova
redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de
Abril, e para o conjunto dos rácios acima indicados, os valores de
referência distribuem-se de acordo com o seguinte quadro:
Rácios (indicadores)
|
Quartil inferior
|
Mediana
|
Quartil superior
|
Liquidez geral (percentagem)
|
103,85
|
133,99
|
233,35
|
Antonomia financeira
(percentagem)
|
9,85
|
20,38
|
34,12
|
Grau de cobertura do imobilizado
(percentagem)
|
115,69
|
268,69
|
993,13
|
A Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, vem estabelecer
que só são admitidos os concorrentes que apresentem cumulativamente
valores iguais ou superiores aos valores do quartil inferior,
expressos no quadro de referência.
Serão excluídos os concorrentes que apresentem um dos valores
inferior aos expressos no referido quartil.
A comparação com os valores de referência é feita com a média dos
rácios calculados para os três exercícios (1998, 1999 e 2000).
12 - O prazo de validade das propostas é de 66 dias a contar do
acto público do concurso.
13 - A adjudicação será feita à proposta economicamente mais
vantajosa atendendo aos seguintes factores de apreciação e
respectiva ponderação:
1) Valia técnica da proposta - 45%;
2) Preço - 40%;
3) Prazo de execução - 15%.
14 - É permitida a apresentação de propostas variantes quanto ao
tipo de material das tubagens de diâmetro inferior a 700 mm.
Não são admitidas propostas condicionadas.
15 - (Não aplicável.)
16 - Não foi publicado o anúncio de informação prévia, no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, para esta empreitada.
17 - O anúncio foi enviado para publicação no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias em 9 de Agosto de 2002.
18 - (Não aplicável.)
Lisboa, 8 de Agosto de 2002
O Presidente
C. Mattamouros Resende
Avisam-se todos os interessados no concurso acima
referido, cujo Anúncio de Abertura foi publicado no Diário da
Republica, 3ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2002, que no ponto
17 do Anúncio:
Avisam-se todos os interessados no concurso acima
referido, cujo Anúncio de Abertura foi publicado no Diário da
Republica, 3ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2002, de que foi
acrescentada uma alínea ao ponto 15.1 do Programa de Concurso, a qual
tem a seguinte redacção:
Informa-se ainda que foi apenso um esclarecimento
ao processo de concurso sobre a LISTA DE PREÇOS