Concurso Público nº 21/2002
Empreitada dos arranjos exteriores do edifício sede da Associação de Beneficiários da Cova da Beira do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR 292 de 18.12.2002
Data do Acto Público 24.Jan.2003 às 10h00
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária Construtora do Lena, S. A.
Valor da Adjudicação (s/IVA) € 215.424,20
Data da Adjudicação 14-05-2005
Prazo de Execução 90 dias
Data de Início 18-09-2003
Data da Recepção Provisória Recepção provisória retroagida a 13/10/2004

Características Fundamentais

Local de execução: Zona central da cidade do Fundão, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco.
Natureza e extensão dos trabalhos:
Arranjos exteriores, muros de suporte de terras, vedações gradeadas e rampa de acesso.
Preço base do concurso:275 000 euros, com exclusão do IVA.
Prazos máximos de execução:
O prazo máximo para execução da obra é de quatro meses, ou seja, 120 dias a contar da data da assinatura do contrato.

 

Resultado da Abertura

Preço Base (s/ IVA): 275 000,00 Euros
Prazo Máximo de Execução: 4 meses, ou seja, 120 dias

Concorrentes Prazo de Execução

Valor da Proposta
(s/IVA)

1

Construtora do Lena, S. A.

90

€ 215 424,20

2

B. Costa Um / João Cerejo dos Santos

120

€ 269 000,00

 

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

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Concurso público n.º 21/2002 - Empreitada dos arranjos exteriores do edifício sede da Associação de Beneficiários da Cova da Beira do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.

1 - O dono da obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), sito na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa (telefone: 218442200; telefax: 218442202; Internet: www.idrha.min-agricultura.pt). A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.

2 - Concurso público, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.

3 - a) Local de execução - zona central da cidade do Fundão, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco.
b) Designação da empreitada - Empreitada dos arranjos exteriores do edifício sede da Associação de Beneficiários da Cova da Beira do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.
Natureza e extensão dos trabalhos - arranjos exteriores, muros de suporte de terras, vedações gradeadas e rampa de acesso.
Descrição segundo o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S169, de 3 de Setembro de 1996, com os códigos:
45.11.24.30-8 (Trabalhos de paisagismo);
45.24.35.10-0 (Construção civil);
33.19.62.00-2 (Equipamento para deficientes).
Preço base do concurso - 275 000 euros, com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes - a obra é una e indivisível.
d) (Não aplicável.)

4 - Prazos máximos de execução:
4.1 - O prazo máximo para execução da obra é de quatro meses, ou seja, 120 dias a contar da data da assinatura do contrato.

5 - a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6.º andar da morada referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis, das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2.º andar da morada indicada no n.º 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de 75 euros, passado em nome do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, valor que já inclui IVA à taxa de 19 %.

6 - a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 23 de Janeiro de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, 1949-002 Lisboa.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando pela sua própria natureza ou origem estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

7 - a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 24 de Janeiro de 2003, na sede do IDRHa.

8 - Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o n.º 4 do artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99 caso o requeira o adjudicatário.

9 - A empreitada é por série de preços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do QCA III, Programa Melhorar a Competitividade Agro-Florestal e a Sustentabilidade Rural, Medida AGRO, Acção 4, Gestão e Infra-Estruturas Hidroagrícolas do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202.º a 208.º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212.º do mesmo diploma.

10 - Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).

11 - a) Só serão admitidos concorrentes titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
Da 3.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) a 13.ª subcategoria (Parques, jardins e trabalhos de integração paisagística), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;
Da 3.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) a 12.ª subcategoria (Calcetamentos) e classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra-referidos em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de referência constantes da Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de Abril, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referência fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente calculados nas seguintes situações:
Utilizando a média aritmética simples dos anos de 1998, 1999 e 2000, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil inferior previstos.

12 - O prazo de validade das propostas é de 66 dias a contar do acto público do concurso.

13 - A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, atendendo aos seguintes factores de apreciação e respectiva ponderação:
1) Preço - 60 %;
2) Valia técnica da proposta - 30 %;
3) Prazo de execução - 10 %.

14 - Aceitam-se variantes de acordo com o definido no ponto 12 do programa de concurso.
Não se aceitam propostas condicionadas.

15 - O processo de concurso só estará à venda após a publicação deste anúncio em Diário da República.

16 - (Não aplicável.)

17 - (Não aplicável.)

18 - (Não aplicável.)

4 de Dezembro de 2002
Pelo Presidente,
o Vice-Presidente,
José Estêvão.