Concurso Público nº 21/2002
Empreitada dos arranjos exteriores
do edifício sede da Associação de Beneficiários da Cova da Beira
do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.
Histórico |
|
Características Fundamentais |
|
Anúncio |
DR 292 de 18.12.2002 |
Data do Acto Público |
24.Jan.2003 às 10h00 |
Resultado do Acto Público |
|
Empresa Adjudicatária |
Construtora do Lena, S. A. |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
€
215.424,20 |
Data da Adjudicação |
14-05-2005 |
Prazo de Execução |
90 dias |
Data de Início |
18-09-2003 |
Data da Recepção Provisória |
Recepção provisória retroagida a 13/10/2004 |
Características Fundamentais
Local
de execução: Zona central da cidade do
Fundão, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco.
Natureza e extensão dos
trabalhos: Arranjos exteriores, muros de
suporte de terras, vedações gradeadas e rampa de acesso.
Preço
base do concurso:275 000 euros, com exclusão
do IVA.
Prazos máximos de execução: O
prazo máximo para execução da obra é de quatro meses, ou seja, 120
dias a contar da data da assinatura do contrato.
Resultado da Abertura
Preço Base (s/ IVA): 275 000,00 Euros
Prazo Máximo de Execução: 4 meses, ou seja, 120 dias
Nº |
Concorrentes |
Prazo
de Execução |
Valor
da Proposta
(s/IVA)
|
1 |
Construtora
do Lena, S. A. |
90 |
€
215 424,20 |
2 |
B.
Costa Um / João Cerejo dos Santos |
120 |
€
269 000,00 |
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MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de
Desenvolvimento Rural e Hidráulica
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Concurso público
n.º 21/2002 - Empreitada dos arranjos exteriores do edifício sede da
Associação de Beneficiários da Cova da Beira do Aproveitamento
Hidroagrícola da Cova da Beira.
1 - O dono da
obra é o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa),
sito na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa (telefone:
218442200; telefax: 218442202; Internet:
www.idrha.min-agricultura.pt). A consulta desta página não substitui
a necessidade da consulta do Diário da República.
2 - Concurso público,
nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.
3 - a) Local de
execução - zona central da cidade do Fundão, concelho do Fundão,
distrito de Castelo Branco.
b) Designação da empreitada - Empreitada dos arranjos exteriores do
edifício sede da Associação de Beneficiários da Cova da Beira do
Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.
Natureza e extensão dos trabalhos - arranjos exteriores, muros de
suporte de terras, vedações gradeadas e rampa de acesso.
Descrição segundo o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, com referência
ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no
suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S169, de
3 de Setembro de 1996, com os códigos:
45.11.24.30-8 (Trabalhos de paisagismo);
45.24.35.10-0 (Construção civil);
33.19.62.00-2 (Equipamento para deficientes).
Preço base do concurso - 275 000 euros, com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes - a obra é una e indivisível.
d) (Não aplicável.)
4 - Prazos máximos
de execução:
4.1 - O prazo máximo para execução da obra é de quatro meses, ou
seja, 120 dias a contar da data da assinatura do contrato.
5 - a) O processo
de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão
de Obras e Fiscalização (6.º andar da morada referida no n.º 1),
da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os
dias úteis, das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16
horas e 30 minutos.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2.º
andar da morada indicada no n.º 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de 75 euros, passado em nome do Instituto
de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, valor que já inclui IVA à
taxa de 19 %.
6 - a) As
propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia
23 de Janeiro de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IDRHa, Avenida
de Afonso Costa, 3, 2.º, 1949-002 Lisboa.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando pela sua própria
natureza ou origem estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7 - a) Podem
intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus
representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 24 de
Janeiro de 2003, na sede do IDRHa.
8 - Será exigida
a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor
total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e
situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 113.º do Decreto-Lei
n.º 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será
deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço
da caução prestada, aplicando-se o n.º 4 do artigo 211.º do
Decreto-Lei n.º 59/99 caso o requeira o adjudicatário.
9 - A empreitada
é por série de preços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo
8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O meio de financiamento está enquadrado nos programas plurianuais
previstos nas verbas a disponibilizar no âmbito do QCA III, Programa
Melhorar a Competitividade Agro-Florestal e a Sustentabilidade Rural,
Medida AGRO, Acção 4, Gestão e Infra-Estruturas Hidroagrícolas do
Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202.º a 208.º do diploma atrás referido. O prazo de
pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212.º do mesmo diploma.
10 - Os
agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação,
pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade
solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11 - a) Só serão
admitidos concorrentes titulares de certificado de classificação de
empreiteiro de obras públicas (Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho,
com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 660/99, de 17 de
Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados:
Da 3.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e
outras infra-estruturas) a 13.ª subcategoria (Parques, jardins e
trabalhos de integração paisagística), a qual tem de ser de classe
que cubra o valor global da proposta;
Da 3.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e
outras infra-estruturas) a 12.ª subcategoria (Calcetamentos) e classe
correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe
respeitem.
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra-referidos em razão
da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em
lista oficial de empreiteiros aprovados ou ainda certificado de inscrição
no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º e da alínea a) do n.º
1 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de
referência constantes da Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro,
alterada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de Abril, e ainda tendo em
conta o estabelecido na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro,
através da comparação entre os valores de referência fixados e os
valores dos rácios de cada empresa concorrente calculados nas
seguintes situações:
Utilizando a média aritmética simples dos anos de 1998, 1999 e 2000,
a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou
IRC entregues para efeitos fiscais;
Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC
entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem cumulativamente,
em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou
superiores aos valores de referência do quartil inferior previstos.
12 - O prazo de
validade das propostas é de 66 dias a contar do acto público do
concurso.
13 - A adjudicação
será feita à proposta economicamente mais vantajosa, atendendo aos
seguintes factores de apreciação e respectiva ponderação:
1) Preço - 60 %;
2) Valia técnica da proposta - 30 %;
3) Prazo de execução - 10 %.
14 - Aceitam-se
variantes de acordo com o definido no ponto 12 do programa de
concurso.
Não se aceitam propostas condicionadas.
15 - O processo
de concurso só estará à venda após a publicação deste anúncio
em Diário da República.
16 - (Não aplicável.)
17 - (Não aplicável.)
18 - (Não aplicável.)
4 de Dezembro de
2002
Pelo Presidente,
o Vice-Presidente,
José Estêvão.