Concurso Público nº 20/2002
Aquisição de serviços para o acompanhamento
arqueológico da fase de escavações da obra das redes de rega,
viária e de drenagem do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos,
por um arqueólogo e três auxiliares técnicos de arqueologia
Características Fundamentais
Descrição
da prestação de serviços
A prestação de serviços tem por
objectivo o acompanhamento arqueológico das escavações das obras da
rede de rega, da rede viária e da rede de drenagem do Aproveitamento
Hidroagrícola dos Minutos, concelho de Montemor-o-Novo.
Local da
prestação do serviço e da entrega dos relatórios
O acompanhamento arqueológico será
efectuado na área do perímetro de rega do Aproveitamento Hidroagrícola
dos Minutos (constante da planta anexa ao caderno de encargos),
concelho de Montemor-o-Novo;
A entrega dos relatórios relativos ao trabalho é feita, após aprovação
pelo Instituto Português de Arqueologia (IPA), no Instituto de Hidráulica,
Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º,
1949-002 Lisboa.
Prazo de
execução
O prazo máximo de execução da prestação
de serviços corresponde ao número de dias de trabalho efectivo
durante o período das obras referidas no n.º 2 (cerca de 300 dias),
iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato ou do visto do
Tribunal de Contas, no caso do valor do contrato o exigir.
Resultado da Abertura
Nº |
Concorrentes |
Proposta |
Prazo
de Execução |
Valor
da Proposta
(s/IVA) |
1 |
ERA
— Arqueologia, S. A.
|
Única |
300
dias |
180 857,40 € |
2 |
Archeo'Estudos,
Lda.
|
- |
- |
Excluída |
Anúncio
MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Instituto de
Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente
ANÚNCIO
Concurso
Público n.º 20/2002 - Aquisição de serviços para o acompanhamento
arqueológico da fase de escavações da obra das redes de rega, viária
e de drenagem do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos por um
arqueólogo e três auxiliares técnicos de arqueologia.
(Artº 87º do
D. L. nº 197/99, de 8 de Junho)
1 – Designação,
endereço, número de telefone, telefax da entidade adjudicante:
Instituto de Hidráulica,
Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av. Afonso Costa, n.º 3,
1949-002 LISBOA, Telefone: 21 844 22 00, Telefax: 21 844 22 02.
2 – Objecto do
concurso público:
a) - Categoria do serviço e sua descrição:
com referência ao Regulamento
(CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal
Oficial das Comunidades Europeias, n.º L342, de 31 de Dezembro de
1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98, da Comissão, de 17
de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º
L177, de 22 de Junho de 1998 - a classificação do objecto do
presente concurso é: divisão 92, grupo 92.5, classe 92.52, categoria
92.52.1 e subcategoria 92.52.12.
Descrição da prestação de serviços - a prestação de serviços
tem por objectivo o acompanhamento arqueológico das escavações das
obras da rede de rega, da rede viária e da rede de drenagem do
Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos, concelho de
Montemor-o-Novo, conforme o caderno de encargos.
3 - Local da prestação
do serviço ou da entrega dos bens:
o acompanhamento arqueológico
será efectuado na área do perímetro de rega do Aproveitamento
Hidroagrícola dos Minutos (constante da planta anexa ao caderno de
encargos), concelho de Montemor-o-Novo; a entrega dos relatórios
relativos ao trabalho é feita, após aprovação pelo Instituto
Português de Arqueologia (IPA), no Instituto de Hidráulica,
Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º,
1949-002 Lisboa.
4 - Prazo de
execução:
o prazo máximo de execução
da prestação de serviços corresponde ao número de dias de trabalho
efectivo durante o período das obras referidas no n.º 2 (cerca de
300 dias), iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato ou
do visto do Tribunal de Contas, no caso do valor do contrato o exigir.
5 - Profissões
específicas:
a equipa concorrente deverá
estar em conformidade com o estipulado na Lei Orgânica do IPA
(Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio), com o Regulamento de
Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho) e
com as Regras da Actividade Arqueológica (Lei n.º 107/2001, de 8 de
Setembro, artigos 74.º a 79.º), que regem o património cultural.
Deverá integrar necessariamente um arqueólogo e três auxiliares técnicos
de arqueologia.
6 - Indicação
pelos concorrentes dos nomes e habilitações profissionais do responsável
pela prestação de serviços:
o arqueólogo será o
responsável da prestação de serviços, sendo exigida a sua
identificação e as respectivas habilitações profissionais.
O responsável do trabalho deve ter um mínimo de cinco experiência,
comprovada com o respectivo currículo, e ser reconhecido pelo IPA.
O responsável do trabalho terá de assegurar a presença permanente
no campo.
Para a totalidade dos técnicos que constituem a equipa técnica,
deverão ser apresentadas as respectivas qualificações e experiências
profissionais, através de um currículo, devidamente assinado pelos
próprios, sem prejuízo da documentação exigida na alínea c) do n.º
3 do artigo 10.º do programa de concurso.
No caso de o concorrente ser pessoa colectiva, deverá indicar se os
membros da equipa estão integrados na empresa. No caso de não
estarem integrados na empresa, os currículos dos técnicos deverão
ser acompanhados pelo respectivo termo de aceitação de integração
na equipa técnica afecta a esta prestação de serviços.
7 -
Admissibilidade da proposta:
a prestação é una e
indivisível, pelo que os concorrentes terão de apresentar uma
proposta com preço global para a execução do acompanhamento arqueológico,
com a respectiva nota justificativa da formação do preço.
8 - Alterações
ao caderno de encargos e apresentação de variantes:
não são admitidas alterações
ao caderno de encargos. Não se aceitam propostas variantes.
9 - Elementos e
formalidades necessários à apreciação das condições de carácter
profissional, económico e técnico que os concorrentes devem
preencher:
só podem apresentar-se a
concurso as entidades que provem possuir idoneidade, bem como habilitações
profissionais e capacidade financeira e técnica suficientes, para a
realização da prestação de serviço.
No caso de concorrentes nacionais de outros Estados membros da União
Europeia ou neles estabelecidos e das partes contratantes do Acordo do
Espaço Económico Europeu e da Organização Mundial do Comércio
podem concorrer em situação de igualdade com os nacionais, nos
termos previstos nos respectivos acordos e nas condições do artigo
31.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
a) Idoneidade - não se encontrarem em alguma das situações
previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
b) Habilitações profissionais - para a comprovação das habilitações,
a proposta deve ainda ser acompanhada de certificados de habilitações
académicas, formativas e profissionais em arqueologia dos técnicos
que integram a equipa técnica concorrente.
c) Capacidade financeira - a proposta deve ser acompanhada dos
seguintes documentos:
Tratando-se de pessoa colectiva, de prestação de contas dos três últimos
exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição,
caso tenha ocorrido há menos de três anos;
No caso de pessoas singulares, declarações do IRS dos últimos três
anos;
Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos
anos, o volume global dos seus de negócios e das prestações de
serviços objecto do procedimento;
Prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais ou declarações
bancárias adequadas.
d) Capacidade técnica - a proposta deve ser acompanhada dos seguintes
documentos:
Lista dos principais serviços prestados nos últimos três anos,
respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração
destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares,
por simples declaração do concorrente/da equipa concorrente;
Descrição do equipamento técnico utilizado pela equipa concorrente;
No caso de empresas, indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos,
nela integrados ou não, bem como das habilitações literárias e
profissionais desses técnicos, especialmente dos afectos à prestação
de serviço;
No caso de empresas, indicação do pessoal efectivo médio anual do
concorrente nos últimos três anos;
Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para a garantia da
qualidade e dos meios de estudo e investigação que utiliza.
10 - Pedido de
documentos:
a) O processo de concurso pode ser consultado no IHERA, na
morada indicada no n.º 1, todos os dias úteis, das 10 às 12 horas e
das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao dia e
hora da abertura do acto público do concurso;
b) A aquisição de exemplares do processo de concurso pode ser
efectuada, até ao final do segundo terço do prazo fixado para a
entrega das propostas, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IHERA, 2.º
andar, porta 2, sito na morada indicada no n.º 1, todos os dias úteis,
das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30
minutos;
c) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento, em
dinheiro ou cheque traçado, do valor de 100 euros, IVA não incluído,
passado em nome do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e
Ambiente (IHERA). Não se aceitam reservas de processos sem pagamento
prévio.
11 - Entrega de
propostas:
a) As propostas deverão
ser enviadas ou entregues no Instituto de Hidráulica, Engenharia
Rural e Ambiente, Núcleo de Expediente e Arquivo, Avenida de Afonso
Costa, 3, 2.º, porta 2, 1949-002 Lisboa;
b) As propostas deverão ser entregues até às 16 horas do dia 14 de
Outubro de 2002;
c) As propostas e candidaturas, bem como os documentos que as
acompanham, devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não o
sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e
em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência,
para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
12 - Data, hora
e local da abertura das propostas e indicação das pessoas que a ela
podem assistir:
o acto público de
abertura das propostas realizar-se-á no dia 15 de Outubro de 2002, às
10 horas, no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
(IHERA), Avenida de Afonso Costa, 3, 4.º, 1949-002 Lisboa, podendo
assistir ao acto todos os interessados e intervir só os devidamente
credenciados pelos concorrentes.
13 - Critério
de adjudicação:
a adjudicação, por preço
global, será feita à proposta mais vantajosa, tendo em conta os
seguintes factores de classificação indicados na fórmula a seguir
indicada e respectivas ponderações:
CF = 0,60 F1
+ 0,40 F2
sendo:
CF = a classificação
final arredondada às décimas;
F1 = preço
da proposta (ponderação: 60 %);
F2 =
capacidade técnica do concorrente (ponderação: 40 %).
14 - Manutenção
de propostas:
os concorrentes ficam
obrigados a manter as propostas durante o prazo de 60 dias contados da
data limite para a sua entrega, o qual se considerará prorrogado por
iguais períodos para os concorrentes que nada requeiram em contrário.
15 - Outras
informações:
caução, modalidade de
financiamento e de pagamento:
O concorrente sobre o qual recaia a
adjudicação prestará uma caução, antes da celebração do
contrato, no valor de 5 % do valor global da adjudicação, com exclusão
do IVA, ao abrigo do artigo 69.º e nos termos dos artigos 70.º e 71.º,
todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
O financiamento tem como fonte o programa AGRO, Medida 4 - Gestão e
Infra-Estruturas Hidroagrícolas, Acções Minimizadoras de Impacte
Ambiental;
Os pagamentos obedecem ao previsto no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º
197/99, de 8 de Junho, e, na ausência de acordo em contrário, não
excederão 30 dias úteis.
16 - Publicação
de anúncio indicativo:
não foi publicado anúncio indicativo.
17 - Acordo
sobre Contratos Públicos:
o contrato a celebrar é
abrangido pelo Acordo aprovado pela Decisão n.º 94/800/CEE, do
Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias, n.º L336, de 23 de Dezembro de 1994.
18 - Data do
envio do anúncio para publicação no Diário da República:
o anúncio foi enviado para publicação no Diário da República
no dia 9 de Setembro de 2002.
19 - Data de
recepção do anúncio para publicação:
a recepção do anúncio na Imprensa Nacional-Casa da Moeda,
S. A., ocorreu no dia 9 de Setembro de 2002.
Lisboa 6 de Setembro de
2002.
Pelo Presidente, o
Vice-Presidente,
José Estêvão