Concurso Público nº 20/2002
Aquisição de serviços para o acompanhamento arqueológico da fase de escavações da obra das redes de rega, viária e de drenagem do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos, por um arqueólogo e três auxiliares técnicos de arqueologia

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR nº 218 de 20.09.02
Data do Acto Público 15.Out.02
Resultado do Acto Público
Empresa Adjudicatária
Valor da Adjudicação (s/IVA)
Data de Início
Prazo de Execução
Data de Conclusão

Características Fundamentais

Descrição da prestação de serviços
A prestação de serviços tem por objectivo o acompanhamento arqueológico das escavações das obras da rede de rega, da rede viária e da rede de drenagem do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos, concelho de Montemor-o-Novo.
Local da prestação do serviço e da entrega dos relatórios
O acompanhamento arqueológico será efectuado na área do perímetro de rega do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos (constante da planta anexa ao caderno de encargos), concelho de Montemor-o-Novo;
A entrega dos relatórios relativos ao trabalho é feita, após aprovação pelo Instituto Português de Arqueologia (IPA), no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, 1949-002 Lisboa.
Prazo de execução
O prazo máximo de execução da prestação de serviços corresponde ao número de dias de trabalho efectivo durante o período das obras referidas no n.º 2 (cerca de 300 dias), iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato ou do visto do Tribunal de Contas, no caso do valor do contrato o exigir.

Resultado da Abertura

Concorrentes Proposta Prazo de Execução Valor da Proposta
(s/IVA)

1

ERA — Arqueologia, S. A.

Única 300 dias

180 857,40 €

2

Archeo'Estudos, Lda.

- -

Excluída

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

 Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente

ANÚNCIO

 Concurso Público n.º 20/2002 - Aquisição de serviços para o acompanhamento arqueológico da fase de escavações da obra das redes de rega, viária e de drenagem do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos por um arqueólogo e três auxiliares técnicos de arqueologia.

 (Artº 87º do D. L. nº 197/99, de 8 de Junho)

 1 – Designação, endereço, número de telefone, telefax da entidade adjudicante:
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Av. Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone: 21 844 22 00, Telefax: 21 844 22 02.

2 – Objecto do concurso público:
a) - Categoria do serviço e sua descrição:
com referência ao Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L177, de 22 de Junho de 1998 - a classificação do objecto do presente concurso é: divisão 92, grupo 92.5, classe 92.52, categoria 92.52.1 e subcategoria 92.52.12.
Descrição da prestação de serviços - a prestação de serviços tem por objectivo o acompanhamento arqueológico das escavações das obras da rede de rega, da rede viária e da rede de drenagem do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos, concelho de Montemor-o-Novo, conforme o caderno de encargos.

3 - Local da prestação do serviço ou da entrega dos bens:
o acompanhamento arqueológico será efectuado na área do perímetro de rega do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos (constante da planta anexa ao caderno de encargos), concelho de Montemor-o-Novo; a entrega dos relatórios relativos ao trabalho é feita, após aprovação pelo Instituto Português de Arqueologia (IPA), no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, 1949-002 Lisboa.

4 - Prazo de execução:
o prazo máximo de execução da prestação de serviços corresponde ao número de dias de trabalho efectivo durante o período das obras referidas no n.º 2 (cerca de 300 dias), iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato ou do visto do Tribunal de Contas, no caso do valor do contrato o exigir.

5 - Profissões específicas:
a equipa concorrente deverá estar em conformidade com o estipulado na Lei Orgânica do IPA (Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio), com o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho) e com as Regras da Actividade Arqueológica (Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, artigos 74.º a 79.º), que regem o património cultural. Deverá integrar necessariamente um arqueólogo e três auxiliares técnicos de arqueologia.

6 - Indicação pelos concorrentes dos nomes e habilitações profissionais do responsável pela prestação de serviços:
o arqueólogo será o responsável da prestação de serviços, sendo exigida a sua identificação e as respectivas habilitações profissionais.
O responsável do trabalho deve ter um mínimo de cinco experiência, comprovada com o respectivo currículo, e ser reconhecido pelo IPA.
O responsável do trabalho terá de assegurar a presença permanente no campo.
Para a totalidade dos técnicos que constituem a equipa técnica, deverão ser apresentadas as respectivas qualificações e experiências profissionais, através de um currículo, devidamente assinado pelos próprios, sem prejuízo da documentação exigida na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do programa de concurso.
No caso de o concorrente ser pessoa colectiva, deverá indicar se os membros da equipa estão integrados na empresa. No caso de não estarem integrados na empresa, os currículos dos técnicos deverão ser acompanhados pelo respectivo termo de aceitação de integração na equipa técnica afecta a esta prestação de serviços.

7 - Admissibilidade da proposta:
a prestação é una e indivisível, pelo que os concorrentes terão de apresentar uma proposta com preço global para a execução do acompanhamento arqueológico, com a respectiva nota justificativa da formação do preço.

8 - Alterações ao caderno de encargos e apresentação de variantes:
não são admitidas alterações ao caderno de encargos. Não se aceitam propostas variantes.

9 - Elementos e formalidades necessários à apreciação das condições de carácter profissional, económico e técnico que os concorrentes devem preencher:
só podem apresentar-se a concurso as entidades que provem possuir idoneidade, bem como habilitações profissionais e capacidade financeira e técnica suficientes, para a realização da prestação de serviço.
No caso de concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou neles estabelecidos e das partes contratantes do Acordo do Espaço Económico Europeu e da Organização Mundial do Comércio podem concorrer em situação de igualdade com os nacionais, nos termos previstos nos respectivos acordos e nas condições do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
a) Idoneidade - não se encontrarem em alguma das situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
b) Habilitações profissionais - para a comprovação das habilitações, a proposta deve ainda ser acompanhada de certificados de habilitações académicas, formativas e profissionais em arqueologia dos técnicos que integram a equipa técnica concorrente.
c) Capacidade financeira - a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Tratando-se de pessoa colectiva, de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso tenha ocorrido há menos de três anos;
No caso de pessoas singulares, declarações do IRS dos últimos três anos;
Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus de negócios e das prestações de serviços objecto do procedimento;
Prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais ou declarações bancárias adequadas.
d) Capacidade técnica - a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Lista dos principais serviços prestados nos últimos três anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração do concorrente/da equipa concorrente;
Descrição do equipamento técnico utilizado pela equipa concorrente;
No caso de empresas, indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos, nela integrados ou não, bem como das habilitações literárias e profissionais desses técnicos, especialmente dos afectos à prestação de serviço;
No caso de empresas, indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos três anos;
Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para a garantia da qualidade e dos meios de estudo e investigação que utiliza.

10 - Pedido de documentos:
a) O processo de concurso pode ser consultado no IHERA, na morada indicada no n.º 1, todos os dias úteis, das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso;
b) A aquisição de exemplares do processo de concurso pode ser efectuada, até ao final do segundo terço do prazo fixado para a entrega das propostas, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IHERA, 2.º andar, porta 2, sito na morada indicada no n.º 1, todos os dias úteis, das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos;
c) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento, em dinheiro ou cheque traçado, do valor de 100 euros, IVA não incluído, passado em nome do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA). Não se aceitam reservas de processos sem pagamento prévio.

11 - Entrega de propostas:
a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, Núcleo de Expediente e Arquivo, Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, porta 2, 1949-002 Lisboa;
b) As propostas deverão ser entregues até às 16 horas do dia 14 de Outubro de 2002;
c) As propostas e candidaturas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

12 - Data, hora e local da abertura das propostas e indicação das pessoas que a ela podem assistir:
o acto público de abertura das propostas realizar-se-á no dia 15 de Outubro de 2002, às 10 horas, no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Avenida de Afonso Costa, 3, 4.º, 1949-002 Lisboa, podendo assistir ao acto todos os interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos concorrentes.

13 - Critério de adjudicação:
a adjudicação, por preço global, será feita à proposta mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores de classificação indicados na fórmula a seguir indicada e respectivas ponderações:

CF = 0,60 F1 + 0,40 F2

sendo:

CF = a classificação final arredondada às décimas;

F1 = preço da proposta (ponderação: 60 %);

F2 = capacidade técnica do concorrente (ponderação: 40 %).

14 - Manutenção de propostas:
os concorrentes ficam obrigados a manter as propostas durante o prazo de 60 dias contados da data limite para a sua entrega, o qual se considerará prorrogado por iguais períodos para os concorrentes que nada requeiram em contrário.

15 - Outras informações:
caução, modalidade de financiamento e de pagamento:
O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação prestará uma caução, antes da celebração do contrato, no valor de 5 % do valor global da adjudicação, com exclusão do IVA, ao abrigo do artigo 69.º e nos termos dos artigos 70.º e 71.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
O financiamento tem como fonte o programa AGRO, Medida 4 - Gestão e Infra-Estruturas Hidroagrícolas, Acções Minimizadoras de Impacte Ambiental;
Os pagamentos obedecem ao previsto no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e, na ausência de acordo em contrário, não excederão 30 dias úteis.

16 - Publicação de anúncio indicativo:
não foi publicado anúncio indicativo.

17 - Acordo sobre Contratos Públicos:
o contrato a celebrar é abrangido pelo Acordo aprovado pela Decisão n.º 94/800/CEE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L336, de 23 de Dezembro de 1994.

18 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República:
o anúncio foi enviado para publicação no Diário da República no dia 9 de Setembro de 2002.

19 - Data de recepção do anúncio para publicação:
a recepção do anúncio na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., ocorreu no dia 9 de Setembro de 2002.

Lisboa 6 de Setembro de 2002.

Pelo Presidente, o Vice-Presidente,
José Estêvão