Concurso Público nº 17/2002
Execução
da Planta Parcelar Cadastral do 3º troço do Canal Condutor Geral do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira
Histórico
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR nº 186 de 13.08.02 |
Data do Acto Público |
17.Set.2002 |
Resultado do
Acto Público |
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Empresa Adjudicatária |
TOPONORT
- Topografia do Norte, Sociedade Unipessoal, Lda. |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
€ 69.000,00 |
Data de Início |
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Prazo de Execução |
3 meses |
Data de Conclusão |
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Características Fundamentais
Resultado da Abertura
N.º |
Concorrente
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Proposta |
Prazo
de Execução |
Valor
da proposta
(s/IVA) |
1 |
TOPONORT
- Topografia do Norte, Sociedade Unipessoal, Lda.
|
Base |
90 dias
|
69
000,00 € |
2 |
NÌVEL
- Serviços Topográficos, Lda / SOCARTO
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Base |
90 dias
|
173
422,00 € |
3 |
CARTOCAD
- Cartografia e Cadastro, Projectos de Engenharia, Lda
|
Base |
90 dias
|
104
730,00 € |
Anúncio
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO
DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
INSTITUTO DE HIDRÁULICA, ENGENHARIA
RURAL E AMBIENTE
ANÚNCIO
(Artigo
87º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho)
CONCURSO
PÚBLICO Nº 17/2002 - EXECUÇÃO DA PLANTA PARCELAR CADASTRAL DO 3º
TROÇO DO CANAL CONDUTOR GERAL DO APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA DA
COVA DA BEIRA
1.
O concurso é realizado pelo Instituto de Hidráulica, Engenharia
Rural e Ambiente (IHERA), sito na Av. Afonso Costa, nº 3, 1949-002
Lisboa; Tel.: 21 844 22 00; Fax: 21 844 22 02; E-mail: ihera@min-agricultura.pt.
2.
Objecto do concurso:
a) Categoria do serviço e sua descrição com referência ao
Regulamento (CEE) n.º 1232/98: Divisão 74, Grupo 74.2, Classe 74.20,
Categoria 74.20.7, Subcategoria 74.20.74 – Serviços de Cartografia.
b) O concurso tem por objecto a execução da planta parcelar
cadastral de cerca de 600 hectares, distribuídos por uma faixa de 30 000
m x 200 m, centrada no eixo do 3º troço do Canal Condutor Geral do
Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, nos concelhos de
Belmonte, Covilhã e Fundão.
c) Não aplicável.
d) Não aplicável.
3.
Local de entrega: 6º andar da morada indicada no nº 1.
4.
O prazo máximo de execução é de 90 dias de calendário a contar da
data de assinatura do contrato.
5.
Não aplicável.
6.
Os concorrentes devem indicar os nomes e as habilitações literárias
e profissionais de todos os elementos que compõem a equipa técnica
responsável pela elaboração do trabalho.
7.
Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços que
constituem objecto do presente concurso.
8.
Não são admitidas propostas que apresentem alterações de cláusulas
do Caderno de Encargos, nem propostas variantes.
9.
A capacidade financeira e técnica dos concorrentes é avaliada nos
termos dos artigos 5º e 6º do Programa de Concurso.
10.
É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de
concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio
externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em Agrupamento
Complementar de Empresas (ACE), quando lhe for adjudicado o contrato.
11.
Pedido de documentos:
a) O processo de concurso pode ser examinado na Secção de Expediente
do IHERA (2º andar da morada indicada no nº 1) todos os dias úteis
das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h00, até ao dia anterior ao do
acto público do concurso;
b) Os exemplares do processo de concurso podem ser adquiridos ao IHERA
(2º andar da morada indicada no nº 1) até cinco dias antes do termo
do prazo fixado para a entrega das propostas;
c) O processo de concurso é fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado, no valor de 120,00 € (cento e vinte
Euros), IVA incluído à taxa legal em vigor, passado em nome do
IHERA.
12.
Apresentação das propostas:
a) As propostas devem ser enviadas ou entregues no IHERA (2º andar da
morada indicada no nº 1);
b) O limite para apresentação das propostas é até às 16h00 do dia
16 de Setembro de 2002;
c) As propostas e os documentos que as acompanham devem estar
redigidos em português.
13.
O acto público de abertura das propostas realiza-se no dia 17 de
Setembro de 2002, pelas 10h00, no IHERA (4º andar da morada indicada
no nº 1), podendo assistir todos os interessados e intervir só os
devidamente credenciados pelos concorrentes.
14.
A adjudicação é feita segundo o critério da proposta
economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores,
por ordem decrescente de importância:
· F1 — Memória
descritiva e justificativa;
· F2 — Preço;
· F3 — Programa de trabalhos;
· F4 — Prazo.
15.
O prazo de manutenção das propostas é de 60 dias contados a
partir da data limite para a sua entrega.
16.
O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deve prestar uma caução
no valor de 5 % do total da adjudicação, IVA não incluído.
17.
Não foi publicado anúncio indicativo.
18.
O Contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos
aprovado pela Decisão nº 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro,
publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L336, de 23
de Dezembro de 1994.
19.
O Anúncio foi enviado para publicação no Diário da República em
31 de Julho de 2002.
20.
A recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.
foi em 31 de Julho de 2002.
Lisboa,
31 de Julho de 2002
O
Presidente,
(C. Mattamouros Resende)