Concurso Público nº 16/2002
Cobertura Aerofotográfica e Produção Cartográfica, à escala 1:2 000, na Área do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego

Histórico

Características Fundamentais
Anúncio DR 130 de 06.06.02
Data do Acto Público 25.Jun.2002
Resultado Acto Público
Empresa Adjudicatária

CARTORUMO - Cartografia e Serviços, Lda. / Nível - Serviços Topográficos, Lda. / Geocart, S. A.

Valor da Adjudicação (s/IVA) € 199.500,00
Data de Início 26.Agosto.2002
Prazo de Execução 160 dias
Data de Conclusão

Características Fundamentais

Objecto do concurso: O concurso tem por objecto a execução de uma cobertura aerofotográfica na escala 1:8000 para a produção de ortofotomapas em formato digital, com altimetria, com precisão correspondente à escala 1:2000, na área abrangida pelo Aproveitamento Hidroagrícola da  Baixo Mondego.
A área em causa encontra-se indicada no mapa anexo ao Programa de Concurso.
Pretende-se, concretamente, a produção de 316 Ortofotomapas a cores, com apoio fotogramétrico de campo e triangulação aérea. Deverá ainda proceder-se a restituição tridimensional, de forma a se obterem ficheiros 3D com a informação estruturada.
Cada Ortofotomapa deverá ser entregue em formato digital, mas também em papel fotográfico com as dimensões de 504x504 mm² (2 exemplares).
Prazo máximo de execução: O prazo máximo de execução é de 160 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato.

Resultado da Abertura

Concorrentes Proposta Prazo de Execução Valor da Proposta
(s/IVA)

1

AERO - TOPOGRÁFICA, Lda (ARTOP) Base 150 dias

200 125,00 €

2

GEOMETRAL - Técnicas de Medição e Informática, S.A. Base 160 dias

237 632,00 €

3

CARTORUMO, Cartografia e Serviços, Lda. / NÍVEL, Serviços Topográficos Lda. / GEOCART, S.A. Base 160 dias

199 500,00 €

 Anúncio

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente

ANÚNCIO

(Artigo 87º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho)

Concurso Público nº 16/2002 - Cobertura aerofotográfica e produção cartográfica à escala 1:2000 na área do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego

1.   O concurso é realizado pelo Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito na Av. Afonso Costa, nº 3, 1949-002 Lisboa; Tel.: 21 844 22 00; Fax: 21 844 22 02; E-mail: ihera@min-agricultura.pt.

2.   Objecto do concurso:
a) Categoria do serviço e sua descrição com referência ao Regulamento (CEE) n.º 1232/98: Divisão 74, Grupo 74.2, Classe 74.20, Categoria 74.20.7, Subcategoria 74.20.74 – Serviços de Cartografia.
b) O concurso tem por objecto a execução de uma cobertura aerofotográfica na escala 1:8000 para a produção de ortofotomapas em formato digital, com altime­tria, com precisão correspondente à escala 1:2000, na área abrangida pelo Aproveitamento Hidroagrícola da  Baixo Mondego.
A área em causa encontra-se indicada no mapa anexo ao Programa de Concurso.
Pretende-se, concretamente, a produção de 316 Ortofotomapas a cores, com apoio fotogramétrico de campo e triangulação aérea. Deverá ainda proceder-se a restituição tridimensional, de forma a se obterem ficheiros 3D com a informação estruturada.
Cada Ortofotomapa deverá ser entregue em formato digital, mas também em papel fotográfico com as dimensões de 504x504 mm² (2 exemplares).
c) Não aplicável.
d) Não aplicável.

3.   Local de entrega: 6º andar da morada indicada no nº 1.

4.  O prazo máximo de execução é de 160 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato.

5.   Não aplicável.

6.  Os concorrentes devem indicar os nomes e as habilitações literárias e profissionais de todos os elementos que compõem a equipa técnica responsável pela elaboração do estudo.

7.   Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços que constituem objecto do presente concurso.

8.   Não são admitidas propostas que apresentem alterações de cláusulas do Caderno de Encargos, nem propostas variantes.

9.   A capacidade financeira e técnica dos concorrentes é avaliada nos termos dos artigos 5º e 6º do Programa de Concurso.

10. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em Agrupamento Complementar de Empresas (ACE), quando lhe for adjudicado o contrato.

11.  Pedido de documentos:
a) O processo de concurso pode ser examinado na Secção de Expediente do IHERA (2º andar da morada indicada no nº 1) todos os dias úteis das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h00, até ao dia anterior ao do acto público do concurso;
b) Os exemplares do processo de concurso podem ser adquiridos ao IHERA (2º andar da morada indicada no nº 1) até cinco dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas;
c) O processo de concurso é fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado, no valor de 120,00 € (cento e vinte Euros), IVA incluído à taxa legal em vigor, passado em nome do IHERA.

12. Apresentação das propostas:
a) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IHERA (2º andar da morada indicada no nº 1);
b) O limite para apresentação das propostas é até às 16h00 do 16º dia consecutivo, incluindo sábados, domingos e feriados, a contar da data da publicação do presente anúncio no Diário da República;
c) As propostas e os documentos que as acompanham devem estar redigidos em português.

13. O acto público de abertura das propostas realiza-se no 1º dia útil posterior à data limite para a apresentação das propostas, pelas 10h00, no IHERA (4º andar da morada indicada no nº 1), podendo assistir todos os interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos concorrentes.

14. A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:
·       F1 — Memória descritiva e justificativa;
·       F2 — Programa de trabalhos;
·       F3 — Preço;
·       F4 — Prazo.

15. O prazo de manutenção das propostas é de 60 dias contados a partir da data limite para a sua entrega.

16. O concorrente sobre o qual recaia a adjudicação deverá prestar uma caução no valor de 5 % do total da adjudicação, IVA não incluído.

17. Não foi publicado anúncio indicativo.

18. O Contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos aprovado pela Decisão nº 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L336, de 23 de Dezembro de 1994.

19. O Anúncio foi enviado para publicação no Diário da República em 23 de Maio de 2002.

20. A recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. foi em 23 de Maio de 2002.

 Lisboa, 23 de Maio de 2002.
O Presidente,
(José Luís Teixeira)