Concurso Público nº 13/2002
Empreitada de construção do caminho do Romeu-Vimieiro-Ugeira

Histórico

Características Fundamentais

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DR nº 275 de 28.11.2002 

Aviso DR nº 3 de 04.01.2003
Data do Acto Público

11 de Fevereiro de 2003

Resultado do Acto Público

Empresa Adjudicatária

INTEVIAL- Gestão Integral Rodoviária, S.A.

Valor da Adjudicação (s/IVA)

254.000,00 €

Data de Início

12 de Janeiro de 2004

Prazo de Execução

90 dias

Data da Recepção Provisória

Recepção provisória retroagida a 15/09/2004

Características Fundamentais

Natureza e extensão dos trabalhos: executar um caminho agrícola com extensão total de 3,3 km, com o pavimento com camada de desgaste em betão betuminoso com 6 cm de espessura.
Local de execução
: Macedo de Cavaleiros. O caminho insere-se na área do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança.
Preço base do concurso: 290 000 euros, com exclusão do IVA.
Prazo máximo de execução: 120 dias, a contar da data da consignação.

 

Resultado da Abertura

Concorrentes Proposta Prazo de Execução Valor da Proposta
(s/IVA)

1

Agrupamento MT3 - Engenharia e Obras, Lda. / JEREMIAS DE MACEDO & C.ª, Lda.

Base 120 dias

198.992,15 €

2

NORDALFER - Construção Civil e Obras Públicas, Lda.

Base 120 dias

283.894,58 €

3

SOCIEDADE DE EMPREITADAS FAZVIA, Lda.

Base 120 dias

248.471,15 €

4

HIGINO PINHEIRO & IRMÃO, Lda.

Base 90 dias

230.259,32 €

5

GUILHERME VARINO & FILHOS, Lda.

Base 120 dias

291.123,74 €

6

JAIME NOGUEIRA & FILHOS, Lda.

Base 120 dias

242.938,00 €

6

JAIME NOGUEIRA & FILHOS, Lda.

Variante 120 dias

222.526,00 €

7

URBANOP - Urbanizações e Obras Públicas, Lda.

Base 120 dias

194.285,33 €

8

SANABA - Sociedade de Saneamento e Abastecimento de Águas, Lda.

Base 120 dias

270.706,10 €

9

INTEVIAL - Gestão Integral Rodoviária, S.A.

Base 90 dias

254.000,00 €

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente

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Concurso público n.º 13/2002, para empreitada de construção do caminho do Romeu-Vimieiro-Ugeira

1 - O dono da obra é o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa (telefone: 218442200; telefax: 218442202; Internet: www.ihera.min-agricultura.pt). A consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário da República.

2 - Concurso público, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

3 - a) Local de execução - Macedo de Cavaleiros. O caminho insere-se na área do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança.
b) Designação da empreitada - empreitada de construção do caminho do Romeu-Vimieiro-Ugeira.
Natureza e extensão dos trabalhos - executar um caminho agrícola com extensão total de 3,3 km, com o pavimento com camada de desgaste em betão betuminoso com 6 cm de espessura.
Descrição segundo o Regulamento (CE) n.º 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L177, de 22 de Junho de 1998: divisão 45; grupo 45.2; classe 45.23; categoria 45.23.1; subcategoria 45.23.12.
Preço base do concurso - 290 000 euros, com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes - a obra é una e indivisível.
d) (Não aplicável.)

4 - Prazo máximo de execução - 120 dias, a contar da data da consignação.

5 - a) O processo de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão de Obras e Fiscalização (6.º andar da morada referida no n.º 1), da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias úteis, das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2.º andar da morada indicada no n.º 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de 200 euros, passado em nome do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, valor que já inclui IVA à taxa de 19 %.
O IHERA não faz reservas de processos sem pagamento prévio.

6 - a) As propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 6 de Janeiro de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IHERA, Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, 1949-002 Lisboa.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidas noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.

7 - a) Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar na sede do IHERA (4.º andar da morada indicada no n.º 1), pelas 10 horas do dia 7 de Janeiro de 2003.

8 - Será exigida a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço da caução prestada, aplicando-se o n.º 5 do artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, caso o requeira o adjudicatário.

9 - A empreitada é por preço global, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O financiamento enquadra-se no âmbito do QCA III, Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Medida Agro, Acção 4 - Gestão e Infra-Estruturas Hidroagrícolas.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos artigos 202.º a 208.º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212.º do mesmo diploma.

10 - Os agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).

11 - a) Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados: da 3.ª categoria (vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas), a 2.ª subcategoria (pavimentos rígidos).
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra-referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes será efectuada através da comparação entre os valores de referência expressos na Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de Abril, e os rácios de cada empresa concorrente, que serão calculados através da média de cada um dos valores obtidos nos exercícios de 1998, 1999 e 2000.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentem cumulativamente valores iguais ou superiores aos valores do quartil inferior, expressos na citada portaria, sendo excluídos os concorrentes que apresentem um dos valores inferior aos expressos no referido quartil.

12 - O prazo de validade das propostas é de 66 dias a contar do acto público do concurso.

13 - A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, atendendo aos seguintes factores de apreciação das propostas e respectiva ponderação:
1 - Valia técnica da proposta - 35 %;
2 - Preço - 30 %;
3 - Programa de trabalhos - 25 %;
4 - Prazo - 10 %.

14 - É permitida a apresentação de propostas variantes ao projecto. Não se aceitam propostas condicionadas.

15 - (Não aplicável.)

16 - (Não aplicável.)

17 - (Não aplicável.)

18 - (Não aplicável.)

7 de Novembro de 2002.
O Presidente,
C. Mattamouros Resende.

 

Aviso

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

(ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente)

Aviso n.º 1

Concurso público n.º 13/2002 - Empreitada de construção do caminho do Romeu-Vimieiro-Urgeira

Avisam-se todos os interessados no concurso acima referido, cujo anúncio de abertura foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de 2002, de que foi alterado o n.º 11, alínea c), do anúncio, que passa a ter a seguinte redacção:
11:
a) [...]
b) [...]
c) A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de referência, constantes da Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de Abril, e ainda tendo em conta o estabelecido na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, através da comparação entre os valores de referência fixados e os valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas seguintes situações:
Utilizando a média aritmética simples dos anos 1998, 1999 e 2000, a partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem, cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente, valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil inferior previstos.
Informa-se ainda que foi apenso ao processo de concurso (volume 1) uma redacção nova do n.º 19.3 do programa de concurso.
Mais se informa que foram alteradas as datas de entrega e abertura de propostas, respectivamente para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2003.
18 de Dezembro de 2002.
Pelo Presidente,
o Vice-Presidente,
José Estêvão.