Concurso Público nº 13/2002
Empreitada de construção do caminho do
Romeu-Vimieiro-Ugeira
Histórico
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR nº 275
de 28.11.2002 |
Aviso |
DR
nº 3 de 04.01.2003 |
Data do Acto Público |
11
de Fevereiro de 2003 |
Resultado do Acto Público |
|
Empresa Adjudicatária |
INTEVIAL- Gestão Integral Rodoviária, S.A. |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
254.000,00 € |
Data de Início |
12 de Janeiro de 2004 |
Prazo de Execução |
90 dias |
Data da Recepção Provisória |
Recepção provisória retroagida a 15/09/2004 |
Características Fundamentais
Natureza
e extensão dos trabalhos:
executar um caminho agrícola com extensão total de 3,3 km, com o
pavimento com camada de desgaste em betão betuminoso com 6 cm de
espessura.
Local de execução:
Macedo de Cavaleiros. O caminho insere-se na área do Aproveitamento
Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança.
Preço base do concurso:
290 000 euros, com exclusão do IVA.
Prazo
máximo de execução:
120 dias, a contar da data da consignação.
Resultado da Abertura
Nº |
Concorrentes |
Proposta |
Prazo
de Execução |
Valor
da Proposta
(s/IVA) |
1 |
Agrupamento
MT3 - Engenharia e Obras, Lda. / JEREMIAS DE MACEDO & C.ª,
Lda. |
Base |
120
dias |
198.992,15
€ |
2 |
NORDALFER
- Construção Civil e Obras Públicas, Lda. |
Base |
120
dias |
283.894,58
€ |
3 |
SOCIEDADE
DE EMPREITADAS FAZVIA, Lda. |
Base |
120
dias |
248.471,15
€ |
4 |
HIGINO
PINHEIRO & IRMÃO, Lda. |
Base |
90
dias |
230.259,32
€ |
5 |
GUILHERME
VARINO & FILHOS, Lda. |
Base |
120
dias |
291.123,74
€ |
6 |
JAIME
NOGUEIRA & FILHOS, Lda. |
Base |
120
dias |
242.938,00
€ |
6 |
JAIME
NOGUEIRA & FILHOS, Lda. |
Variante |
120
dias |
222.526,00
€ |
7 |
URBANOP -
Urbanizações e Obras Públicas, Lda. |
Base |
120
dias |
194.285,33
€ |
8 |
SANABA -
Sociedade de Saneamento e Abastecimento de Águas, Lda. |
Base |
120
dias |
270.706,10
€ |
9 |
INTEVIAL -
Gestão Integral Rodoviária, S.A. |
Base |
90
dias |
254.000,00
€ |
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MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de
Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
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Concurso público
n.º 13/2002, para empreitada de construção do caminho do
Romeu-Vimieiro-Ugeira
1 - O dono da
obra é o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
(IHERA), sito na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa
(telefone: 218442200; telefax: 218442202; Internet:
www.ihera.min-agricultura.pt). A consulta desta página não substitui
a necessidade da consulta do Diário da República.
2 - Concurso público,
nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3 - a) Local de
execução - Macedo de Cavaleiros. O caminho insere-se na área do
Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, distrito de
Bragança.
b) Designação da empreitada - empreitada de construção do caminho
do Romeu-Vimieiro-Ugeira.
Natureza e extensão dos trabalhos - executar um caminho agrícola com
extensão total de 3,3 km, com o pavimento com camada de desgaste em
betão betuminoso com 6 cm de espessura.
Descrição segundo o Regulamento (CE) n.º 1232/98, da Comissão, de
17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º
L177, de 22 de Junho de 1998: divisão 45; grupo 45.2; classe 45.23;
categoria 45.23.1; subcategoria 45.23.12.
Preço base do concurso - 290 000 euros, com exclusão do IVA.
c) Divisão em lotes - a obra é una e indivisível.
d) (Não aplicável.)
4 - Prazo máximo
de execução - 120 dias, a contar da data da consignação.
5 - a) O processo
de concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão
de Obras e Fiscalização (6.º andar da morada referida no n.º 1),
da Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os
dias úteis, das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16
horas.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2.º
andar da morada indicada no n.º 1).
b) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado de 200 euros, passado em nome do Instituto
de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, valor que já inclui IVA
à taxa de 19 %.
O IHERA não faz reservas de processos sem pagamento prévio.
6 - a) As
propostas terão de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia
6 de Janeiro de 2003.
b) As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IHERA, Avenida
de Afonso Costa, 3, 2.º, 1949-002 Lisboa.
c) As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidas noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7 - a) Podem
intervir no acto público do concurso todos os concorrentes ou seus
representantes devidamente credenciados.
b) A abertura das propostas terá lugar na sede do IHERA (4.º andar
da morada indicada no n.º 1), pelas 10 horas do dia 7 de Janeiro de
2003.
8 - Será exigida
a prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor
total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e
situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 113.º do Decreto-Lei
n.º 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será
deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço
da caução prestada, aplicando-se o n.º 5 do artigo 211.º do
Decreto-Lei n.º 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 - A empreitada
é por preço global, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O financiamento enquadra-se no âmbito do QCA III, Programa
Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Medida Agro, Acção
4 - Gestão e Infra-Estruturas Hidroagrícolas.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202.º a 208.º do diploma atrás referido. O prazo de
pagamento é de 44 dias, nos termos do artigo 212.º do mesmo diploma.
10 - Os
agrupamentos de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação,
pela modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade
solidária, ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11 - a) Só serão
admitidos concorrentes titulares do certificado de classificação de
empreiteiro de obras públicas (Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho,
com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 660/99, de 17 de
Agosto) que contenha as autorizações a seguir indicadas:
Certificados: da 3.ª categoria (vias de comunicação, obras de
urbanização e outras infra-estruturas), a 2.ª subcategoria
(pavimentos rígidos).
b) Caso o concorrente não possua os documentos supra-referidos, em
razão da sua nacionalidade, deverá apresentar certificado de inscrição
em lista oficial de empreiteiros aprovados, ou ainda certificado de
inscrição no registo, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º e da alínea
a) do n.º 1 do artigo 67.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de
Março.
c) A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes será efectuada através da comparação entre os valores
de referência expressos na Portaria n.º 1454/2001, de 28 de
Dezembro, alterada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de Abril, e os rácios
de cada empresa concorrente, que serão calculados através da média
de cada um dos valores obtidos nos exercícios de 1998, 1999 e 2000.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentem cumulativamente
valores iguais ou superiores aos valores do quartil inferior,
expressos na citada portaria, sendo excluídos os concorrentes que
apresentem um dos valores inferior aos expressos no referido quartil.
12 - O prazo de
validade das propostas é de 66 dias a contar do acto público do
concurso.
13 - A adjudicação
será feita à proposta economicamente mais vantajosa, atendendo aos
seguintes factores de apreciação das propostas e respectiva ponderação:
1 - Valia técnica da proposta - 35 %;
2 - Preço - 30 %;
3 - Programa de trabalhos - 25 %;
4 - Prazo - 10 %.
14 - É permitida
a apresentação de propostas variantes ao projecto. Não se aceitam
propostas condicionadas.
15 - (Não aplicável.)
16 - (Não aplicável.)
17 - (Não aplicável.)
18 - (Não aplicável.)
7 de Novembro de
2002.
O Presidente,
C. Mattamouros Resende.
Aviso
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Instituto de
Desenvolvimento Rural e Hidráulica
(ex-Instituto
de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente)
Aviso n.º 1
Concurso público
n.º 13/2002 - Empreitada de construção do caminho do
Romeu-Vimieiro-Urgeira
Avisam-se todos os interessados
no concurso acima referido, cujo anúncio de abertura foi publicado no
Diário da República, 3.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de
2002, de que foi alterado o n.º 11, alínea c), do anúncio, que
passa a ter a seguinte redacção:
11:
a) [...]
b) [...]
c) A avaliação da capacidade financeira e económica dos
concorrentes será feita com base nos rácios e respectivos valores de
referência, constantes da Portaria n.º 1454/2001, de 28 de Dezembro,
alterada pela Portaria n.º 509/2002, de 30 de Abril, e ainda tendo em
conta o estabelecido na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro,
através da comparação entre os valores de referência fixados e os
valores dos rácios de cada empresa concorrente, calculados nas
seguintes situações:
Utilizando a média aritmética simples dos anos 1998, 1999 e 2000, a
partir do balanço das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC
entregues para efeitos fiscais;
Atendendo ao balanço da última declaração anual de IRS ou IRC
entregue para efeitos fiscais.
Só serão admitidos os concorrentes que apresentarem,
cumulativamente, em qualquer das situações referidas anteriormente,
valores iguais ou superiores aos valores de referência do quartil
inferior previstos.
Informa-se ainda que foi apenso ao processo de concurso (volume 1) uma
redacção nova do n.º 19.3 do programa de concurso.
Mais se informa que foram alteradas as datas de entrega e abertura de
propostas, respectivamente para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2003.
18 de Dezembro de 2002.
Pelo Presidente,
o Vice-Presidente,
José Estêvão.