Concurso Público
Internacional nº 05/2002
Execução do Plano de Monitorização da Qualidade da
Água do Bloco Montemor/Ereira do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego
Histórico
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR nº 112 de 15.05.02
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Data do Acto Público |
05.Jun.2002
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Resultado do Acto
Público |
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Empresa Adjudicatária |
AEMITEQ — Associação para a
Inovação
Tecnológica e Qualidade |
Valor da Adjudicação (s/ IVA) |
€ 169.750,00
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Data de Início |
27.Dez.2002
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Prazo de Execução |
Até final do ano 2006
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Data de Conclusão |
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Características Fundamentais
Resultado da Abertura
Nº |
Concorrentes |
Valor
da Proposta
(s/IVA)
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1 |
AEMITEQ |
169.750,00 € |
2 |
QUIMITESTE,
Lda. |
EXCLUÍDO |
3 |
HIDROPROJECTO,
S A |
196.833,50 € |
Anúncio
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL
E DAS PESCAS
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e
Ambiente
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Concurso público n.º 5/2002, para a execução
do Plano de Monitorização da Qualidade da Água do Bloco
Montemor/Ereira do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego.
(artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
Junho)
1 - Designação,
endereço, número de telefone, telefax da entidade adjudicante -
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Avenida
de Afonso Costa, 3, 2.º, 1949-002 Lisboa (telefone: 218442200;
telefax: 218442202; E-Mail: ihera@min-agricultura.pt).
2 - Objecto do concurso
público - categoria com a referência à Classificação Estatística
de Produtos por Actividade, a qual se refere o Regulamento (CEE), n.º
3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial
das Comunidades Europeias, n.º L342, de 31 de Dezembro de 1993,
alterado pelo Regulamento (CE), n.º 1232/98, da Comissão, de 17 de
Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º
L177, de 22 de Junho de 1998: grupo 74.3, classe 74.30, categoria
74.30.1, subcategoria 74.30.11 (análise de qualidade da água).
Descrição do serviço: execução do Plano de Monitorização da
Qualidade da Água do Bloco Montemor/Ereira do Aproveitamento Agrícola
do Baixo Mondego, dando cumprimento às recomendações constantes do
estudo de impacte ambiental, de forma a: averiguar potenciais impactes
por contaminação das águas superficiais e subterrâneas com agroquímicos;
fornecer aos agricultores indicadores que lhes permitam, se necessário,
exigir o fornecimento de água de qualidade adequada proveniente do
Canal Condutor Geral.
3 - Local da entrega do
dos relatórios (de operação, intercalares e definitivos) de execução
do execução do Plano de Monitorização da Qualidade da Água -
Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Avenida
de Afonso Costa, 3, 2.º, Núcleo de Expediente e Arquivo, 1949-002
Lisboa.
4 - Prazo de execução
- o prazo de execução durará desde a assinatura do contrato até 31
de Dezembro de 2006.
5 - Profissões específicas
- a equipa concorrente deverá constituir-se de forma multidisciplinar
integrando necessariamente especialistas nas seguintes áreas: química
(com especialidade em química analítica e hidroquímica); higiene e
salubridade; hidráulica; geoquímica e hidrogeologia, cujos titulares
devem ter um mínimo de experiência de cinco anos na área específica
da especialidade da sua intervenção, comprovando com o respectivo
currículo e termo de aceitação.
6 - Indicação pelos
concorrentes dos nomes e habilitações profissionais dos responsáveis
pela prestação de serviços - é exigida a identificação dos
responsáveis pela elaboração do estudo e respectivas habilitações
profissionais.
7 - Admissibilidade de
propostas - os concorrentes terão de apresentar proposta global para
a execução do Plano de Monitorização da Qualidade da Água com a
respectiva nota justificativa da formação do preço. O preço base
para o fornecimento do serviço em causa neste concurso público é de
68 000,00 €, IVA não incluído.
8 - Proibição de
variantes ou condições divergentes - não são admitidas propostas
variantes e condições divergentes do caderno de encargos.
9 - Elementos e
formalidades necessários à apreciação das condições de carácter
profissional, económico e técnico que os concorrentes devam
preencher - só podem apresentar-se a concurso as entidades que provem
possuir idoneidade, bem como habilitações profissionais e capacidade
financeira e técnica suficientes para a execução do Plano de
Monitorização solicitado.
Quanto à idoneidade - no que respeita à idoneidade só podem
apresentar-se a concurso as entidades que não se encontrem em alguma
das situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de Junho.
Quanto às habilitações profissionais - para a comprovação das
habilitações, a proposta deve ainda ser acompanhada de certificados
de habilitações académicas, formativas e profissionais dos técnicos
que integram a equipa técnica concorrente.
Quanto à capacidade financeira - para a avaliação da capacidade
financeira do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos
seguintes documentos:
a) Documentos de prestação
de contas dos três últimos exercícios findos (cópias do IRS/IRC,
balanços e demonstração de resultados) ou dos exercícios findos
desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três
anos;
b) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três
últimos anos, o volume global dos seus negócios e dos fornecimentos
de bens e serviços objecto do procedimento;
c) Declarações bancárias adequadas ou prova da subscrição de um
seguro de riscos profissionais.
A avaliação da capacidade financeira dos concorrentes será
efectuada recorrendo ao seguinte conjunto de rácios: Autonomia
Financeira (AF); Liquidez Reduzida (LR) e Solvabilidade.
Os intervalos de variação dos valores dos rácios indicados e os
correspondentes níveis de qualificação dos concorrentes são os
indicados no quadro constante do n.º 9 do programa de concurso (Rácios
Financeiros Adoptados).
A capacidade financeira de cada concorrente é comprovada pelos
valores dos rácios no quadro anteriormente referido, correspondendo,
numa escala de 0 a 10, a diferentes níveis de qualificação.
Por força do disposto nas alíneas b) e c) do artigo 35.º do
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, os rácios serão calculados
para os últimos três exercícios findos ou dos exercícios findos,
desde a constituição da empresa, caso esta tenha ocorrido há menos
de três anos. Tendo em conta os níveis de qualificação obtidos em
cada um dos referidos rácios, calcula-se primeiro, a média dos seus
valores para cada ano do período considerado (três ou menos,
conforme os casos) e, em seguida, determina-se o nível médio de
qualificação através da média dos valores médios anuais
anteriormente calculados. São excluídos os concorrentes que
apresentem um valor deste nível inferior a quatro, por se considerar
que não reúnem as condições mínimas para passarem à fase
seguinte do concurso. Em caso de agrupamento de empresas, todas as
empresas do agrupamento devem comprovar que são possuidoras dos
referidos requisitos mínimos, no âmbito da sua capacidade
financeira, para passarem à fase seguinte do concurso. Caso contrário,
o júri do concurso deverá propor a exclusão do agrupamento.
Quanto à capacidade técnica: para a avaliação da capacidade técnica
do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes
documentos:
a) Lista dos principais serviços prestados nos três últimos anos,
respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração
destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares,
por simples declaração do concorrente;
b) Descrição do equipamento técnico utilizado pelo concorrente;
c) Indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos integrados ou não
na empresa e, mais especificamente, daqueles que têm a seu cargo o
controlo de qualidade, bem como das habilitações literárias e
profissionais desses técnicos, especialmente dos afectos ao
fornecimento do serviço. Relativamente à equipa técnica a afectar
à execução do Plano de Monitorização da Qualidade da Água, devem
ser apresentados os currículos de cada um dos técnicos;
d) Indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos
três anos;
e) Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para a garantia
da qualidade e dos meios de estudo e investigação que utiliza;
f) Certificado emitido por organismos independentes para a certificação
da conformidade do prestador de serviços relativamente a normas de
qualidade.
10 - Forma jurídica
que deve revestir o grupo de concorrentes adjudicatário - é
permitida a apresentação de propostas ou candidaturas por um
agrupamento de concorrentes o qual deve assumir a modalidade jurídica
de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, nos
termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho, ou agrupamento
complementar de empresas (ACE), quando lhe for adjudicado o contrato.
11 - Pedido de
documentos:
a) O processo de concurso pode ser examinado no Núcleo de Expediente
e Arquivo do IHERA (na morada indicado no n.º 1), todos os dias úteis
das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30
minutos, até ao dia anterior ao do acto público do concurso;
b) Podem ser adquiridos exemplares do programa de concurso e o caderno
de encargos, até cinco dias úteis antes do termo do prazo fixado
para a entrega das propostas, no Instituto de Hidráulica, Engenharia
Rural e Ambiente (IHERA), Núcleo de Expediente e Arquivo, 2.º, porta
2, sito na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa, todos os dias
úteis das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e
30 minutos;
c) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em
dinheiro ou cheque traçado, no valor de 50,00 €, com o IVA incluído
à taxa em vigor, passado em nome de Instituto de Hidráulica,
Engenharia Rural e Ambiente (IHERA).
12 - Entrega das
propostas:
a) Local de envio ou entrega das propostas: as propostas deverão ser
enviadas ou entregues no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e
Ambiente (IHERA), Núcleo de Expediente e Arquivo, 2.º, porta 2, sito
na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa;
b) Hora e data limite para a apresentação das propostas: as
propostas deverão ser entregues até às 16 horas do dia 4 de Junho
de 2002;
c) Idioma em que devem ser redigidos as propostas e os documentos que
as acompanham: as propostas e os documentos que as acompanham devem
ser redigidos em português, ou não o sendo, devem ser acompanhados
de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o
concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos,
sobre os respectivos originais.
13 - Data, hora e local
de abertura das propostas e indicação das pessoas que podem assistir
ao acto público de abertura das propostas - o acto público de
abertura das propostas realizar-se-á às 10 horas do dia 5 de Junho
de 2002, no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente
(IHERA), Avenida de Afonso Costa, 3, 4.º, 1949-002 Lisboa, podendo
assistir todos os interessados e intervir só os devidamente
credenciados pelos concorrentes.
14 - Critério de
adjudicação do contrato, com explicitação dos factores que nele
intervêm, por ordem decrescente de importância - a adjudicação será
feita à proposta considerada mais vantajosa, tendo em conta os
seguintes factores por ordem decrescente de importância: mérito técnico
e preço. A ponderação para avaliação dos factores é de 60% para
o mérito técnico e de 40% para o preço.
15 - Prazo durante o
qual os concorrentes são obrigados a manter as propostas - os
concorrentes ficam obrigados a manter as propostas durante o prazo de
60 dias, contados da data limite para a sua entrega, o qual se
considera prorrogado por iguais períodos para os concorrentes que
nada referem em contrário.
16 - Prestação de caução,
modalidade de financiamento e de pagamento - o adjudicatário deverá
prestar uma caução cujo valor é de 5% do valor total da adjudicação
(sem IVA).
A fonte de financiamento deste contrato encontra justificação no
Programa AGRO. Os pagamentos serão efectuados no prazo de 44 dias úteis
após apresentação da documentação de despesa.
17 - Publicação de anúncio
indicativo - não foi publicado anúncio indicativo.
18 - O contrato a
celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos aprovado
pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro,
publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L336, de
23 de Dezembro de 1994.
19 - Data do envio do
anúncio para publicação no Diário da República - o anúncio foi
enviado para publicação no Diário da República em 29 de Abril de
2002.
20 - Data da recepção
do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.
A. - a recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.
A. foi em 29 de Abril de 2002.
29 de Abril de 2002.
O Presidente,
José Luís Teixeira.