Concurso Público Internacional nº 05/2002
Execução do Plano de Monitorização da Qualidade da Água do Bloco Montemor/Ereira do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego

Histórico

Características Fundamentais

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DR nº 112 de 15.05.02

Data do Acto Público

05.Jun.2002

Resultado do Acto Público

Empresa Adjudicatária

AEMITEQ — Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade

Valor da Adjudicação (s/ IVA)

€ 169.750,00

Data de Início

27.Dez.2002

Prazo de Execução

Até final do ano 2006

Data de Conclusão

Características Fundamentais

Natureza dos trabalhos:
Averiguar potenciais impactes por contaminação das águas superficiais e subterrâneas com agroquímicos; fornecer aos agricultores indicadores que lhes permitam, se necessário, exigir o fornecimento de água de qualidade adequada proveniente do Canal Condutor Geral.
Descrição Sumária da Zona a Beneficiar:
O projecto agrícola do Baixo Mondego compreende uma área de 15000 ha incluindo o Vale Central entre Coimbra e Figueira da Foz e os Vales Secundários dos rios Arzila, Ega, Arunca e Pranto na margem esquerda, e do rio Foja na margem direita.
Local de execução:
As freguesias abrangidas pertencem aos concelhos de Coimbra, Soure, Montemor-o-Velho e Figueira da Foz
Preço base: 68.000 €

Resultado da Abertura

Concorrentes

Valor da Proposta
(s/IVA)

1

AEMITEQ

169.750,00 €

2

QUIMITESTE, Lda.

EXCLUÍDO

3

HIDROPROJECTO, S A

196.833,50 €

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente

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Concurso público n.º 5/2002, para a execução do Plano de Monitorização da Qualidade da Água do Bloco Montemor/Ereira do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego.

(artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho)

1 - Designação, endereço, número de telefone, telefax da entidade adjudicante - Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, 1949-002 Lisboa (telefone: 218442200; telefax: 218442202; E-Mail: ihera@min-agricultura.pt).

2 - Objecto do concurso público - categoria com a referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a qual se refere o Regulamento (CEE), n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE), n.º 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L177, de 22 de Junho de 1998: grupo 74.3, classe 74.30, categoria 74.30.1, subcategoria 74.30.11 (análise de qualidade da água).
Descrição do serviço: execução do Plano de Monitorização da Qualidade da Água do Bloco Montemor/Ereira do Aproveitamento Agrícola do Baixo Mondego, dando cumprimento às recomendações constantes do estudo de impacte ambiental, de forma a: averiguar potenciais impactes por contaminação das águas superficiais e subterrâneas com agroquímicos; fornecer aos agricultores indicadores que lhes permitam, se necessário, exigir o fornecimento de água de qualidade adequada proveniente do Canal Condutor Geral.

3 - Local da entrega do dos relatórios (de operação, intercalares e definitivos) de execução do execução do Plano de Monitorização da Qualidade da Água - Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, Núcleo de Expediente e Arquivo, 1949-002 Lisboa.

4 - Prazo de execução - o prazo de execução durará desde a assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2006.

5 - Profissões específicas - a equipa concorrente deverá constituir-se de forma multidisciplinar integrando necessariamente especialistas nas seguintes áreas: química (com especialidade em química analítica e hidroquímica); higiene e salubridade; hidráulica; geoquímica e hidrogeologia, cujos titulares devem ter um mínimo de experiência de cinco anos na área específica da especialidade da sua intervenção, comprovando com o respectivo currículo e termo de aceitação.

6 - Indicação pelos concorrentes dos nomes e habilitações profissionais dos responsáveis pela prestação de serviços - é exigida a identificação dos responsáveis pela elaboração do estudo e respectivas habilitações profissionais.

7 - Admissibilidade de propostas - os concorrentes terão de apresentar proposta global para a execução do Plano de Monitorização da Qualidade da Água com a respectiva nota justificativa da formação do preço. O preço base para o fornecimento do serviço em causa neste concurso público é de 68 000,00 €, IVA não incluído.

8 - Proibição de variantes ou condições divergentes - não são admitidas propostas variantes e condições divergentes do caderno de encargos.

9 - Elementos e formalidades necessários à apreciação das condições de carácter profissional, económico e técnico que os concorrentes devam preencher - só podem apresentar-se a concurso as entidades que provem possuir idoneidade, bem como habilitações profissionais e capacidade financeira e técnica suficientes para a execução do Plano de Monitorização solicitado.
Quanto à idoneidade - no que respeita à idoneidade só podem apresentar-se a concurso as entidades que não se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Quanto às habilitações profissionais - para a comprovação das habilitações, a proposta deve ainda ser acompanhada de certificados de habilitações académicas, formativas e profissionais dos técnicos que integram a equipa técnica concorrente.
Quanto à capacidade financeira - para a avaliação da capacidade financeira do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos (cópias do IRS/IRC, balanços e demonstração de resultados) ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos;
b) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios e dos fornecimentos de bens e serviços objecto do procedimento;
c) Declarações bancárias adequadas ou prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais.
A avaliação da capacidade financeira dos concorrentes será efectuada recorrendo ao seguinte conjunto de rácios: Autonomia Financeira (AF); Liquidez Reduzida (LR) e Solvabilidade.
Os intervalos de variação dos valores dos rácios indicados e os correspondentes níveis de qualificação dos concorrentes são os indicados no quadro constante do n.º 9 do programa de concurso (Rácios Financeiros Adoptados).
A capacidade financeira de cada concorrente é comprovada pelos valores dos rácios no quadro anteriormente referido, correspondendo, numa escala de 0 a 10, a diferentes níveis de qualificação.
Por força do disposto nas alíneas b) e c) do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, os rácios serão calculados para os últimos três exercícios findos ou dos exercícios findos, desde a constituição da empresa, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos. Tendo em conta os níveis de qualificação obtidos em cada um dos referidos rácios, calcula-se primeiro, a média dos seus valores para cada ano do período considerado (três ou menos, conforme os casos) e, em seguida, determina-se o nível médio de qualificação através da média dos valores médios anuais anteriormente calculados. São excluídos os concorrentes que apresentem um valor deste nível inferior a quatro, por se considerar que não reúnem as condições mínimas para passarem à fase seguinte do concurso. Em caso de agrupamento de empresas, todas as empresas do agrupamento devem comprovar que são possuidoras dos referidos requisitos mínimos, no âmbito da sua capacidade financeira, para passarem à fase seguinte do concurso. Caso contrário, o júri do concurso deverá propor a exclusão do agrupamento.
Quanto à capacidade técnica: para a avaliação da capacidade técnica do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Lista dos principais serviços prestados nos três últimos anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração do concorrente;
b) Descrição do equipamento técnico utilizado pelo concorrente;
c) Indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos integrados ou não na empresa e, mais especificamente, daqueles que têm a seu cargo o controlo de qualidade, bem como das habilitações literárias e profissionais desses técnicos, especialmente dos afectos ao fornecimento do serviço. Relativamente à equipa técnica a afectar à execução do Plano de Monitorização da Qualidade da Água, devem ser apresentados os currículos de cada um dos técnicos;
d) Indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos três anos;
e) Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para a garantia da qualidade e dos meios de estudo e investigação que utiliza;
f) Certificado emitido por organismos independentes para a certificação da conformidade do prestador de serviços relativamente a normas de qualidade.

10 - Forma jurídica que deve revestir o grupo de concorrentes adjudicatário - é permitida a apresentação de propostas ou candidaturas por um agrupamento de concorrentes o qual deve assumir a modalidade jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho, ou agrupamento complementar de empresas (ACE), quando lhe for adjudicado o contrato.

11 - Pedido de documentos:
a) O processo de concurso pode ser examinado no Núcleo de Expediente e Arquivo do IHERA (na morada indicado no n.º 1), todos os dias úteis das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao dia anterior ao do acto público do concurso;
b) Podem ser adquiridos exemplares do programa de concurso e o caderno de encargos, até cinco dias úteis antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas, no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Núcleo de Expediente e Arquivo, 2.º, porta 2, sito na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa, todos os dias úteis das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos;
c) O processo de concurso será fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado, no valor de 50,00 €, com o IVA incluído à taxa em vigor, passado em nome de Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA).

12 - Entrega das propostas:
a) Local de envio ou entrega das propostas: as propostas deverão ser enviadas ou entregues no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Núcleo de Expediente e Arquivo, 2.º, porta 2, sito na Avenida de Afonso Costa, 3, 1949-002 Lisboa;
b) Hora e data limite para a apresentação das propostas: as propostas deverão ser entregues até às 16 horas do dia 4 de Junho de 2002;
c) Idioma em que devem ser redigidos as propostas e os documentos que as acompanham: as propostas e os documentos que as acompanham devem ser redigidos em português, ou não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

13 - Data, hora e local de abertura das propostas e indicação das pessoas que podem assistir ao acto público de abertura das propostas - o acto público de abertura das propostas realizar-se-á às 10 horas do dia 5 de Junho de 2002, no Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), Avenida de Afonso Costa, 3, 4.º, 1949-002 Lisboa, podendo assistir todos os interessados e intervir só os devidamente credenciados pelos concorrentes.

14 - Critério de adjudicação do contrato, com explicitação dos factores que nele intervêm, por ordem decrescente de importância - a adjudicação será feita à proposta considerada mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores por ordem decrescente de importância: mérito técnico e preço. A ponderação para avaliação dos factores é de 60% para o mérito técnico e de 40% para o preço.

15 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as propostas durante o prazo de 60 dias, contados da data limite para a sua entrega, o qual se considera prorrogado por iguais períodos para os concorrentes que nada referem em contrário.

16 - Prestação de caução, modalidade de financiamento e de pagamento - o adjudicatário deverá prestar uma caução cujo valor é de 5% do valor total da adjudicação (sem IVA).
A fonte de financiamento deste contrato encontra justificação no Programa AGRO. Os pagamentos serão efectuados no prazo de 44 dias úteis após apresentação da documentação de despesa.

17 - Publicação de anúncio indicativo - não foi publicado anúncio indicativo.

18 - O contrato a celebrar é abrangido pelo acordo sobre contratos públicos aprovado pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L336, de 23 de Dezembro de 1994.

19 - Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República - o anúncio foi enviado para publicação no Diário da República em 29 de Abril de 2002.

20 - Data da recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. - a recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. foi em 29 de Abril de 2002.

29 de Abril de 2002.
O Presidente,
José Luís Teixeira.