Concurso Público nº 01/2002
Empreitada de Trabalhos de Adaptação ao Regadio.
Nivelamento de Terrenos — Bloco de Alfarelos
Histórico
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Características Fundamentais |
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Anúncio |
DR nº 27 de 01.02.02 |
Data do Acto Público |
12.Mar.2002 |
Resultado do Acto
Público |
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Empresa Adjudicatária |
Custódio Gaudêncio |
Valor da Adjudicação (s/IVA) |
€ 329.753,53 |
Data da consignação |
15.Jul.2002 |
Prazo de Execução |
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Data da Recepção Definitiva |
06.Fev. 2003 |
Características Fundamentais
Resultado da Abertura
Nº
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Concorrentes
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Valor
da Proposta (s/IVA)
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Prazo
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1
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CUSTÓDIO
F. C. GAUDÊNCIO
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329.753,53
€
|
240
dias
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2
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JOSÉ
CEREJO SANTOS
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EXCLUÍDA
|
—
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3
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MARSILOP,
S. A.
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EXCLUÍDA
|
—
|
4
|
TRAGSA,
S. A.
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479.900,37
€
|
240
dias
|
5
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JOCARTÉCNICA,
Ldª
|
367.440,00
€
|
240
dias
|
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MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
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1 - O dono da obra é
o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), sito
na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 LISBOA, Telefone 21.844 22
00, Telefax 21 844 22 02, Internet www.ihera.min-agricultura.pt. A
consulta desta página não substitui a necessidade da consulta do Diário
da República.
2 - Concurso público,
nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
3 -
a) - Local de execução: freguesias de Santo Varão, Alfarelos e
Granja do Ulmeiro dos Concelhos de Montemor-o-Velho e Soure, distrito
de Coimbra.
b) - Designação da empreitada: Nivelamento de Terrenos.
Natureza e extensão dos trabalhos: Nivelamento dos terrenos nos prédios
resultantes das acções de estruturação fundiária, numa área de
480 ha, com o objectivo de reperfilar e refinar a camada superficial
dos novos lotes. Estes trabalhos terão lugar nas zonas abaixo
indicadas:
- Campos das Longas
e das Ínsuas, Almeara, Bafatal, Madeiro e Silveirinha com uma área
da ordem dos 310 ha;
- Campos de Porto de Ourique e Reguengo com uma área aproximada a
90 ha.
Descrição segundo o
regulamento (CEE) nº 3696/93, com referência ao Vocabulário Comum
para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal
Oficial das Comunidades Europeias, nº S 169, de 3 de Setembro de
1996: divisão 45; grupo 45.11; classe 45.11 20; categoria 45. 11 20
00; sub-categoria 45.11 20 00-5.
Preço base do concurso: 367.350 € (trezentos e sessenta e sete mil,
trezentos e cinquenta euros) – 73.647.063$00, com exclusão do IVA;
c) - Divisão em lotes: a obra é una e indivisível.
d) – (Não aplicável).
4 - Prazo de execução
- 240 dias, repartidos por dois anos, a contar da data da consignação.
Os trabalhos referentes à empreitada deverão decorrer entre Abril a
Outubro, contando para o efeito todos os dias do calendário, sendo
que os mesmos serão executados de acordo com a disponibilidade dos
terrenos.
5 - O processo de
concurso e documentos complementares podem ser examinados na Divisão
de Obras e Fiscalização (6º Andar da morada referida no nº 1), da
Direcção de Serviços de Gestão de Projectos e Obras, todos os dias
úteis das 10h às 12h e das 14h e 30m às 16h e 30m.
A aquisição do processo de concurso pode ser feita até dois terços
do prazo para apresentação de propostas, contado a partir do dia da
publicação no Diário da República.
O processo pode ser adquirido no Núcleo de Expediente e Arquivo (2º
andar da morada indicada no nº 1). O processo de concurso será
fornecido mediante o pagamento em dinheiro ou cheque traçado de 24,94
€ (5.000$00), passado em nome do Instituto de Hidráulica,
Engenharia Rural e Ambiente, valor que já inclui IVA à taxa de 17%.
O IHERA não faz reservas de processos sem pagamento prévio.
6 - As propostas terão
de dar entrada nos serviços até às 16 horas do dia 11 de Março de
2002.
a) - As propostas deverão ser enviadas ou entregues no IHERA, Avenida
Afonso Costa, nº 3 - 2º Andar, 1949- 002 LISBOA.
b) - As propostas e os documentos que as instruem, bem como os
documentos de habilitação dos concorrentes, serão obrigatoriamente
redigidos em língua portuguesa. Porém, quando, pela sua própria
natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o
concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada,
em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e
quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
7 -
a) - Podem intervir no acto público do concurso todos os concorrentes
ou seus representantes devidamente credenciados.
b) - A abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia 12 de
Março de 2002 na sede do IHERA.
8 - Será exigida a
prestação de caução de montante correspondente a 5 % do valor
total da adjudicação, podendo esta vir a ser dispensada nos termos e
situações previstas nos nºs. 3 e 4 do artigo 113º do Decreto-Lei
nº 59/99, de 2 de Março. Em cada um dos pagamentos parciais será
deduzida a percentagem de 5 % para garantia do contrato, em reforço
da caução prestada, aplicando-se o nº 5 do artigo 211º do Decreto
- Lei nº. 59/99, caso o requeira o adjudicatário.
9 - A empreitada é
por série de preços, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 8º
do Decreto - Lei nº 59/99 de 2 de Março.
O meio de financiamento será no âmbito do Programa Agro - Medida 4 -
Gestão de Infra-estruturas Hidroagrícolas - Aproveitamento do Baixo
Mondego, Bloco Hidroagrícola de Alfarelos.
Os pagamentos serão por medição mensal, nos termos previstos nos
artigos 202º a 208º do diploma atrás referido. O prazo de pagamento
é de 44 dias, nos termos do artigo 212º do mesmo diploma.
10 - Os agrupamentos
de empresas concorrentes podem optar, em caso de adjudicação, pela
modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária,
ou em agrupamento complementar de empresas (ACE).
11 -
a) - Só serão admitidos concorrentes titulares do certificado de
classificação de empreiteiro de obras públicas (Portaria nº
412-I/99, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela
Portaria nº 660/99, de 17 de Agosto) que contenha as autorizações a
seguir indicadas:
Certificados: - Da 6ª
categoria (Outros trabalhos) a 2ª Subcategoria (movimentação de
terras), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da
proposta.
b) - Caso o concorrente não possua os documentos
supra referidos, em razão da sua nacionalidade, deverá apresentar
certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados,
ou ainda certificado de inscrição no registo, nos termos do n.º 1
do artigo 68º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 67º, ambos do
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) - Não são exigidas condições mínimas de carácter económico
– financeiro.
12 - O prazo de validade das propostas é de 66
(sessenta e seis) dias a contar do acto público do concurso.
13 - A adjudicação será feita à proposta mais
vantajosa, atendendo aos seguintes factores de apreciação das
propostas e respectiva ponderação:
1 - Preço de execução
......................... 70%
2 - Valia técnica da proposta ............... 30%
14 - Não é permitida a apresentação de
Propostas Variantes ao projecto ou parte dele.
Não se aceitam Propostas Condicionadas.
15 - (Não aplicável).
16 - (Não aplicável).
17 - (Não aplicável).
18 - (Não aplicável).
Lisboa, 18 de Janeiro de 2002.
O Presidente
Prof. José Luís Teixeira