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O abastecimento foi realizado fora do posto de abastecimento, como por exemplo na exploração agrícola do beneficiário, numa zona sem rede, que impede a utilização da máquina TPA móvel. O envio repetido dos formulários com este tipo de justificação irá desencadear uma comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, que irá verificar através dos seus próprios meios sobre a veracidade dessa justificação.

O terceiro formulário enviado pelo mesmo posto de abastecimento, relativo ao mesmo beneficiário e com esta justificação, apenas será objeto de tratamento no sistema de gestão do gasóleo colorido e marcado, depois da DGADR apurar junto da entidade local competente para a atribuição do benefício, sobre a veracidade da justificação apresentada.
Se a DGADR não conseguir apurar em tempo útil a veracidade da justificação apresentada, será dado conhecimento da ocorrência à Autoridade Tributária e Aduaneira.