Os movimentos comunicados à DGADR através dos formulários, apenas aparecem nas listas dos movimentos do TPA, um mês depois de terem sido inseridos no sistema na DGADR.
Pelo motivo anterior, sempre que o posto de abastecimento verifica a ausência de um determinado movimento numa das listas, antes de questionar a DGADR sobre essa ausência, deve verificar os seguintes aspetos:
1.º Confirmar se o movimento foi comunicado à DGADR, através do formulário;
2.º Confirmar se o e-mail (cnga@dgadr.pt) para onde enviou o respetivo formulário, está correto;
3.º Verificar se já passou pelo menos um mês e uma semana, desde a data em que o formulário foi enviado para a DGADR;
4.º Verificar se o abastecimento foi comunicado dentro do prazo para poder ser corrigido no sistema (até dois meses a contar a partir da data em que o abastecimento foi realizado).
Só quando se verifiquem as quatro condições anteriores, é que o posto de abastecimento deve questionar a DGADR sobre a ausência de um determinado movimento numa das listagens.