Balcão Único
Bolsa Nacional de Terras
Sistema de Informação do Regadio
Estatuto da Agricultura Familiar
Produtos Tradicionais Portugueses
Jovem Empresário Rural
Formação Profissional
Cartas de Pery
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
previous arrow
next arrow

O beneficiário está a tratar, já tratou, ou compromete-se a tratar no espaço de uma semana a contar da data do abastecimento, do pedido de desbloqueamento no local onde fez a candidatura ao benefício. A DGADR dispõe de meios para verificar a veracidade da justificação apresentada e para confirmar se o beneficiário executou ou está a executar os procedimentos necessários para resolver a situação.

O terceiro formulário enviado pelo mesmo posto de abastecimento, relativo ao mesmo beneficiário e com esta justificação, apenas será objeto de tratamento no sistema de gestão do gasóleo colorido e marcado, se o pedido para desbloquear o cartão, já foi concluído. Este pedido tem de ser feito pelo beneficiário no local onde realizou a candidatura ao benefício do gasóleo colorido e marcado.
Se na data da receção do terceiro formulário, a DGADR não encontrar evidências da existência do pedido, não corrigirá a situação no sistema e dará conhecimento da ocorrência à Autoridade Tributária e Aduaneira.