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O cartão do gasóleo verde que o beneficiário apresentou no momento do abastecimento, atingiu o respetivo prazo de validade. O beneficiário compromete-se a ir, no espaço de uma semana a contar da data do abastecimento, a levantar o cartão novo, que entretanto foi emitido e enviado para o local onde o beneficiário fez a candidatura ao gasóleo colorido e marcado. A DGADR dispõe de meios para verificar a veracidade da justificação apresentada e para confirmar se o beneficiário executou ou está a executar os procedimentos necessários para resolver a situação.

O terceiro formulário enviado pelo mesmo posto de abastecimento, relativo ao mesmo beneficiário e com esta justificação, já não será objeto de tratamento no sistema de gestão do gasóleo colorido e marcado.
Na data da receção do terceiro formulário com esta justificação, a DGADR dará conhecimento da ocorrência à Autoridade Tributária e Aduaneira.