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A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Arroz Carolino do Baixo Mondego” como Indicação Geográfica Protegida (IGP).

acbmA Comissão Europeia reconheceu a denominação “Arroz Carolino do Baixo Mondego” como Indicação Geográfica Protegida (IGP) tendo sido registada ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/888 da Comissão de 29 de maio de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, publicado em JOUE L 146/1 de 11/06/2015, concedendo proteção do nome em todo o território europeu.

Designa-se por Arroz Carolino do Baixo Mondego a cariopse desencasulada da espécie Oryza L, subespécie Japónica, de diversas variedades como Aríete, EuroSis, Augusto, Vasco e Luna, cultivada na região do Baixo Mondego. Para as mesmas variedades de arroz do tipo longo A cultivadas no país, o Arroz Carolino do Baixo Mondego manifesta uma tendência para maiores teores de amilose, apresentando o grão cor branca com aspeto vítreo e cristalino.