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A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Capão de Freamunde” como Indicação Geográfica Protegida (IGP).

A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Capão de Freamunde” como Indicação Geográfica Protegida (IGP) tendo sido registada ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/822 da Comissão de 11 de maio de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, publicado em JOUE L130 de 28/05,  concedendo proteção do nome em todo o território europeu.

freamunde rdEntende-se por Capão de Freamunde o produto proveniente das estirpes de crescimento lento do tipo Atlântico do grupo étnico Gallus domesticus, castrada antes de atingir a maturidade sexual, com uma alimentação à base de pastagens naturais, complementadas com cereais, nos quais o milho é dominante e que se destina exclusivamente à produção de carne de qualidade. É a dieta natural de que beneficiam os animais, aliada às condições de espaço da criação, que proporcionam o equilíbrio da composição lipídica desta carne, que a distiguem da demais carne de outras aves.

A especificidade e a diferenciação patentes na carcaça do Capão de Freamunde levaram ao desenvolvimento de pratos gastronómicos próprios que já integram os hábitos da região, tornando-se numa referência séria dos restaurantes locais, alastrando a sua fama a zonas cada vez mais alargadas. A hoje já tradicional e reputada receita de Capão à Freamunde é promovida anualmente em concurso gastronómico em Freamunde.