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A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Pastel de Chaves” como Indicação Geográfica Protegida (IGP).

 A Comissão Europeia reconheceu a denominação “Pastel de Chaves” como Indicação Geográfica Protegida (IGP) tendo sido registada ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/815 da Comissão de 27 de maio de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, publicado em JOUE L 129/9 de 19/5, concedendo proteção do nome em todo o território europeu.


chavesDesigna-se por Pastel de Chaves o produto de pastelaria, em forma de meia-lua, constituído por massa finamente folhada, recheada com um preparado à base de carne de vitela picada.

Apresenta-se em dois tamanhos diferentes, cozido ou pré-congelado, como um folhado firme e estaladiço que contrasta fortemente com a textura interna do recheio, o qual é espesso, macio, húmido, suculento e fundente, sendo percetíveis os sabores da carne de vitela, do azeite e da cebola.