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Requisito de habilitação literária de candidatos a formandos para a frequência de cursos de "Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos", destinados a técnicos.

Requisito de Habilitação literária de candidatos a formandos para a frequência de cursos de "Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (DCAPF)", destinados a técnicos:

Formação superior em ciências agrárias e afins (artigo 7º da lei nº 26/2013 de 11 de abril).

Nos termos do Despacho nº 4/G/2015 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária adotou-se a Classificação dos Domínios Científicos e Tecnológicos 2007 (FOS, 2007) para definir o conceito de «ciências agrárias», que inclui as seguintes áreas:

  • Agricultura, silvicultura e pescas;
  • Ciência animal e dos lacticínios;
  • Ciências veterinárias;
  • Biotecnologia agrária e alimentar;
  • Outras ciências agrárias.

No âmbito das «ciências agrárias», os candidatos cujas habilitações literárias não demonstrem conter nos seus planos curriculares, unidades relativas à proteção das culturas terão que frequentar com assiduidade e aproveitamento uma "Formação complementar" de 50 horas para acesso ao curso DCAPF de 70 horas.

Por se tratar de um programa novo, agora criado, para os candidatos com formação superior na área das ciências agrárias que, à data do despacho referido já tinham realizado o curso DCAPF e que solicitaram a respetiva homologação para efeitos de habilitação, tendo a mesma sido indeferida por não serem detentores de unidades relativas à proteção das culturas, poderão, a seu pedido, ser agora homologados os respetivos certificados, devendo num prazo não superior a um ano, apresentar:

  • Comprovativo de realização de uma cadeira especifica da área da proteção das culturas,

ou

  • Comprovativo de participação no "programa de formação complementar de 50 horas" adicional ao DCAPF agora criado.